miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec
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Nizete Lacerda Araújo<br />
Acho pertinente trazer algumas colocações sobre a experiência da Universidade<br />
Federal de Minas Gerais (UFMG), um caminho que ainda estamos<br />
garimpando. Sobre o tópico dos novos elementos na rotina universitária, muitas<br />
experiências vivenciadas mostraram que não bastam o atendimento e a orientação<br />
individual para conscientizar sobre propriedade intelectual. Portanto, foi criado<br />
um mecanismo de condução do tema e dos seus desdobramentos para dentro<br />
das unidades da UFMG, que teve como resultado um aumento dessa demanda.<br />
Alguns cursos já incorporaram o assunto como parte de sua grade curricular e a<br />
comunidade está bem sensibilizada para as questões da propriedade intelectual.<br />
Até o momento o trabalho foi feito em cima de uma demanda voluntária,<br />
espontânea, de dentro das unidades acadêmicas. A partir de agora, o setor de<br />
propriedade intelectual da UFMG acha que ser conveniente a regulamentação de<br />
uma norma em que cada unidade acadêmica tenha, pelo menos, uma vez por ano,<br />
essa atividade de orientação. Geralmente o professor de uma determinada cadeira<br />
entra em contato conosco e elaboramos em conjunto uma programação voltada<br />
para aquele curso específico. Essa é uma experiência que está dando certo.<br />
Um outro detalhe que sempre temos cuidado de tratar – não sei se outras<br />
universidades ou instituições de pesquisa lidam com isso – é da questão do<br />
período de graça. Há sempre a tendência de encarar o período de graça como<br />
essa grande possibilidade que a Lei disponibiliza para ser utilizada. Do ponto<br />
de vista da área jurídica, é sempre ressaltado que o período de graça deve ser<br />
utilizado como uma exceção prevista na legislação. O período de graça não<br />
deve ser uma rotina para a criação do pesquisador ou inventor, mas uma exceção,<br />
devendo ser assim tratado e encarado. Na experiência da UFMG houve<br />
uma tendência bastante significativa de tratá-lo como rotina, e então o pesquisador<br />
deixava se perder a possibilidade de preparar a patente, e dizia: “Vamos<br />
utilizar mesmo o período de graça.” Foi necessário um trabalho educativo em<br />
cima dessa questão.<br />
Uma outra experiência que está iniciando é em relação à defesa de dissertação<br />
e de tese fechada. As normas exigem que a defesa seja pública, mas quando<br />
existe um resultado patenteável, já há um comprometimento, principalmente<br />
quando envolve parcerias com possíveis interessados naquela tecnologia. Já<br />
tivemos uma primeira experiência e estamos caminhando para a segunda. O<br />
procedimento que está sendo tomado passa por uma comunicação à banca,<br />
indicando que aquele trabalho havia gerado um resultado patenteável e que<br />
estava sendo providenciado o depósito do pedido de patente pela universidade,<br />
não podendo, portanto, o candidato expor todos os detalhes no ato da defesa.<br />
Caso os membros da banca se interessassem por investigar esses detalhes,<br />
poderiam ouvir o candidato em particular. E assim foi feito. A partir de então, o<br />
setor de propriedade intelectual fez um subsídio à Pró-reitoria de Pós-graduação<br />
para que a questão fosse trabalhada pela universidade em geral.<br />
A licitação é um tema que gera muito conflito. A UFMG tem trabalhado em<br />
cima da própria Lei 8.666, de 1993, mas a exemplo da UFRGS, está sendo utilizada<br />
a dispensa de licitação. A dificuldade que estamos encontrando está na necessidade<br />
de justificativa, conforme a Lei exige. Geralmente essa justificativa de<br />
dispensa tem de ser feita junto com o inventor, porque é uma justificativa técnica.<br />
E agora a procuradoria ainda está exigindo uma avaliação, o que caracteriza<br />
ainda mais essa dificuldade que estamos tendo em atender e complementar. Já<br />
2 2 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia