miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec
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mercado e, então, licencia a terceiros recebendo royalties da exploração comercial<br />
do resultado. Neste caso, se a universidade é co-titular ela terá um<br />
percentual dos ditos royalties, objeto da negociação inicial com a empresa.<br />
Caso a própria empresa produza, a universidade ganhará um percentual dos<br />
royalties referente à co-titularidade ou um percentual dos lucros sobre a venda<br />
do produto. Se a universidade é co-titular, tem direito a muito mais do que 5%<br />
dos royalties. Acho que quando a universidade é co-titular, ela tem que negociar<br />
um percentual, justo e adequado a sua participação nos resultados, junto com a<br />
empresa que é co-titular.<br />
Os órgãos de fomento, como CNPq e FINEP, e as FAPs ficam apenas com<br />
um percentual (que pode variar de 1 a 2%) dos ganhos econômicos, proporcional<br />
ao aporte de recursos financeiros destinados ao projeto. Não devem ter direito à<br />
titularidade ou co-titularidade. As Fundações de Apoio às universidades ou centros<br />
de pesquisa ganham a taxa de administração do projeto. Hoje elas têm taxas de<br />
administração diferenciadas – umas ganham 12%, outras 13%, 15%, 19%. No caso<br />
do desenvolvimento de uma pesquisa que tenha um possível mercado, a Fundação<br />
de Apoio pode até estipular uma taxa de administração de até 20% do valor do<br />
projeto, mas ela não tem que ser co-titular. Não é função social do fomento.<br />
O pesquisador, conforme estipulado em lei, tem premiação de 1/3 dos ganhos<br />
econômicos. Gostaria de fazer uma sugestão sobre esse aspecto às universidades<br />
privadas. Elas poderiam seguir o mesmo critério, uma vez que não são obrigadas a<br />
seguir a política de premiação de 1/3. Uma das preocupações é que haja um êxodo,<br />
tal como o êxodo regional Norte-Sul, entre as universidades. Aquela que pagar mais<br />
o pesquisador-inventor, este ficará com ela. As universidades privadas poderiam<br />
harmonizar uma política de premiação junto ao Ministério da Educação (MEC). Se<br />
não, o pesquisador será igual ao jogador de futebol, quem pagar mais leva! Porque<br />
ele é um talento, e é natural que ele procure o melhor ganho.<br />
Quanto ao funcionário da empresa que estiver envolvida na parceria, este<br />
terá ganhos econômicos conforme a própria política de gratificação da empresa.<br />
Isto deve estar no seu contrato de trabalho.<br />
O investidor de risco, conforme citei anteriormente, já ganha os juros do<br />
empréstimo.<br />
A valorização do conhecimento é uma questão difícil, pois as instituições<br />
de pesquisa brasileiras não têm cultura de avaliar sua capacitação, a competência<br />
de seus recursos humanos, suas instalações laboratoriais e as informações e<br />
os conhecimentos intangíveis que geram. É preciso saber quantificar isso. São<br />
ativos institucionais difíceis de serem apropriados, mas devem ser computados.<br />
O principal ponto da valorização é que na parceria universidade-empresa,<br />
a empresa sempre aporta recursos, que são mensuráveis. Já a contrapartida<br />
das instituições é dificílima de se apropriar. Isto é o que tenho sempre visto nos<br />
contratos e convênios. Por exemplo, o convênio hoje da FINEP tem uma cláusula<br />
que talvez seja um pouco leonina em relação à apropriação da contrapartida<br />
na instituição.<br />
Um outro conflito é a informalidade na parceria. As relações devem ser<br />
formalizadas, seja qual for o instrumento jurídico: contrato, convênio (que são mais<br />
comuns), acordos, etc. Não dá mais para o pesquisador brasileiro dizer que mostrou<br />
o desenvolvimento de um sistema em uma universidade americana, porque<br />
3 8 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia