13.04.2013 Views

miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

seja, há a necessidade da saída da bancada até o produto. Então, a empresa que<br />

deterá uma dessas patentes com a intenção de comercializá-la, ainda precisará<br />

de toda uma fase de desenvolvimento. O desenvolvimento, muitas vezes, suscita<br />

o apoio da instituição, que continua mandando informação e até vai à empresa<br />

repassar know-how. Portanto, o que tentamos argumentar é que antes de entrar<br />

efetivamente na fase comercial, que é o que interessa para caracterizar a licitação,<br />

ainda existirá uma fase de desenvolvimento da qual a instituição também<br />

participa. As instituições estão a toda hora assinando contratos, convênios e acordos<br />

de cooperação tecnológica – para esses acordos não há qualquer tipo de<br />

exigência de processo licitatório. Como ainda existe aquela fase de desenvolvimento,<br />

os contratos passam a ter uma natureza híbrida, e nessa fase o processo<br />

licitatório não teria cabimento tanto nos contratos como nas demais parcerias que<br />

são assinadas pelas instituições. Portanto, a não aplicabilidade do procedimento<br />

licitatório é fundamentada não só pela questão de sigilo, mas também por conta<br />

da realidade de que não se está simplesmente licenciando um produto final como<br />

ocorre quando se compra tecnologia, um medicamento ou uma vacina. Entra-se<br />

em uma fase de negociação, e toda a tecnologia é passada para que se aprenda<br />

a produzir do início ao fim, ou seja, para que se aprenda todo o processo. Já<br />

quando envolve uma patente, está se licenciando algo que ainda deverá ser<br />

desenvolvido, ainda há uma fase de adaptação. É o que utilizamos como argumento<br />

para que não seja aplicada a licitação.<br />

Marli Elizabeth Ritter dos Santos<br />

Com relação aos aspectos jurídicos envolvidos na comercialização, farei<br />

uma síntese das discussões.<br />

Elza Angela da Embrapa relatou as dificuldades junto ao corpo jurídico das<br />

instituições, no que diz respeito aos contratos de licença de direitos de propriedade<br />

intelectual, pela diferença de enfoque das procuradorias jurídicas. Levantou-se a<br />

necessidade de se atuar firme ao Congresso Nacional no Projeto de Lei de Inovação,<br />

como única alternativa de se reverter essa situação. O texto atual da lei está<br />

longe de atender às expectativas do País. Apesar do texto original da lei ter sido<br />

bem diferente, ainda falta sensibilidade das consultorias jurídicas em não se valer<br />

do conhecimento dos especialistas, de pessoas que trabalham na área. Dada à<br />

imperfeição da lei, sugeriu que se criasse uma força tarefa para que uma comissão<br />

selecionada converse com relator do projeto de lei e apresente sugestões.<br />

Maria Celeste Emerick complementou dizendo que a Lei de Inovação aborda<br />

pontos importantes, mas não resolve todos os pontos críticos das instituições,<br />

como a sobreposição do direito público versus direito privado. Talvez fossem<br />

passíveis de uma reforma algumas legislações, dentre entre as quais a Lei n.º<br />

8.666, de 1993.<br />

Elza Angela complementou que talvez fosse importante fazer emendas ao<br />

Projeto de Lei de Inovação.<br />

Nizete Lacerda Araújo colocou a importância de que as instituições públicas<br />

tenham uma conta corrente aberta para a entrada dos recursos oriundos<br />

da comercialização. No caso da UFMG, essa questão está sendo colocada agora<br />

em prática. Com relação a sensibilizar a procuradoria para fins de assinatura<br />

dos contratos, a UFMG utiliza normalmente dois argumentos. Um deles é o<br />

relatório de recomendação do TCU, que elenca várias questões sobre proprie-<br />

3 4 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!