13.04.2013 Views

miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Nizete Lacerda Araújo<br />

Acho pertinente trazer algumas colocações sobre a experiência da Universidade<br />

Federal de Minas Gerais (UFMG), um caminho que ainda estamos<br />

garimpando. Sobre o tópico dos novos elementos na rotina universitária, muitas<br />

experiências vivenciadas mostraram que não bastam o atendimento e a orientação<br />

individual para conscientizar sobre propriedade intelectual. Portanto, foi criado<br />

um mecanismo de condução do tema e dos seus desdobramentos para dentro<br />

das unidades da UFMG, que teve como resultado um aumento dessa demanda.<br />

Alguns cursos já incorporaram o assunto como parte de sua grade curricular e a<br />

comunidade está bem sensibilizada para as questões da propriedade intelectual.<br />

Até o momento o trabalho foi feito em cima de uma demanda voluntária,<br />

espontânea, de dentro das unidades acadêmicas. A partir de agora, o setor de<br />

propriedade intelectual da UFMG acha que ser conveniente a regulamentação de<br />

uma norma em que cada unidade acadêmica tenha, pelo menos, uma vez por ano,<br />

essa atividade de orientação. Geralmente o professor de uma determinada cadeira<br />

entra em contato conosco e elaboramos em conjunto uma programação voltada<br />

para aquele curso específico. Essa é uma experiência que está dando certo.<br />

Um outro detalhe que sempre temos cuidado de tratar – não sei se outras<br />

universidades ou instituições de pesquisa lidam com isso – é da questão do<br />

período de graça. Há sempre a tendência de encarar o período de graça como<br />

essa grande possibilidade que a Lei disponibiliza para ser utilizada. Do ponto<br />

de vista da área jurídica, é sempre ressaltado que o período de graça deve ser<br />

utilizado como uma exceção prevista na legislação. O período de graça não<br />

deve ser uma rotina para a criação do pesquisador ou inventor, mas uma exceção,<br />

devendo ser assim tratado e encarado. Na experiência da UFMG houve<br />

uma tendência bastante significativa de tratá-lo como rotina, e então o pesquisador<br />

deixava se perder a possibilidade de preparar a patente, e dizia: “Vamos<br />

utilizar mesmo o período de graça.” Foi necessário um trabalho educativo em<br />

cima dessa questão.<br />

Uma outra experiência que está iniciando é em relação à defesa de dissertação<br />

e de tese fechada. As normas exigem que a defesa seja pública, mas quando<br />

existe um resultado patenteável, já há um comprometimento, principalmente<br />

quando envolve parcerias com possíveis interessados naquela tecnologia. Já<br />

tivemos uma primeira experiência e estamos caminhando para a segunda. O<br />

procedimento que está sendo tomado passa por uma comunicação à banca,<br />

indicando que aquele trabalho havia gerado um resultado patenteável e que<br />

estava sendo providenciado o depósito do pedido de patente pela universidade,<br />

não podendo, portanto, o candidato expor todos os detalhes no ato da defesa.<br />

Caso os membros da banca se interessassem por investigar esses detalhes,<br />

poderiam ouvir o candidato em particular. E assim foi feito. A partir de então, o<br />

setor de propriedade intelectual fez um subsídio à Pró-reitoria de Pós-graduação<br />

para que a questão fosse trabalhada pela universidade em geral.<br />

A licitação é um tema que gera muito conflito. A UFMG tem trabalhado em<br />

cima da própria Lei 8.666, de 1993, mas a exemplo da UFRGS, está sendo utilizada<br />

a dispensa de licitação. A dificuldade que estamos encontrando está na necessidade<br />

de justificativa, conforme a Lei exige. Geralmente essa justificativa de<br />

dispensa tem de ser feita junto com o inventor, porque é uma justificativa técnica.<br />

E agora a procuradoria ainda está exigindo uma avaliação, o que caracteriza<br />

ainda mais essa dificuldade que estamos tendo em atender e complementar. Já<br />

2 2 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!