miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec
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Dentro da universidade ou do centro de pesquisa existem os ativos tangíveis<br />
– pesquisadores, instalações, equipamentos, bibliotecas, infra-estrutura de<br />
apoio logístico – e os intangíveis – conhecimento, know-how, fonte de informação,<br />
etc. Do outro lado, os resultados esperados, a instituição gera tecnologia, knowhow,<br />
patente, desenho industrial, softwares, cultivar, enfim, todos os resultados<br />
possíveis e imagináveis de uma parceria. Quanto vale isso tudo? Não há uma<br />
regra geral para se valorar o tipo de propriedade intelectual gerada no projeto.<br />
Mas dá para começar definindo critérios, como aquela matriz de contribuição que<br />
já mencionei anteriormente. Caso contrário, será uma briga de foice, porque a<br />
quantidade de atores hoje envolvidos no cenário da pesquisa é enorme, e cada<br />
um tem uma natureza jurídica distinta, por exemplo: FINEP (empresa pública),<br />
CNPq (autarquia federal), FAPs (entidades de direito público ou privado), Fundações<br />
de Apoio (entidades de direito público ou privado), Universidades e Centros<br />
de Pesquisa (públicas ou privadas), Empresas Estatais, Empresas Privadas.<br />
Só vejo uma saída: uma legislação mais flexível para as instituições de<br />
pesquisa, caso contrário não será o Projeto da Lei de Inovação que resolverá. Já<br />
existe tanta legislação, então o que vai realmente valer, a lei que criou a universidade,<br />
a Lei 8.666 ou a lei de Inovação? Haverá sempre a comparação. Acho que<br />
deve se flexibilizar sim, ter uma legislação própria para as universidades e os<br />
centros de pesquisa. Se a Lei de Inovação puder contemplar tudo isso, será ótimo.<br />
Mas da forma que ela está redigida hoje, não contempla muita coisa.<br />
O retorno financeiro e a partilha de resultados também geram conflitos de<br />
interesse, como mesmo disse Ricardo Bérgamo da FAPESP. Como devem ser<br />
avaliados os resultados? É necessário ter metodologia, experiência, profissionais,<br />
ou seja, uma estrutura de marketing, de comercialização de tecnologia e<br />
capacidade de negociação. Não será fácil ter retorno financeiro se esta estrutura<br />
não estiver bem montada. Com relação ao recebimento dos recursos financeiros<br />
pelas instituições de caráter público, já sabemos da pouca flexibilidade do orçamento<br />
público e ouvimos no tema anterior, o dilema da abertura de conta corrente.<br />
Passei por uma experiência semelhante há uns seis anos, quando uma patente<br />
da CNEN foi concedida e tinha potencial para comercialização. A nova Lei da<br />
Propriedade Industrial, de 1996, já estava em vigor, mas não esperei sair o Decreto<br />
n.º 2.553, de 1998. Fui à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do<br />
Planejamento e lá fui informada de que existindo uma lei, eu poderia abrir uma<br />
conta especial para premiação. Mas a minha dúvida era se o dinheiro não iria<br />
entrar na famosa vala comum do orçamento da União. Isto é, teria que transferir os<br />
recursos para a União e depender de restos a pagar se não puder gastar tudo? E,<br />
então, o técnico da Secretaria me respondeu: “Não tem jeito, é orçamento público”.<br />
Ou seja, para que pesquisador ser premiado, a instituição deve receber os<br />
recursos no mês e pagar naquele mesmo mês, porque se ela esperar para pagar<br />
o trimestre e se, por acaso, coincidir com o final do ano, os recursos podem entrar<br />
em restos a pagar e há o risco de não se conseguir pagar mais. Dado que o<br />
governo conseguiu fazer contingenciamento dos Fundos Setoriais, que a proposta<br />
original era não haver contingenciamento, não seria difícil contingenciar a<br />
receita de premiação das instituições. A não ser que a Lei de Diretrizes Orçamentárias<br />
fosse mudada, caso contrário não tem solução.<br />
Os ganhos econômicos devem ser divididos proporcionalmente e de acordo<br />
com a participação nos resultados. Uma tentativa de sugestão para partilha<br />
dos resultados no caso dos Fundos Setoriais que tem a participação universidade/empresa<br />
seria: às vezes a empresa não quer ela própria produzir para um<br />
6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 3 7