13.04.2013 Views

Zerbo - Frente Rio Claro - Claudio Di Mauro

Zerbo - Frente Rio Claro - Claudio Di Mauro

Zerbo - Frente Rio Claro - Claudio Di Mauro

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ser isso? Simples e grosso modo, desconsideram-se os votos nulos e as<br />

abstenções do total de eleitores do Município. Chega-se ao total de votos<br />

válidos, incluindo-se os brancos. Supondo-se que tenhamos 80 mil votos<br />

válidos e 20 vagas a serem preenchidas no Legislativo, divide-se o<br />

primeiro pelo segundo e teremos um coeficiente de 4 mil votos. Uma<br />

legenda para eleger, nesse exemplo, três candidatos, deverá ter tido cerca<br />

de 12 mil votos e assim sucessivamente. Estarão eleitos os três mais<br />

votados dessa legenda.<br />

Ainda nesse exemplo, se uma legenda não obtiver o coeficiente,<br />

chegar digamos a 3.800 votos, não terá representante na Câmara<br />

Municipal, mesmo que um de seus candidatos atinja três mil votos. É por<br />

essa razão que o candidato de uma determinada legenda é eleito com 400<br />

votos e um outro, de outra legenda, com mil votos, fica de fora. As<br />

cadeiras, tanto no Legislativo Municipal, Estadual ou Federal, são<br />

distribuídas proporcionalmente à votação obtida pelas legendas. No caso<br />

de Prefeitos, Senadores, Governadores e Presidente, o eleito é aquele que<br />

obtém o maior número de votos. Daí porque essa eleição ser chamada de<br />

majoritária.<br />

<strong>Di</strong>rigentes partidários, sejam de que Partidos forem, conhecem muito<br />

bem esse assunto e por isso mesmo procuram montar uma chapa de<br />

candidatos ao Legislativo com os nomes mais promissores, com bom<br />

potencial de votos. A função essencial do Poder Legislativo, em qualquer<br />

esfera, é a de discutir e votar projetos de Leis de autoria do Poder<br />

Executivo, avaliando se o projeto é conveniente, é oportuno e visa o<br />

interesse público, incluindo o interesse da população que lhe deu<br />

representatividade e legitimidade para representá-la, além da<br />

governabilidade. Todo projeto de lei que resulte em diminuição de receitas<br />

ou aumento de despesas é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, já<br />

que esse Poder, na qualidade de gestor do Orçamento, previamente<br />

aprovada pelo Legislativo, é o que tem as rédeas dos gastos públicos.<br />

Faça um exercício de imaginação e pense em qualquer matéria que<br />

um vereador, por exemplo, possa apresentar como projeto de lei e verá<br />

que, invariavelmente, esse projeto acarretará diminuição de receitas ou<br />

aumento de despesas. Um projeto criando mais cargos no quadro<br />

funcional também significa aumento de despesas. Um outro, eliminando<br />

tributos ou isentando contribuintes do recolhimento de taxas ou impostos,<br />

significa redução de receitas. Nesses casos, dados como exemplo, a<br />

iniciativa é exclusiva do Poder Executivo.<br />

Assim, cabe ao vereador instar o Prefeito a tomar a iniciativa de<br />

remeter ao Legislativo projetos de leis com aqueles conteúdos, e ele o faz,<br />

principalmente, através de requerimentos, onde pode expor, da forma e<br />

nos termos que entender convenientes, as razões que justifiquem sua<br />

proposição.<br />

O chefe do Poder Executivo tem a prerrogativa de mandar preparar e<br />

enviar para discussão e votação o projeto sugerido, ou obrigatoriamente<br />

18

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!