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MESA-REDONDA<br />

O INTERESSE SOCIAL DA<br />

PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />

Coordenação:<br />

Lourença Francisca da Silva – Assessora Técnica do Núcleo de Desenvolvimento<br />

Tecnológico da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Ex-Chefe da Divisão<br />

de Projetos Especiais/Coordenação de Planos e Programas da Comissão Nacional<br />

de Energia Nuclear (CNEN)<br />

Apresentações:<br />

Nuno Pires de Carvalho – Chefe da Seção de Legislação da Propriedade Industrial,<br />

Departamento de Cooperação para o Desenvolvimento, Organização Mundial<br />

da Propriedade Intelectual (OMPI), Genebra, Suíça.<br />

Gustavo Martins de Almeida – Sócio do Escritório Martins de Almeida Advogados<br />

e Professor de Direito Autoral.<br />

Ricardo Amaral Remer – Sócio do Escritório Alves, Vieira, Lopes, Atem & Remer<br />

Advogados e Consultores, Professor do Curso de Pós-graduação em Propriedade<br />

Intelectual da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Doutorando em Ciências da UFRJ.<br />

Lourença Francisca da Silva<br />

Após a brilhante palestra magna de Nuno Pires de Carvalho ontem à tarde<br />

e a de Carlos Correa no primeiro horário do dia de hoje, este momento será de<br />

reflexão da função social da propriedade, depois de dado aquele panorama do<br />

contexto mundial. Eu não poderia deixar de citar um trecho de um texto muito<br />

interessante do Professor José Arthur Giannotti:<br />

“O monopólio da invenção tecnológica se tornou fonte proeminente<br />

do poder econômico e político quer das grandes corporações quer<br />

dos Estados nacionais, uns e outros, reciprocamente determinados.<br />

A supremacia do novo poder não nasce da posse da melhor<br />

tecnologia, mas da capacidade instalada de vencer a corrida para<br />

criar novos objetos técnicos e efetivar teorias que possibilitem sua<br />

produção.”<br />

O texto na íntegra foi publicado nos jornais e se chama “Feiticeiros do<br />

Saber”. Em contraponto, só para aquecer a reflexão, peço também licença para<br />

ler um artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos:<br />

“Art. 27 Todo homem tem direito de participar livremente da vida<br />

cultural da comunidade, que fruir das artes, e de participar do progresso<br />

científico e de seus benefícios. Todo homem tem direito à<br />

proteção dos interesses morais, materiais, decorrentes de qualquer<br />

produção científica, literária ou artística da qual seja autor.”<br />

Dou início à Mesa-Redonda “O Interesse Social da Propriedade Intelectual”.<br />

6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 9 5

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