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miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

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Dentro da universidade ou do centro de pesquisa existem os ativos tangíveis<br />

– pesquisadores, instalações, equipamentos, bibliotecas, infra-estrutura de<br />

apoio logístico – e os intangíveis – conhecimento, know-how, fonte de informação,<br />

etc. Do outro lado, os resultados esperados, a instituição gera tecnologia, knowhow,<br />

patente, desenho industrial, softwares, cultivar, enfim, todos os resultados<br />

possíveis e imagináveis de uma parceria. Quanto vale isso tudo? Não há uma<br />

regra geral para se valorar o tipo de propriedade intelectual gerada no projeto.<br />

Mas dá para começar definindo critérios, como aquela matriz de contribuição que<br />

já mencionei anteriormente. Caso contrário, será uma briga de foice, porque a<br />

quantidade de atores hoje envolvidos no cenário da pesquisa é enorme, e cada<br />

um tem uma natureza jurídica distinta, por exemplo: FINEP (empresa pública),<br />

CNPq (autarquia federal), FAPs (entidades de direito público ou privado), Fundações<br />

de Apoio (entidades de direito público ou privado), Universidades e Centros<br />

de Pesquisa (públicas ou privadas), Empresas Estatais, Empresas Privadas.<br />

Só vejo uma saída: uma legislação mais flexível para as instituições de<br />

pesquisa, caso contrário não será o Projeto da Lei de Inovação que resolverá. Já<br />

existe tanta legislação, então o que vai realmente valer, a lei que criou a universidade,<br />

a Lei 8.666 ou a lei de Inovação? Haverá sempre a comparação. Acho que<br />

deve se flexibilizar sim, ter uma legislação própria para as universidades e os<br />

centros de pesquisa. Se a Lei de Inovação puder contemplar tudo isso, será ótimo.<br />

Mas da forma que ela está redigida hoje, não contempla muita coisa.<br />

O retorno financeiro e a partilha de resultados também geram conflitos de<br />

interesse, como mesmo disse Ricardo Bérgamo da FAPESP. Como devem ser<br />

avaliados os resultados? É necessário ter metodologia, experiência, profissionais,<br />

ou seja, uma estrutura de marketing, de comercialização de tecnologia e<br />

capacidade de negociação. Não será fácil ter retorno financeiro se esta estrutura<br />

não estiver bem montada. Com relação ao recebimento dos recursos financeiros<br />

pelas instituições de caráter público, já sabemos da pouca flexibilidade do orçamento<br />

público e ouvimos no tema anterior, o dilema da abertura de conta corrente.<br />

Passei por uma experiência semelhante há uns seis anos, quando uma patente<br />

da CNEN foi concedida e tinha potencial para comercialização. A nova Lei da<br />

Propriedade Industrial, de 1996, já estava em vigor, mas não esperei sair o Decreto<br />

n.º 2.553, de 1998. Fui à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do<br />

Planejamento e lá fui informada de que existindo uma lei, eu poderia abrir uma<br />

conta especial para premiação. Mas a minha dúvida era se o dinheiro não iria<br />

entrar na famosa vala comum do orçamento da União. Isto é, teria que transferir os<br />

recursos para a União e depender de restos a pagar se não puder gastar tudo? E,<br />

então, o técnico da Secretaria me respondeu: “Não tem jeito, é orçamento público”.<br />

Ou seja, para que pesquisador ser premiado, a instituição deve receber os<br />

recursos no mês e pagar naquele mesmo mês, porque se ela esperar para pagar<br />

o trimestre e se, por acaso, coincidir com o final do ano, os recursos podem entrar<br />

em restos a pagar e há o risco de não se conseguir pagar mais. Dado que o<br />

governo conseguiu fazer contingenciamento dos Fundos Setoriais, que a proposta<br />

original era não haver contingenciamento, não seria difícil contingenciar a<br />

receita de premiação das instituições. A não ser que a Lei de Diretrizes Orçamentárias<br />

fosse mudada, caso contrário não tem solução.<br />

Os ganhos econômicos devem ser divididos proporcionalmente e de acordo<br />

com a participação nos resultados. Uma tentativa de sugestão para partilha<br />

dos resultados no caso dos Fundos Setoriais que tem a participação universidade/empresa<br />

seria: às vezes a empresa não quer ela própria produzir para um<br />

6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 3 7

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