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13.04.2013 Views

mercado e, então, licencia a terceiros recebendo royalties da exploração comercial do resultado. Neste caso, se a universidade é co-titular ela terá um percentual dos ditos royalties, objeto da negociação inicial com a empresa. Caso a própria empresa produza, a universidade ganhará um percentual dos royalties referente à co-titularidade ou um percentual dos lucros sobre a venda do produto. Se a universidade é co-titular, tem direito a muito mais do que 5% dos royalties. Acho que quando a universidade é co-titular, ela tem que negociar um percentual, justo e adequado a sua participação nos resultados, junto com a empresa que é co-titular. Os órgãos de fomento, como CNPq e FINEP, e as FAPs ficam apenas com um percentual (que pode variar de 1 a 2%) dos ganhos econômicos, proporcional ao aporte de recursos financeiros destinados ao projeto. Não devem ter direito à titularidade ou co-titularidade. As Fundações de Apoio às universidades ou centros de pesquisa ganham a taxa de administração do projeto. Hoje elas têm taxas de administração diferenciadas – umas ganham 12%, outras 13%, 15%, 19%. No caso do desenvolvimento de uma pesquisa que tenha um possível mercado, a Fundação de Apoio pode até estipular uma taxa de administração de até 20% do valor do projeto, mas ela não tem que ser co-titular. Não é função social do fomento. O pesquisador, conforme estipulado em lei, tem premiação de 1/3 dos ganhos econômicos. Gostaria de fazer uma sugestão sobre esse aspecto às universidades privadas. Elas poderiam seguir o mesmo critério, uma vez que não são obrigadas a seguir a política de premiação de 1/3. Uma das preocupações é que haja um êxodo, tal como o êxodo regional Norte-Sul, entre as universidades. Aquela que pagar mais o pesquisador-inventor, este ficará com ela. As universidades privadas poderiam harmonizar uma política de premiação junto ao Ministério da Educação (MEC). Se não, o pesquisador será igual ao jogador de futebol, quem pagar mais leva! Porque ele é um talento, e é natural que ele procure o melhor ganho. Quanto ao funcionário da empresa que estiver envolvida na parceria, este terá ganhos econômicos conforme a própria política de gratificação da empresa. Isto deve estar no seu contrato de trabalho. O investidor de risco, conforme citei anteriormente, já ganha os juros do empréstimo. A valorização do conhecimento é uma questão difícil, pois as instituições de pesquisa brasileiras não têm cultura de avaliar sua capacitação, a competência de seus recursos humanos, suas instalações laboratoriais e as informações e os conhecimentos intangíveis que geram. É preciso saber quantificar isso. São ativos institucionais difíceis de serem apropriados, mas devem ser computados. O principal ponto da valorização é que na parceria universidade-empresa, a empresa sempre aporta recursos, que são mensuráveis. Já a contrapartida das instituições é dificílima de se apropriar. Isto é o que tenho sempre visto nos contratos e convênios. Por exemplo, o convênio hoje da FINEP tem uma cláusula que talvez seja um pouco leonina em relação à apropriação da contrapartida na instituição. Um outro conflito é a informalidade na parceria. As relações devem ser formalizadas, seja qual for o instrumento jurídico: contrato, convênio (que são mais comuns), acordos, etc. Não dá mais para o pesquisador brasileiro dizer que mostrou o desenvolvimento de um sistema em uma universidade americana, porque 3 8 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia

fez três meses de estágio lá. Temos que continuar sensibilizando nossos pesquisadores, não sei exatamente de que forma, porque eles falam, escrevem e-mails, divulgam sua pesquisa. E os americanos adoram, tanto é que eles diminuíram o investimento em pesquisa básica, porque o Brasil e outros países em desenvolvimento já estão fazendo isso, e os Estados Unidos somente estão investindo no desenvolvimento tecnológico. Esse processo foi exatamente o que o Japão fez. Os Estados Unidos faziam a pesquisa básica e o Japão o desenvolvimento tecnológico. O dia em que o americano acordou e viu que o número de patentes japonesas era maior do que das patentes americanas, ele parou de fazer pesquisa básica e deixou que os países em desenvolvimento a fizessem. E os países em desenvolvimento como o Brasil ainda pagam para publicar nas grandes revistas científicas americanas. Assim não é muito fácil? Portanto, isso tudo é para dizer da importância da cultura do sigilo. O disclosure entre as partes deve ser amparado por um acordo de confidencialidade. Isso não deveria ser política só de propriedade intelectual, mas deveria estar dentro do estatuto da universidade e do centro de pesquisa. A política dentro do estatuto das universidades americanas até proíbe fazer anotação a lápis em qualquer livro de registro de pesquisa; tem de ser à caneta. Portanto, deve estar previsto no estatuto um capítulo que proíbe a instituição de fazer acordos informais. Tem que haver cultura nesse País. Citarei, por fim, alguns outros conflitos de interesse: Em uma parceria com o setor privado é importante o prazo. O empresário quer o produto no mercado logo. Ele tem um timing muito diferente da instituição de pesquisa. Um dos grandes problemas das instituições de pesquisa, principalmente as públicas, é a morosidade das decisões. O mercado não espera e não esperará um setor jurídico – desculpem-me os advogados – ficar quatro ou cinco meses fazendo a avaliação de um projeto, contrato etc. É a rigidez das instituições de pesquisa contra a flexibilidade que tem o empresário. Um outro ponto: projeto deve gerar resultados, não só paper. As instituições têm que saber fazer a gestão tecnológica ser empresarial, ou seja, com visão de mercado. O projeto tem que estar documentado, porque até hoje ele somente existe na bancada do laboratório. Se você pergunta ao pesquisador os detalhes sobre um projeto, ele não possui um esboço, desenhos ou protótipo funcional. Outro problema é a instabilidade na gestão das instituições. Quando muda a reitoria, a presidência ou a direção, muda toda a gestão da propriedade intelectual. Mais um ponto importante, não há na universidade ou no centro de pesquisa uma cultura nacional de parcerias tecnológicas. A instituição acha que o empresário só quer lucro, e o empresário acha que o desenvolvimento da pesquisa de seu interesse não dará em nada, demorará três, quatro anos. Ele não estará disposto a esperar este tempo. Isto também é conflito de interesse. Pode-se concluir que as parcerias somente são válidas se os seguintes indicadores forem avaliados: custo de P&D envolvido, natureza dos resultados gerados, duração da propriedade intelectual gerada, tipo de licença (se é exclusiva ou não), campo da tecnologia, estágio de desenvolvimento e estimativa do ciclo de vida da tecnologia (os pesquisadores acham que desenvolveram uma tecnologia fantástica, mas seu ciclo de vida acaba em três ou quatro anos), campo de aplicação dos resultados (pode ocorrer que o desenvolvimento de uma tecnologia para a área de siderurgia venha a ser aplicada na indústria petroquímica, 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 3 9

fez três meses de estágio lá. Temos que continuar sensibilizando nossos pesquisadores,<br />

não sei exatamente de que forma, porque eles falam, escrevem e-mails,<br />

divulgam sua pesquisa. E os americanos adoram, tanto é que eles diminuíram o<br />

investimento em pesquisa básica, porque o Brasil e outros países em desenvolvimento<br />

já estão fazendo isso, e os Estados Unidos somente estão investindo no<br />

desenvolvimento tecnológico. Esse processo foi exatamente o que o Japão fez. Os<br />

Estados Unidos faziam a pesquisa básica e o Japão o desenvolvimento tecnológico.<br />

O dia em que o americano acordou e viu que o número de patentes japonesas era<br />

maior do que das patentes americanas, ele parou de fazer pesquisa básica e deixou<br />

que os países em desenvolvimento a fizessem. E os países em desenvolvimento<br />

como o Brasil ainda pagam para publicar nas grandes revistas científicas americanas.<br />

Assim não é muito fácil? Portanto, isso tudo é para dizer da importância da<br />

cultura do sigilo. O disclosure entre as partes deve ser amparado por um acordo de<br />

confidencialidade. Isso não deveria ser política só de propriedade intelectual, mas<br />

deveria estar dentro do estatuto da universidade e do centro de pesquisa. A política<br />

dentro do estatuto das universidades americanas até proíbe fazer anotação a lápis<br />

em qualquer livro de registro de pesquisa; tem de ser à caneta. Portanto, deve estar<br />

previsto no estatuto um capítulo que proíbe a instituição de fazer acordos informais.<br />

Tem que haver cultura nesse País.<br />

Citarei, por fim, alguns outros conflitos de interesse:<br />

Em uma parceria com o setor privado é importante o prazo. O empresário<br />

quer o produto no mercado logo. Ele tem um timing muito diferente da instituição<br />

de pesquisa. Um dos grandes problemas das instituições de pesquisa, principalmente<br />

as públicas, é a morosidade das decisões. O mercado não espera e não<br />

esperará um setor jurídico – desculpem-me os advogados – ficar quatro ou cinco<br />

meses fazendo a avaliação de um projeto, contrato etc. É a rigidez das instituições<br />

de pesquisa contra a flexibilidade que tem o empresário.<br />

Um outro ponto: projeto deve gerar resultados, não só paper. As instituições<br />

têm que saber fazer a gestão tecnológica ser empresarial, ou seja, com<br />

visão de mercado. O projeto tem que estar documentado, porque até hoje ele<br />

somente existe na bancada do laboratório. Se você pergunta ao pesquisador os<br />

detalhes sobre um projeto, ele não possui um esboço, desenhos ou protótipo<br />

funcional.<br />

Outro problema é a instabilidade na gestão das instituições. Quando muda a<br />

reitoria, a presidência ou a direção, muda toda a gestão da propriedade intelectual.<br />

Mais um ponto importante, não há na universidade ou no centro de pesquisa<br />

uma cultura nacional de parcerias tecnológicas. A instituição acha que o empresário<br />

só quer lucro, e o empresário acha que o desenvolvimento da pesquisa<br />

de seu interesse não dará em nada, demorará três, quatro anos. Ele não estará<br />

disposto a esperar este tempo. Isto também é conflito de interesse.<br />

Pode-se concluir que as parcerias somente são válidas se os seguintes<br />

indicadores forem avaliados: custo de P&D envolvido, natureza dos resultados<br />

gerados, duração da propriedade intelectual gerada, tipo de licença (se é exclusiva<br />

ou não), campo da tecnologia, estágio de desenvolvimento e estimativa do<br />

ciclo de vida da tecnologia (os pesquisadores acham que desenvolveram uma<br />

tecnologia fantástica, mas seu ciclo de vida acaba em três ou quatro anos), campo<br />

de aplicação dos resultados (pode ocorrer que o desenvolvimento de uma tecnologia<br />

para a área de siderurgia venha a ser aplicada na indústria petroquímica,<br />

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