miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec
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área química, mas era uma grande fabricante e exportadora de produtos químicos.<br />
Ora, havia um problema com a Alemanha, porque este país tinha altas tarifas<br />
à importação e somente negociou a redução de tais tarifas para os produtos<br />
suíços em troca da adoção de um sistema de patentes na Suíça.<br />
O terceiro caso na história, já mencionado aqui, é o da própria Rodada do<br />
Uruguai, em que houve um vínculo estreito entre o comércio e a propriedade<br />
intelectual. As negociações da Rodada do Uruguai ocorreram entre 1986 e 1994.<br />
Mas o Acordo TRIPS foi negociado em apenas três anos, de 1989 a 1991, porque<br />
nos dois primeiros anos (1986-1988) os países em desenvolvimento passaram o<br />
tempo contestando o tema, porque a propriedade intelectual não teria relação<br />
com o comércio, que a OMPI permitia as flexibilidades e as assimetrias em função<br />
do tratamento nacional e que, portanto, era o foro ideal para se negociar novos<br />
parâmetros de proteção da propriedade intelectual. Ironicamente foram os países<br />
em desenvolvimento que se recusaram a negociar um tratado complementar à<br />
Convenção de Paris em matéria de patentes, em 1991, em Haia, e que, portanto,<br />
obrigaram os países desenvolvidos a utilizarem o GATT como instrumento de<br />
inserção de novos padrões de propriedade intelectual. Em 1988, houve uma<br />
rodada intermediária em Montreal para se verificar os progressos das negociações<br />
na Rodada Uruguai. Quando os países desenvolvidos disseram de maneira<br />
muito clara: “Sem TRIPS não há rodada, e sem rodada continuarão as sanções<br />
unilaterais por falta de respeito à propriedade intelectual”, os países em desenvolvimento<br />
entenderam que estava na hora de começar a negociar. As negociações<br />
começaram, portanto, em 1989. Em 1990, os cinco projetos do tratado foram<br />
postos na mesa e, em 21 de dezembro de 1991, o antigo secretário geral do GATT<br />
publicou o Dunkel Draft, a minuta dos TRIPS, que praticamente foi o texto final<br />
adotado em 1994. Ora, durante a Rodada Uruguai, houve dois itens que hoje<br />
fazem parte dos TRIPS que estão indissoluvelmente ligados ao comércio. As<br />
indicações geográficas foram incluídas nos TRIPS pela Europa, por esta não ter<br />
aceitado reduzir algumas tarifas para o acesso dos produtos norte-americanos ao<br />
mercado agrícola europeu – este caso foi praticamente uma negociação bilateral,<br />
como hoje ainda está sendo entre a União Européia e os países do Grupo de<br />
Cairns. Os desenhos industriais foram levados aos TRIPS pela indústria têxtil<br />
italiana que pressionou para que houvesse uma melhor proteção a esta matéria.<br />
Não foi propriamente uma amplitude de proteção, mas uma proteção mais facilitada<br />
aos desenhos industriais, sobretudo na área dos produtos têxteis.<br />
A propriedade intelectual na OMC tem dois objetivos. Em primeiro lugar,<br />
com referência ao § 1.º do preâmbulo do Acordo TRIPS, é a eliminação de barreiras<br />
ao comércio, ou melhor, a eliminação de barreiras não tarifárias. Uma proteção<br />
desnivelada de propriedade intelectual no âmbito multilateral pode representar<br />
uma dificuldade para que o país ou inventor que investiu no desenvolvimento<br />
de uma tecnologia consiga vender esse produto no mercado externo e pelo menos<br />
recuperar alguma parte dos custos de desenvolvimento. O segundo aspecto<br />
é o da proteção da propriedade privada, que infelizmente é muito esquecido<br />
quando se analisa o Acordo TRIPS. O § 4.º do preâmbulo dos TRIPS diz que os<br />
membros da OMC reconhecem que os direitos de propriedade intelectual são<br />
direitos de propriedade privada. O que isso quer dizer? A intenção inicial era dizer<br />
que um país na OMC não pode ser sancionado se seus cidadãos titulares de<br />
direitos de propriedade intelectual não exercem os seus direitos em juízo. Por<br />
exemplo, se os titulares de direitos de autor não recorrem aos tribunais contra a<br />
pirataria, o governo não pode ser acusado de estar descumprindo as suas obriga-<br />
6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 9 7