miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec
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dade intelectual nas universidades brasileiras. O segundo foi a própria Constituição<br />
Federal, no âmbito dos artigos 218 e 219 que tratam dos direitos fundamentais<br />
e da ciência e tecnologia. Por último, Nizete endossa a sugestão de<br />
Elza Ângela da Embrapa sobre a formação de uma comissão para apresentar<br />
sugestões à Lei de Inovação.<br />
Maria Celeste Emerick também fez uma sugestão, com relação às procuradorias<br />
jurídicas, de que o objetivo não é estar sempre em conflito, mas sim uma<br />
questão de formação dos advogados. Com isso, ela sugeriu ser importante a<br />
realização de cursos de capacitação da REPICT específicos para as procuradorias<br />
jurídicas.<br />
Maria Brasil de Lourdes Silva relatou que na UFPA há um diálogo aberto<br />
com a procuradoria jurídica e ressaltou a questão do sigilo na administração<br />
pública federal para basear as cláusulas de sigilo nos contratos. Também concorda<br />
que o TCU muitas vezes tem pareceres contraditórios. Por isso seria muito<br />
importante ouvir oficialmente o TCU.<br />
Shirley Coutinho da PUC-Rio colocou a sua situação de universidade<br />
privada que não enfrenta os problemas ligados à licitação, mas concorda que<br />
haja um engajamento de todas as instituições, públicas ou privadas, no sentido<br />
de melhorar a Lei de Inovação por considerá-la inadequada em diversos<br />
aspectos. Shirley relatou que em um evento o secretário executivo do MCT<br />
apresentou a razão que levou o Ministério a retirar o projeto de lei da urgência<br />
em que tramitava, razão esta que foi considerada pela maioria insuficiente, e<br />
chamou atenção para algumas questões absurdas do texto da lei. Por fim,<br />
colocou que a PUC-Rio está oferecendo a terceira ou quarta turma do curso<br />
de especialização em Direito da Propriedade Intelectual, mostrando a importância<br />
de se abrir essa oportunidade para mais pessoas, como as procuradorias<br />
jurídicas.<br />
Maria Celeste Emerick também colocou que se formasse uma comissão<br />
de cinco ou seis pessoas para sugerir emendas ao Projeto de Lei de Inovação.<br />
Lourença Francisca da Silva da CNEN colocou a importância da sensibilização<br />
dos órgãos de controle e fiscalização, citando que antes do TCU, a<br />
Secretaria Federal de Controle deveria ser sensibilizada, até porque é uma instituição<br />
que está aberta a receber sugestões e disposta a participar de eventos de<br />
propriedade intelectual.<br />
Patrícia Seixas da Fiocruz citou que, além da questão do sigilo como<br />
argumento para a dispensa licitatória, a Fiocruz tem utilizado o argumento que<br />
justamente por estarem em fase de desenvolvimento e não em fase comercial,<br />
as patentes não podem ser encaradas perante a Lei 8.666 como um produto<br />
final que está vendido, como um equipamento ou um medicamento, por exemplo.<br />
Ela mencionou também que os acordos de cooperação técnica representam<br />
uma outra saída para tecnologias que estão nessa situação, pois não há<br />
exigência de licitação.<br />
Maria Celeste Emerick<br />
Passaremos ao terceiro bloco, com o tema Parcerias e Titularidade, que<br />
será apresentado por Lourença Francisca da Silva da Comissão Nacional de<br />
Energia Nuclear (CNEN).<br />
6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 3 5