miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec
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firmamos alguns contratos com empresas em que passamos pela dispensa de<br />
licitação baseada no artigo 17, inciso II, alínea e.<br />
Cristina Assimakopoulos<br />
A Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), semelhante à experiência<br />
da UFMG, também está sendo sensibilizada através de palestras inseridas em<br />
seus diversos cursos. Isso trouxe um retorno muito grande para o núcleo de propriedade<br />
intelectual, pois o público acadêmico começou a ficar curioso e questionar<br />
se suas pesquisas eram patenteáveis e como poderiam protegê-las.<br />
Gostaria agora de abordar uma outra idéia. Criamos um documento chamado<br />
“Termo de Compartilhamento”. Quando o pesquisador chega com um produto<br />
que seja objeto de patente, é entregue a ele um modelo em branco chamado<br />
“Termo de Compartilhamento entre Pesquisadores”, porque os pesquisadores<br />
farão uma reunião entre eles, definirão a percentagem de ganhos entre si, obviamente<br />
reconhecendo nesse documento a titularidade da universidade, de outra<br />
instituição ou órgão de fomento. Reconhecem firma, sem a participação da universidade,<br />
e o núcleo somente recebe uma <strong>cópia</strong> para saber na conta de quem e<br />
quanto será depositado. O objetivo é que não haja nenhum tipo de confusão para<br />
a universidade. A lei só permite que recursos financeiros sejam repassados para<br />
o servidor público. Se, por acaso, houver participação de um professor convidado<br />
ou alguma pessoa que não tenha vínculo com a UNIFESP no projeto de pesquisa,<br />
nesse documento estará especificado qual o docente vinculado, o pesquisador<br />
para quem a universidade terá de fazer o repasse.<br />
Uma outra dica é que temos feito uma divulgação muito ampla, através de email,<br />
pela Intranet da universidade. Estamos sempre lançando dicas, desde como<br />
fazer um caderno de laboratório, até legislação sobre propriedade intelectual e<br />
biodiversidade. Enfim, todos os tipos de informação sobre o tema, de forma objetiva.<br />
E recebemos muitos e-mails de volta, solicitando esclarecimentos sobre diversas<br />
questões. Finalmente, os pesquisadores chegam ao escritório de propriedade intelectual<br />
com a patente para evitar a informalidade dos contatos com as empresas. A<br />
equipe solicita a eles nomes de possíveis empresas interessadas naquela invenção,<br />
faz os contatos necessários e encaminha o resumo sem dados confidenciais<br />
sobre tal invenção. Se a empresa se interessa, é apresentado o “Termo de Confidencialidade”,<br />
ela assina e, a partir de então, damos início às negociações.<br />
Elza Angela B. B. da Cunha<br />
Tenho uma preocupação que vem sendo usual em alguns laboratórios. Estou<br />
falando em nome da Embrapa, mas imagino que isso também ocorra em laboratórios<br />
de outras instituições. Ao ocorrer a transmissão graciosa e informal de vetores promotores,<br />
construções gênicas e tantos outros materiais biológicos por cientistas de uma<br />
instituição a colegas vinculados a outras instituições, esses materiais acabam sendo<br />
incorporados a projetos de pesquisa. A respectiva execução desses projetos requer,<br />
em geral, vultosa soma de recursos humanos, materiais, de infra-estrutura e um longo<br />
prazo de duração. No meio ou, às vezes, no final de um projeto, depara-se com o fato<br />
de que o material que foi repassado e utilizado como meio, fonte ou requisito para<br />
obtenção de um novo resultado se encontra patenteado em nome de uma terceira<br />
instituição que, diante da evidência de novos resultados obtidos, às vezes promissores,<br />
acaba por obstar sua utilização ou efetuar exigências abusivas para licenciá-lo.<br />
Essa prática não atende mais, no meu ponto de vista, aos interesses das instituições<br />
públicas de pesquisa e deve ser revertida rapidamente, substituída por uma análise<br />
6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 2 3