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Zerbo - Frente Rio Claro - Claudio Di Mauro

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1- O pedido foi registrado e autuado em 30.09.96. Determinei a<br />

intimação da empresa que realizou a pesquisa, na pessoa de seu<br />

representante, para imediata apresentação em Cartório, em envelope<br />

lacrado, de todos os questionários aplicados. Cientificou-se não só a<br />

empresa que realizou a pesquisa como também a direção do jornal que a<br />

publicou. Examinei pessoalmente cada um dos questionários aplicados.<br />

2- Em verdade, o impresso enviado via fax, para registro da<br />

pesquisa, continha aquelas indicações de bairros desconhecidos na cidade.<br />

Posteriormente foi protocolado o original do pedido e, então, o<br />

questionário tinha aquele espaço destinado aos bairros totalmente em<br />

branco. Certo é que a pesquisa foi realizada em <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, tanto é assim<br />

que os nomes daqueles bairros foram inutilizados, tudo indicando que<br />

houve aproveitamento de sobra de questionários, o que, por si, não<br />

invalida a pesquisa.<br />

3- A pesquisa registrada, desde logo, indica que seria realizada entre<br />

os eleitores da 110 a Zona Eleitoral e também da 288 a Zona Eleitoral. Certo<br />

é que o exame dos questionários mostra que foram aplicados em vários<br />

bairros desta cidade, indicados e identificados perfeitamente, permitindo<br />

concluir que objetivaram eleitores das duas Zonas Eleitorais. Assim, o<br />

motivo da impugnação (inexistência daqueles bairros na cidade e coleta de<br />

dados em outras localidades) não procede.<br />

Por tal razão, rejeito a impugnação e, em conseqüência, os pedidos<br />

decorrentes. Intimem-se.”<br />

Ainda com base nos argumentos que usou para impedir a publicação<br />

da pesquisa, a coligação que tinha como candidato Kal Machado preparou<br />

publicações atacando a última pesquisa publicada pelo Jornal CIDADE e<br />

também acusações contra o Jornal. Através de uma ação judicial, foi<br />

expedido mandado para a busca e apreensão de todo material junto ao<br />

comitê da coligação, através de sentença prolatada pelo mesmo Juiz,<br />

também em 1º de Outubro de 1996.<br />

Em sua edição de 3 e Outubro de 1996, dia das eleições, o Jornal<br />

CIDADE publicou sua última pesquisa, com o percentual de intenção de<br />

votos e o percentual de rejeição de cada um dos candidatos a Prefeito. O<br />

resultado foi o seguinte.<br />

INTENÇÃO DE VOTO INDÍCE DE REJEIÇÃO<br />

Cláudio de <strong>Mauro</strong> 35,4% 6,1%<br />

Kal Machado 22,2% 17,1%<br />

Patrícia Sassaki 6,6% 18,3%<br />

Luiz A.Albuquerque 6,3% 4,1%<br />

Secreta 5,6% 5,6%<br />

Denisalde 0,2% 9,0%<br />

Nulos 7,6% ----<br />

Brancos 16,1% ----<br />

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