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13.04.2013 Views

quisa sem se ter o cuidado prévio de verificar quem efetivamente é o dono daquele material, por vezes, até patenteado por terceiros. É recomendado, então, licenciar esse material antes de se iniciar um projeto para justamente evitar conflitos posteriores às negociações. A Fapemig ressaltou que já faz buscas em bases de patentes, como exigência ao financiamento de projetos de pesquisa, e que adota um termo de sigilo para os consultores ad hoc em função de ter recebido algumas reclamações de pesquisadores sobre plágio de seus projetos de pesquisa. Alguns consultores ad hoc, por outro lado, se dizem ofendidos por essa medida. A ANP fez uma sugestão de que seja solicitado ao MEC e ao MCT, no caso das teses com conteúdo potencialmente patenteável, a concessão, a exemplo do período de graça, de um período de sigilo para efetivamente dar tempo de as teses serem protegidas. Finalmente, a FUCAPI fez um relato de como vem ocorrendo a implantação de seu núcleo de propriedade intelectual, ressaltando as atividades de treinamento em sensibilização da cultura da propriedade intelectual e em redação de patentes, além da designação de agentes da propriedade intelectual por cada departamento da instituição para identificar, em cada projeto, o que é passível de proteção. Para finalizar, gostaria de fazer um relato sucinto de toda essa discussão no âmbito da UFRGS. Com relação à questão da defesa de tese, ainda não houve nenhum caso de defesa fechada, porque ainda não está regulamentado dessa forma na nossa universidade. Por outro lado, tem-se procurado proteger antes de defender e, neste ponto, concordo que o trabalho é enorme, principalmente quando um projeto de pesquisa envolve outras instituições que nem sempre têm uma política clara sobre o assunto. Tivemos uma experiência que envolvia três ou quatro instituições em um projeto, não havendo tempo hábil de se tratar da proteção compartilhada antes da defesa de tese. Então, o que foi feito? A UFRGS, através do seu escritório de transferência de tecnologia, o EITT, entrou em negociação com as demais instituições envolvidas, fez a proteção na parte da manhã, a defesa de tese foi à tarde, sendo recomendado que não fossem abertos todos os dados do projeto durante a defesa, e posteriormente fez-se a transferência da titularidade para aquelas instituições na exata proporção da contribuição, como uma estratégia de se dar conta de ambas as questões, a proteção e a publicação. Com relação ao percentual de compartilhamento, também foi adotada uma medida, diferentemente do caso relatado pela Cristina Assimakopoulos, da UNIFESP, com relação a um termo de compartilhamento. No próprio relatório de invenção, foi previsto o percentual de contribuição de cada pesquisador e, como esse relatório vem assinado por todas as partes envolvidas, a partir dele já se torna oficial a repartição dos ganhos econômicos. Com relação à disciplina de propriedade intelectual na UFRGS, acabamos de firmar um acordo de cooperação com a OMPI e estamos trabalhando junto à Secretaria de Ensino à Distância, no sentido de aproveitar o conteúdo do curso à distância de Introdução à Propriedade Intelectual da Academia da OMPI para que a UFRGS possa considerar a possibilidade de criação da disciplina como um crédito eletivo na grade curricular dos alunos. 2 6 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia

Maria Celeste Emerick Passaremos ao segundo bloco, com o tema Aspectos Jurídicos Envolvidos na Comercialização da Propriedade Intelectual e na Transferência de Tecnologia. Apresentarei alguns tópicos relacionados às experiências e entraves com que a Fiocruz vem se defrontando. Como são aspectos jurídicos, o que foge à minha especialidade, a advogada responsável pelo setor de transferência de tecnologia da Fiocruz, Patrícia Seixas da Costa, quem, na verdade, organizou esses pontos, ajudará a esclarecer melhor essas questões. Pedirei uma especial contribuição de todos aqueles da área jurídica que estejam presentes nesta reunião, de forma a digerir um pouco mais essas questões. Gostaria de relatar uma experiência recente da Fiocruz que retratará exatamente as discussões deste bloco. Na tentativa de licenciar três patentes de titularidade da instituição para uma grande empresa do setor farmacêutico, relacionadas a uma potencial vacina para a área animal, não se conseguiu a aprovação da área jurídica, no entendimento de que há uma sobreposição entre as legislações do direito público e do direito privado e a Procuradoria Geral da União não permite ao setor público conceder certos direitos que a Lei da Propriedade Industrial, por exemplo, permite. Ou seja, até onde os entraves inerentes à sobreposição dessas legislações influenciam o dia a dia das instituições públicas de ensino e pesquisa no que se refere à propriedade intelectual e transferência de tecnologia? Os pontos identificados para discussão foram: a interface Direito Público versus Direito Privado, exemplificada nessa recente experiência da Fiocruz; os princípios e normas do Direito Administrativo versus a exploração de patentes pertencentes a instituições públicas, em que estão contempladas as questões de licitação, de licenciamento com exclusividade e de cláusulas contratuais controversas; os procedimentos institucionais para transações comerciais, que se caracterizam por um conjunto de itens, desde a emissão de faturas, até conseguir receber e por onde receber os recursos oriundos dos ganhos econômicos e pagar o que se deve com o dinheiro recebido. Dentro da interface do direito público e do direito privado, as questões levantadas abrangem a ampla e informal liberdade de contratar no direito privado e a rigidez existente no direito público. Ampla no sentido de que, salvo restrições legais, o indivíduo tem liberdade de escolher como, com quem, em que condições e por quanto tempo contratar. Informal no sentido de que, salvo exigências formais especiais, impostas por lei para a prática de certos atos, tais contratos não necessitam de forma especial para possuírem validade jurídica. Já os contratos celebrados sobre a égide do direito público encontram-se sujeitos a limitações de conteúdo e a requisitos formais rígidos. Com relação aos procedimentos institucionais para as transações comerciais, no caso da Fiocruz, os recursos entram no sistema público da área financeira, estando a instituição sujeita e submissa a todas as regras da área pública para utilizá-los. Sendo esses recursos advindos de licenciamentos, de negociações com patentes, não se sabe, ao certo, se podem entrar pelas fundações de apoio, por exemplo, para permitir um pouco mais de flexibilidade no gasto e no cumprimento das responsabilidades que a instituição vai assumindo ao longo de um processo de negociação. 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 2 7

quisa sem se ter o cuidado prévio de verificar quem efetivamente é o dono daquele<br />

material, por vezes, até patenteado por terceiros. É recomendado, então, licenciar<br />

esse material antes de se iniciar um projeto para justamente evitar conflitos<br />

posteriores às negociações.<br />

A Fapemig ressaltou que já faz buscas em bases de patentes, como exigência<br />

ao financiamento de projetos de pesquisa, e que adota um termo de sigilo<br />

para os consultores ad hoc em função de ter recebido algumas reclamações de<br />

pesquisadores sobre plágio de seus projetos de pesquisa. Alguns consultores ad<br />

hoc, por outro lado, se dizem ofendidos por essa medida.<br />

A ANP fez uma sugestão de que seja solicitado ao MEC e ao MCT, no caso<br />

das teses com conteúdo potencialmente patenteável, a concessão, a exemplo do<br />

período de graça, de um período de sigilo para efetivamente dar tempo de as<br />

teses serem protegidas.<br />

Finalmente, a FUCAPI fez um relato de como vem ocorrendo a implantação<br />

de seu núcleo de propriedade intelectual, ressaltando as atividades de treinamento<br />

em sensibilização da cultura da propriedade intelectual e em redação<br />

de patentes, além da designação de agentes da propriedade intelectual por cada<br />

departamento da instituição para identificar, em cada projeto, o que é passível de<br />

proteção.<br />

Para finalizar, gostaria de fazer um relato sucinto de toda essa discussão<br />

no âmbito da UFRGS.<br />

Com relação à questão da defesa de tese, ainda não houve nenhum caso<br />

de defesa fechada, porque ainda não está regulamentado dessa forma na nossa<br />

universidade. Por outro lado, tem-se procurado proteger antes de defender e,<br />

neste ponto, concordo que o trabalho é enorme, principalmente quando um projeto<br />

de pesquisa envolve outras instituições que nem sempre têm uma política<br />

clara sobre o assunto. Tivemos uma experiência que envolvia três ou quatro instituições<br />

em um projeto, não havendo tempo hábil de se tratar da proteção compartilhada<br />

antes da defesa de tese. Então, o que foi feito? A UFRGS, através do<br />

seu escritório de transferência de tecnologia, o EITT, entrou em negociação com<br />

as demais instituições envolvidas, fez a proteção na parte da manhã, a defesa de<br />

tese foi à tarde, sendo recomendado que não fossem abertos todos os dados do<br />

projeto durante a defesa, e posteriormente fez-se a transferência da titularidade<br />

para aquelas instituições na exata proporção da contribuição, como uma estratégia<br />

de se dar conta de ambas as questões, a proteção e a publicação. Com<br />

relação ao percentual de compartilhamento, também foi adotada uma medida,<br />

diferentemente do caso relatado pela Cristina Assimakopoulos, da UNIFESP, com<br />

relação a um termo de compartilhamento. No próprio relatório de invenção, foi<br />

previsto o percentual de contribuição de cada pesquisador e, como esse relatório<br />

vem assinado por todas as partes envolvidas, a partir dele já se torna oficial a<br />

repartição dos ganhos econômicos.<br />

Com relação à disciplina de propriedade intelectual na UFRGS, acabamos<br />

de firmar um acordo de cooperação com a OMPI e estamos trabalhando junto<br />

à Secretaria de Ensino à Distância, no sentido de aproveitar o conteúdo do curso<br />

à distância de Introdução à Propriedade Intelectual da Academia da OMPI para<br />

que a UFRGS possa considerar a possibilidade de criação da disciplina como um<br />

crédito eletivo na grade curricular dos alunos.<br />

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