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Reunião ordinária da Câmara Municipal de Portalegre

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loja 64, em <strong>Portalegre</strong>, sobre o qual foi <strong>de</strong>cidido proce<strong>de</strong>r à audiência prévia, nos<br />

termos dos art.ºs 100.º e 101.º do Decreto-Lei n.º 442/91, <strong>de</strong> 15/11, na sua actual<br />

re<strong>da</strong>cção por o pedido não se encontrar <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente instruído e o prédio em<br />

causa estar inserido em espaços agrícolas, fora do perímetro urbano dos Fortios,<br />

acompanhado <strong>de</strong> informação <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> <strong>de</strong> 11 do mês em curso, do Departamento<br />

<strong>de</strong> Urbanismo e Obras Municipais, propondo a inviabilização do pedido.--------------<br />

DELIBERAÇÃO (nominal): a <strong>Câmara</strong> atenta a informação presta<strong>da</strong> tomou<br />

conhecimento e <strong>de</strong>liberou, por unanimi<strong>da</strong><strong>de</strong>, inviabilizar a pretensão nos termos<br />

do parecer técnico e com base na alínea a) do n.º 1 do art.º 24.º do Decreto-Lei<br />

n.º 555/99, <strong>de</strong> 16/12, na sua actual re<strong>da</strong>cção.-------------------------------------------------<br />

Processo n.º INF/L – 04 – 4/2002.----------------------------------------------------------------<br />

LOTEAMENTO MUNICIPAL DO CALVÁRIO, FREGUESIA DE ALEGRETE:<br />

Na sequência <strong>da</strong> <strong>de</strong>liberação toma<strong>da</strong> na reunião anterior, foi presente a proposta<br />

<strong>de</strong> regulamento para ven<strong>da</strong> e construção <strong>de</strong> lotes no Loteamento <strong>Municipal</strong> do<br />

Calvário, freguesia <strong>de</strong> Alegrete, acompanhado <strong>de</strong> parecer jurídico através do qual<br />

se conclui o seguinte: Mostra-se na generali<strong>da</strong><strong>de</strong> o presente regulamento como<br />

obe<strong>de</strong>cendo à legislação em vigor, à excepção <strong>da</strong> menção prevista na sua parte<br />

geral e relativa à preferência atribuí<strong>da</strong> aos casais com residência na Freguesia.<br />

Tal menção <strong>de</strong>verá ser suprimi<strong>da</strong>, <strong>de</strong>ixando portanto <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> como<br />

requisito <strong>de</strong> atribuição e, caso seja essa a intenção, passar a ser mero critério<br />

<strong>de</strong>sempate nos termos enunciados em 8 do presente parecer. Neste termos,<br />

<strong>de</strong>verá o regulamento vir a ser objecto e correcção promovendo-se assim ao<br />

integral e efectivo respeito pela legislação em vigor. No que concerne à figura<br />

escolhi<strong>da</strong> – ajuste directo, também não e verifica como necessária a promoção <strong>de</strong><br />

qualquer reparo, uma vez que a mesma preenche a tipici<strong>da</strong><strong>de</strong> legal<br />

regulamentadora <strong>da</strong> questão em concreto. Mais se ressalva que o presente<br />

regulamento <strong>de</strong>verá ser objecto <strong>de</strong> inquérito público e publicação no DR por força<br />

do consagrado no artigo 118.º do CPA. ---------------------------------------------------------<br />

DELIBERAÇÃO (nominal): a <strong>Câmara</strong> tomou conhecimento e <strong>de</strong>liberou, por<br />

maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Amílcar Santos, aprovar o<br />

regulamento com as seguintes ressalvas: ------------------------------------------------------<br />

- Supressão do factor “Residência e naturali<strong>da</strong><strong>de</strong>” como factor <strong>de</strong> preferência;------<br />

- Alteração <strong>da</strong> re<strong>da</strong>cção do parágrafo seguinte ao quadro <strong>de</strong> critérios, sendo<br />

substituído pelo texto proposto no presente parecer na parte final do seu n.º 8. -----<br />

O Vereador Amílcar Santos ditou para a acta a seguinte <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> voto: -<br />

“Abstenho-me por continuar a ter dúvi<strong>da</strong>s sobre a conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> do presente<br />

regulamento com as normas constitucionais em vigor.” ------------------------------------<br />

Acta n.º 31– 2002/11/13 Pág. 15

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