miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec
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preço, mas tem dificuldade de vender. Isso realmente colide com a legislação do<br />
direito público, e a Lei 8.666, dentre outras, é uma delas. Talvez a legislação de<br />
inovação, mesmo este foro da REPICT arredondando, facilitando e tentando agregar<br />
informações para resolver um conjunto de problemas que hoje as instituições<br />
de ensino e pesquisa enfrentam, não dê conta de resolver a própria questão<br />
licitatória, uma vez que a Lei de Inovação não revogará outras leis existentes.<br />
Diante da complexidade desse assunto, o mesmo grupo de trabalho formado para<br />
estudar a Lei de Inovação identificará se essas questões mais rígidas de<br />
ordenamento jurídico nacional estariam contempladas. Em não estando, e tendo a<br />
achar que a Lei não as resolverá, gostaria que o grupo também fizesse uma<br />
sugestão de encaminhamento de como resolvê-las. Talvez até sejam sugestões<br />
que estejam em um nível macro de reforma do Estado. Sendo assim, este grupo de<br />
trabalho deverá verificar as instâncias do governo com que se deve promover uma<br />
interlocução. De qualquer forma, gostaria de informar que este assunto específico<br />
sobre a sobreposição de leis já foi inserido do Grupo Interministerial de Propriedade<br />
Intelectual (GIPI), do qual a representante do Ministério das Relações Exteriores<br />
(MRE), Elza Moreira Marcelino de Castro, faz parte.<br />
O segundo encaminhamento seria a promoção de ações junto às agências<br />
de fomento visando discutir questões de titularidade, financiamento de projetos,<br />
desenvolvimento pré-comercial e programas específicos de capacitação de<br />
recursos humanos. Esta é uma idéia de a REPICT realmente conseguir uma ação<br />
mais específica com as agências e estudar a melhor forma de operacionalizá-la,<br />
podendo ser também uma oficina de trabalho. Gostaria de saber se esse ponto é<br />
da concordância de todos, diante do número de vezes em que ele foi colocado<br />
aqui durante alguns anos dos Encontros da REPICT e do fato de que já está mais<br />
do que na hora de se ter uma conversa sistematizada com as agências.<br />
O terceiro é discutir a pertinência da criação de uma Associação Nacional<br />
de Redes de Propriedade Intelectual. Este é um ponto que também vem sendo<br />
citado desde que a REPICT foi criada. Muitas instituições de outros Estados perguntam<br />
como fazer para se filiar à REPICT. Isso começou pelas instituições de<br />
São Paulo e do Paraná, e a demanda foi aumentando, porque a idéia que se tinha<br />
era que ao se filiarem, teriam acesso à informação, facilidade para participação<br />
em cursos, dentre outras atividades. No entanto, como a REPICT foi criada por<br />
uma Rede de Tecnologia de âmbito estadual, nunca se pensou na hipótese de se<br />
abrir para outros Estados. Na verdade, a REPICT e a Rede de Tecnologia do Rio<br />
de Janeiro vêm estimulando a formação de Redes Estaduais. Minas Gerais, São<br />
Paulo e Paraná já estão em processo de estudo e de formalização em alguns<br />
casos. A criação de uma rede regional, a Rede Norte de Propriedade Intelectual,<br />
está sendo estudada pelas instituições de ensino e pesquisa do Amazonas, Pará<br />
e Amapá. São alguns movimentos que vêm ocorrendo e, a despeito disso, foi<br />
levantada a necessidade de uma associação em nível nacional. Gostaria de submeter<br />
este encaminhamento à discussão com os participantes, entre a idéia de se<br />
pensar em uma associação de indivíduos e uma associação de cunho institucional,<br />
com instituições e órgão jurídicos. Talvez esta última opção seja a mais interessante<br />
e pertinente. No entanto, não pensamos em uma forma de avançar o<br />
assunto. Talvez Elizabeth Ritter tenha algo a considerar, porque ela vem participando<br />
de outras discussões e iniciativas, de forma a dar mais elementos para os<br />
participantes opinarem e todos nós decidirmos qual caminho seguir.<br />
6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 225