miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec
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de resolver um problema de saúde, que, sobretudo nesse caso, é um problema<br />
de saúde animal em países ricos. Hoje o sucesso ou não desse contrato está nas<br />
mãos da pesquisa funcionar nos testes pilotos que estão sendo realizados. Espero<br />
ter esse resultado para poder contar no próximo Encontro da REPICT, torcendo<br />
para que tudo dê certo.<br />
A sessão está aberta para debate. Espero poder contar com aquelas pessoas<br />
que poderão digerir a polêmica desse tema.<br />
Debate<br />
Elza Angela B. B. da Cunha<br />
Queria reforçar este tema, porque temos enfrentado muitas dificuldades<br />
junto ao corpo jurídico das instituições às quais pertencemos. A Embrapa é uma<br />
empresa pública de direito privado, e mesmo assim, conta com muita dificuldade<br />
para conseguir passar os contratos de propriedade intelectual pelo crivo dos<br />
colegas que compõe a assessoria jurídica. O enfoque deles é completamente<br />
diferente, é na linha do direito administrativo, como imagino que também tenha<br />
ocorrido na Fiocruz. Enquanto existirem essas cláusulas de aplicação controvertida<br />
entre o direito público, o direito administrativo e o direito privado – o direito<br />
comercial –, os colegas, por uma medida de segurança, sempre optarão pela<br />
aplicação das cláusulas do direito público ou administrativo.<br />
Gostaria de fazer uma recomendação a todos: a única forma de superarmos<br />
esses obstáculos, no meu ponto de vista, é atuarmos firmemente junto ao<br />
Congresso Nacional para a aprovação da Lei de Inovação. Não há nenhuma<br />
outra alternativa.<br />
Respondendo ao colega que fez uma crítica ao texto da Lei de Inovação,<br />
concordo em gênero, número e grau. O texto atual está realmente longe de atender<br />
os anseios e frustrará bastante as instituições públicas de pesquisa que investem<br />
muito – e a maior parte delas está aqui hoje representada nesse foro. Todavia, o<br />
texto original que havia sido concebido era muito diferente do texto que foi enviado<br />
ao Congresso, por uma razão muito simples: as consultorias jurídicas dos diferentes<br />
Ministérios onde a Lei de Inovação foi discutida foram retirando partes do texto<br />
original. Do ponto de vista de quem está tentando aplicar a propriedade intelectual<br />
como uma das ferramentas para a transferência de tecnologia, as consultorias<br />
jurídicas não tiveram essa sensibilidade, porque não compartilham esses anseios<br />
conosco, logo não conseguem acreditar que aquilo é importante ou razoável. Tentamos<br />
levar o conhecimento pelo direito comparado para ver como essa questão é<br />
tratada em outros países, no entanto não houve possibilidade. Creio ser importante<br />
que reuníssemos uma força tarefa constituída a partir desse evento, para que se<br />
selecionasse uma comissão para conversar com o relator da lei, principalmente<br />
porque o Projeto de Lei ingressou no governo anterior e está agora praticamente<br />
parado. A idéia é que essa comissão a ser criada possa ocupar um espaço efetivo<br />
nas discussões, criticar o texto atual, verificar o que precisa ser modificado de forma<br />
que consigamos superar todos esses entraves que, com certeza, são comuns à<br />
grande maioria das instituições que estão aqui hoje.<br />
Maria Celeste Emerick<br />
Um comentário a respeito do Projeto de Lei de Inovação é que, se eu<br />
entendi bem, o texto não daria conta de resolver essa questão da sobreposição<br />
na interface entre o direito público e o direito privado. Ele resolve outras questões<br />
6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 2 9