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miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

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dade intelectual nas universidades brasileiras. O segundo foi a própria Constituição<br />

Federal, no âmbito dos artigos 218 e 219 que tratam dos direitos fundamentais<br />

e da ciência e tecnologia. Por último, Nizete endossa a sugestão de<br />

Elza Ângela da Embrapa sobre a formação de uma comissão para apresentar<br />

sugestões à Lei de Inovação.<br />

Maria Celeste Emerick também fez uma sugestão, com relação às procuradorias<br />

jurídicas, de que o objetivo não é estar sempre em conflito, mas sim uma<br />

questão de formação dos advogados. Com isso, ela sugeriu ser importante a<br />

realização de cursos de capacitação da REPICT específicos para as procuradorias<br />

jurídicas.<br />

Maria Brasil de Lourdes Silva relatou que na UFPA há um diálogo aberto<br />

com a procuradoria jurídica e ressaltou a questão do sigilo na administração<br />

pública federal para basear as cláusulas de sigilo nos contratos. Também concorda<br />

que o TCU muitas vezes tem pareceres contraditórios. Por isso seria muito<br />

importante ouvir oficialmente o TCU.<br />

Shirley Coutinho da PUC-Rio colocou a sua situação de universidade<br />

privada que não enfrenta os problemas ligados à licitação, mas concorda que<br />

haja um engajamento de todas as instituições, públicas ou privadas, no sentido<br />

de melhorar a Lei de Inovação por considerá-la inadequada em diversos<br />

aspectos. Shirley relatou que em um evento o secretário executivo do MCT<br />

apresentou a razão que levou o Ministério a retirar o projeto de lei da urgência<br />

em que tramitava, razão esta que foi considerada pela maioria insuficiente, e<br />

chamou atenção para algumas questões absurdas do texto da lei. Por fim,<br />

colocou que a PUC-Rio está oferecendo a terceira ou quarta turma do curso<br />

de especialização em Direito da Propriedade Intelectual, mostrando a importância<br />

de se abrir essa oportunidade para mais pessoas, como as procuradorias<br />

jurídicas.<br />

Maria Celeste Emerick também colocou que se formasse uma comissão<br />

de cinco ou seis pessoas para sugerir emendas ao Projeto de Lei de Inovação.<br />

Lourença Francisca da Silva da CNEN colocou a importância da sensibilização<br />

dos órgãos de controle e fiscalização, citando que antes do TCU, a<br />

Secretaria Federal de Controle deveria ser sensibilizada, até porque é uma instituição<br />

que está aberta a receber sugestões e disposta a participar de eventos de<br />

propriedade intelectual.<br />

Patrícia Seixas da Fiocruz citou que, além da questão do sigilo como<br />

argumento para a dispensa licitatória, a Fiocruz tem utilizado o argumento que<br />

justamente por estarem em fase de desenvolvimento e não em fase comercial,<br />

as patentes não podem ser encaradas perante a Lei 8.666 como um produto<br />

final que está vendido, como um equipamento ou um medicamento, por exemplo.<br />

Ela mencionou também que os acordos de cooperação técnica representam<br />

uma outra saída para tecnologias que estão nessa situação, pois não há<br />

exigência de licitação.<br />

Maria Celeste Emerick<br />

Passaremos ao terceiro bloco, com o tema Parcerias e Titularidade, que<br />

será apresentado por Lourença Francisca da Silva da Comissão Nacional de<br />

Energia Nuclear (CNEN).<br />

6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 3 5

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