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miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

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preço, mas tem dificuldade de vender. Isso realmente colide com a legislação do<br />

direito público, e a Lei 8.666, dentre outras, é uma delas. Talvez a legislação de<br />

inovação, mesmo este foro da REPICT arredondando, facilitando e tentando agregar<br />

informações para resolver um conjunto de problemas que hoje as instituições<br />

de ensino e pesquisa enfrentam, não dê conta de resolver a própria questão<br />

licitatória, uma vez que a Lei de Inovação não revogará outras leis existentes.<br />

Diante da complexidade desse assunto, o mesmo grupo de trabalho formado para<br />

estudar a Lei de Inovação identificará se essas questões mais rígidas de<br />

ordenamento jurídico nacional estariam contempladas. Em não estando, e tendo a<br />

achar que a Lei não as resolverá, gostaria que o grupo também fizesse uma<br />

sugestão de encaminhamento de como resolvê-las. Talvez até sejam sugestões<br />

que estejam em um nível macro de reforma do Estado. Sendo assim, este grupo de<br />

trabalho deverá verificar as instâncias do governo com que se deve promover uma<br />

interlocução. De qualquer forma, gostaria de informar que este assunto específico<br />

sobre a sobreposição de leis já foi inserido do Grupo Interministerial de Propriedade<br />

Intelectual (GIPI), do qual a representante do Ministério das Relações Exteriores<br />

(MRE), Elza Moreira Marcelino de Castro, faz parte.<br />

O segundo encaminhamento seria a promoção de ações junto às agências<br />

de fomento visando discutir questões de titularidade, financiamento de projetos,<br />

desenvolvimento pré-comercial e programas específicos de capacitação de<br />

recursos humanos. Esta é uma idéia de a REPICT realmente conseguir uma ação<br />

mais específica com as agências e estudar a melhor forma de operacionalizá-la,<br />

podendo ser também uma oficina de trabalho. Gostaria de saber se esse ponto é<br />

da concordância de todos, diante do número de vezes em que ele foi colocado<br />

aqui durante alguns anos dos Encontros da REPICT e do fato de que já está mais<br />

do que na hora de se ter uma conversa sistematizada com as agências.<br />

O terceiro é discutir a pertinência da criação de uma Associação Nacional<br />

de Redes de Propriedade Intelectual. Este é um ponto que também vem sendo<br />

citado desde que a REPICT foi criada. Muitas instituições de outros Estados perguntam<br />

como fazer para se filiar à REPICT. Isso começou pelas instituições de<br />

São Paulo e do Paraná, e a demanda foi aumentando, porque a idéia que se tinha<br />

era que ao se filiarem, teriam acesso à informação, facilidade para participação<br />

em cursos, dentre outras atividades. No entanto, como a REPICT foi criada por<br />

uma Rede de Tecnologia de âmbito estadual, nunca se pensou na hipótese de se<br />

abrir para outros Estados. Na verdade, a REPICT e a Rede de Tecnologia do Rio<br />

de Janeiro vêm estimulando a formação de Redes Estaduais. Minas Gerais, São<br />

Paulo e Paraná já estão em processo de estudo e de formalização em alguns<br />

casos. A criação de uma rede regional, a Rede Norte de Propriedade Intelectual,<br />

está sendo estudada pelas instituições de ensino e pesquisa do Amazonas, Pará<br />

e Amapá. São alguns movimentos que vêm ocorrendo e, a despeito disso, foi<br />

levantada a necessidade de uma associação em nível nacional. Gostaria de submeter<br />

este encaminhamento à discussão com os participantes, entre a idéia de se<br />

pensar em uma associação de indivíduos e uma associação de cunho institucional,<br />

com instituições e órgão jurídicos. Talvez esta última opção seja a mais interessante<br />

e pertinente. No entanto, não pensamos em uma forma de avançar o<br />

assunto. Talvez Elizabeth Ritter tenha algo a considerar, porque ela vem participando<br />

de outras discussões e iniciativas, de forma a dar mais elementos para os<br />

participantes opinarem e todos nós decidirmos qual caminho seguir.<br />

6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 225

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