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MESA-REDONDA<br />
O INTERESSE SOCIAL DA<br />
PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />
Coordenação:<br />
Lourença Francisca da Silva – Assessora Técnica do Núcleo de Desenvolvimento<br />
Tecnológico da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Ex-Chefe da Divisão<br />
de Projetos Especiais/Coordenação de Planos e Programas da Comissão Nacional<br />
de Energia Nuclear (CNEN)<br />
Apresentações:<br />
Nuno Pires de Carvalho – Chefe da Seção de Legislação da Propriedade Industrial,<br />
Departamento de Cooperação para o Desenvolvimento, Organização Mundial<br />
da Propriedade Intelectual (OMPI), Genebra, Suíça.<br />
Gustavo Martins de Almeida – Sócio do Escritório Martins de Almeida Advogados<br />
e Professor de Direito Autoral.<br />
Ricardo Amaral Remer – Sócio do Escritório Alves, Vieira, Lopes, Atem & Remer<br />
Advogados e Consultores, Professor do Curso de Pós-graduação em Propriedade<br />
Intelectual da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Doutorando em Ciências da UFRJ.<br />
Lourença Francisca da Silva<br />
Após a brilhante palestra magna de Nuno Pires de Carvalho ontem à tarde<br />
e a de Carlos Correa no primeiro horário do dia de hoje, este momento será de<br />
reflexão da função social da propriedade, depois de dado aquele panorama do<br />
contexto mundial. Eu não poderia deixar de citar um trecho de um texto muito<br />
interessante do Professor José Arthur Giannotti:<br />
“O monopólio da invenção tecnológica se tornou fonte proeminente<br />
do poder econômico e político quer das grandes corporações quer<br />
dos Estados nacionais, uns e outros, reciprocamente determinados.<br />
A supremacia do novo poder não nasce da posse da melhor<br />
tecnologia, mas da capacidade instalada de vencer a corrida para<br />
criar novos objetos técnicos e efetivar teorias que possibilitem sua<br />
produção.”<br />
O texto na íntegra foi publicado nos jornais e se chama “Feiticeiros do<br />
Saber”. Em contraponto, só para aquecer a reflexão, peço também licença para<br />
ler um artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos:<br />
“Art. 27 Todo homem tem direito de participar livremente da vida<br />
cultural da comunidade, que fruir das artes, e de participar do progresso<br />
científico e de seus benefícios. Todo homem tem direito à<br />
proteção dos interesses morais, materiais, decorrentes de qualquer<br />
produção científica, literária ou artística da qual seja autor.”<br />
Dou início à Mesa-Redonda “O Interesse Social da Propriedade Intelectual”.<br />
6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 9 5