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miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

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de resolver um problema de saúde, que, sobretudo nesse caso, é um problema<br />

de saúde animal em países ricos. Hoje o sucesso ou não desse contrato está nas<br />

mãos da pesquisa funcionar nos testes pilotos que estão sendo realizados. Espero<br />

ter esse resultado para poder contar no próximo Encontro da REPICT, torcendo<br />

para que tudo dê certo.<br />

A sessão está aberta para debate. Espero poder contar com aquelas pessoas<br />

que poderão digerir a polêmica desse tema.<br />

Debate<br />

Elza Angela B. B. da Cunha<br />

Queria reforçar este tema, porque temos enfrentado muitas dificuldades<br />

junto ao corpo jurídico das instituições às quais pertencemos. A Embrapa é uma<br />

empresa pública de direito privado, e mesmo assim, conta com muita dificuldade<br />

para conseguir passar os contratos de propriedade intelectual pelo crivo dos<br />

colegas que compõe a assessoria jurídica. O enfoque deles é completamente<br />

diferente, é na linha do direito administrativo, como imagino que também tenha<br />

ocorrido na Fiocruz. Enquanto existirem essas cláusulas de aplicação controvertida<br />

entre o direito público, o direito administrativo e o direito privado – o direito<br />

comercial –, os colegas, por uma medida de segurança, sempre optarão pela<br />

aplicação das cláusulas do direito público ou administrativo.<br />

Gostaria de fazer uma recomendação a todos: a única forma de superarmos<br />

esses obstáculos, no meu ponto de vista, é atuarmos firmemente junto ao<br />

Congresso Nacional para a aprovação da Lei de Inovação. Não há nenhuma<br />

outra alternativa.<br />

Respondendo ao colega que fez uma crítica ao texto da Lei de Inovação,<br />

concordo em gênero, número e grau. O texto atual está realmente longe de atender<br />

os anseios e frustrará bastante as instituições públicas de pesquisa que investem<br />

muito – e a maior parte delas está aqui hoje representada nesse foro. Todavia, o<br />

texto original que havia sido concebido era muito diferente do texto que foi enviado<br />

ao Congresso, por uma razão muito simples: as consultorias jurídicas dos diferentes<br />

Ministérios onde a Lei de Inovação foi discutida foram retirando partes do texto<br />

original. Do ponto de vista de quem está tentando aplicar a propriedade intelectual<br />

como uma das ferramentas para a transferência de tecnologia, as consultorias<br />

jurídicas não tiveram essa sensibilidade, porque não compartilham esses anseios<br />

conosco, logo não conseguem acreditar que aquilo é importante ou razoável. Tentamos<br />

levar o conhecimento pelo direito comparado para ver como essa questão é<br />

tratada em outros países, no entanto não houve possibilidade. Creio ser importante<br />

que reuníssemos uma força tarefa constituída a partir desse evento, para que se<br />

selecionasse uma comissão para conversar com o relator da lei, principalmente<br />

porque o Projeto de Lei ingressou no governo anterior e está agora praticamente<br />

parado. A idéia é que essa comissão a ser criada possa ocupar um espaço efetivo<br />

nas discussões, criticar o texto atual, verificar o que precisa ser modificado de forma<br />

que consigamos superar todos esses entraves que, com certeza, são comuns à<br />

grande maioria das instituições que estão aqui hoje.<br />

Maria Celeste Emerick<br />

Um comentário a respeito do Projeto de Lei de Inovação é que, se eu<br />

entendi bem, o texto não daria conta de resolver essa questão da sobreposição<br />

na interface entre o direito público e o direito privado. Ele resolve outras questões<br />

6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 2 9

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