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A primeira refere-se à estreita relação entre propriedade intelectual e pósgraduação e, dada essa estreita relação, tanto que esse é um ponto considerado relevante na discussão de hoje, sugeriria que fosse encaminhada à CAPES, que coordena as atividades de pós-graduação, a sugestão de uma valoração adequada da propriedade intelectual na avaliação dos programas de ensino e de uma consideração mais estratégica da propriedade intelectual no sentido de haver mais investimento nos programas que tem esse enfoque, como o do CEFET/ RJ, que está passando por dificuldades financeiras, e o da Universidade Federal de Viçosa (UFV), que tem dentro de um programa de gestão de tecnologia disciplinas de propriedade intelectual. O segundo ponto é que, como usuária do sistema de propriedade intelectual, ainda tenho dúvidas com relação à licitação. Isso se deve ao fato de que o escritório de propriedade intelectual da USP nos orienta que, sendo a universidade a única titular dos resultados de pesquisa, obrigatoriamente o processo de concessão de licenciamento tem que passar por um processo licitatório. Essa posição tem levado os pesquisadores a considerar que a co-titularidade da FAPESP é bastante vantajosa, porque a universidade se livra do processo licitatório, tem apoio financeiro e tem outras vantagens. Não vou citar todas, mas temos diversas vantagens em ter o apoio da FAPESP. Maria Celeste Emerick Queria somente informar que já há uma ação voltada ao MEC. Portanto, a questão da CAPES entra tanto nesse ponto quanto na ação das agências de fomento, que é uma das ações que serão propostas ao final. Ruth Epsztejn Gostaria de dizer que o CEFET/RJ tem, além do curso de especialização em propriedade intelectual, um mestrado acadêmico em tecnologia. E já é oferecida há dois anos, como matéria eletiva, a cadeira de propriedade intelectual. Coloco-me à disposição para disponibilizar a ementa desses cursos para todos os interessados. Lourença Francisca da Silva Gostaria de abordar a questão da pontuação da propriedade intelectual junto às instituições, em termos de GDACT e também de gratificação de estímulo à docência (GEDS). Temos conhecimento de que algumas instituições somente estão querendo pontuar quando a patente for concedida. Ter que esperar o processo final da concessão da patente, o que leva cinco a seis anos, não é estímulo nenhum para ninguém que queira depositar. Minha sugestão é que se possa ter uma pontuação menor, mas que seja no ato do depósito do pedido de patente, como uma contribuição científica tal qual é a publicação de um paper. David Tabak Uma das observações que eu gostaria de fazer diz respeito exatamente ao que acabei de ouvir, que me preocupa muito e ao que me oponho terminantemente. Temos que tomar cuidado para não transformar a patente em mais um item de currículo do pesquisador. Uma outra questão que temos que tomar bastante cuidado, na direção do que o Ary Marques Jones falou, é evitarmos a estória da prateleira. Quer dizer, a 218 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia
universidade continua fazendo o caminho inverso. Existe uma série de pesquisas em prateleira e ficamos tentando saber quem quer produzi-las e comercializá-las. Com tantos problemas a serem resolvidos na indústria, a universidade tem que se aproximar cada vez mais dela para desenvolver pesquisas orientadas – criar inovação sim, mas atender as demandas da indústria, e não apenas prover produtos colocados em prateleira, como se vem fazendo. Qual é o propósito de se investir em pesquisas que estão lá paradas e que nunca serão utilizadas? Maria Celeste Emerick Gostaria de fazer um rápido comentário sobre essas duas últimas posições da platéia. Não é idéia deste espaço final do Encontro da REPICT estabelecer políticas internas de cada instituição. A avaliação de cada instituição seja na pontuação ou no estabelecimento de indicadores tem sua liberdade. A Fiocruz em um momento de planejamento estratégico começou a fazer um exercício de indicadores para estabelecer o quanto valia cada estágio de uma patente. Naquele momento, uma patente depositada tinha um valor, uma patente concedida tinha outro, uma patente negociada tinha outro e uma patente negociada com retorno de recursos tinha ainda outro. Estamos em um momento de mais dúvidas do que certezas. As políticas internas são um processo de ajuste em que cada instituição tem que buscar o seu caminho, porque não dá para ficarmos padronizando questões tão detalhadas. De qualquer forma, agradeço o comentário, porque chama atenção para um assunto que é muito complexo de ser resolvido no âmbito das instituições. O que tentaremos depois é pegar parte das falas que estão sendo discutidas aqui – na verdade, muitas das falas estão explicitando questões que foram colocadas em blocos mais fechados, que quem é da área sabe o conteúdo exato. É questão de tempo. Após a palavra da Universidade Federal de Viçosa (UFV), terei de fechar as inscrições e considerar aquelas já colocadas para poder fazer os encaminhamentos, pois temo que o plenário se esvazie em um momento que precisamos de representatividade. Elza Fernandes de Araújo Sobre a pontuação, concordo, até certo ponto, com David Tabak. Mas é importante estabelecer critérios, porque na academia existem vários níveis e, em um dado momento, você tem todo um sistema de progressão horizontal e vertical. Isso faz parte da rotina acadêmica. Na UFV foi criada uma resolução para pontuação em que são atribuídos quatro pontos e meio para o depósito da patente, que corresponde a três papers de revistas de impacto internacional, e um ponto e meio quando a carta-patente é concedida – ou seja, é valorizado o ato do depósito. São pontuadas também todas as outras atividades da propriedade intelectual, as quais não detalharei no momento por questão de tempo. Sobre a licitação, queria dizer que, no momento em que tivemos que fazer a transferência da tecnologia envolvendo uma patente, a UFV solicitou parecer de uma série de instituições. Temos todos esses pareceres, que foram claros, dizendo da não necessidade da licitação no caso das universidades e demais instituições públicas. E colocamos à disposição esses pareceres para quem tiver interesse. Vários deles desobrigam a licitação. Talvez Maria Celeste Emerick possa adiante esclarecer isso melhor para que não haja dúvidas, porque ela mesma ainda tem expectativas a esclarecer quanto a esta questão. 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 219
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A primeira refere-se à estreita relação entre propriedade intelectual e pósgraduação<br />
e, dada essa estreita relação, tanto que esse é um ponto considerado<br />
relevante na discussão de hoje, sugeriria que fosse encaminhada à CAPES, que<br />
coordena as atividades de pós-graduação, a sugestão de uma valoração adequada<br />
da propriedade intelectual na avaliação dos programas de ensino e de<br />
uma consideração mais estratégica da propriedade intelectual no sentido de haver<br />
mais investimento nos programas que tem esse enfoque, como o do CEFET/<br />
RJ, que está passando por dificuldades financeiras, e o da Universidade Federal<br />
de Viçosa (UFV), que tem dentro de um programa de gestão de tecnologia disciplinas<br />
de propriedade intelectual.<br />
O segundo ponto é que, como usuária do sistema de propriedade intelectual,<br />
ainda tenho dúvidas com relação à licitação. Isso se deve ao fato de que o<br />
escritório de propriedade intelectual da USP nos orienta que, sendo a universidade<br />
a única titular dos resultados de pesquisa, obrigatoriamente o processo de<br />
concessão de licenciamento tem que passar por um processo licitatório. Essa<br />
posição tem levado os pesquisadores a considerar que a co-titularidade da FAPESP<br />
é bastante vantajosa, porque a universidade se livra do processo licitatório, tem<br />
apoio financeiro e tem outras vantagens. Não vou citar todas, mas temos diversas<br />
vantagens em ter o apoio da FAPESP.<br />
Maria Celeste Emerick<br />
Queria somente informar que já há uma ação voltada ao MEC. Portanto, a<br />
questão da CAPES entra tanto nesse ponto quanto na ação das agências de<br />
fomento, que é uma das ações que serão propostas ao final.<br />
Ruth Epsztejn<br />
Gostaria de dizer que o CEFET/RJ tem, além do curso de especialização<br />
em propriedade intelectual, um mestrado acadêmico em tecnologia. E já é oferecida<br />
há dois anos, como matéria eletiva, a cadeira de propriedade intelectual.<br />
Coloco-me à disposição para disponibilizar a ementa desses cursos para todos<br />
os interessados.<br />
Lourença Francisca da Silva<br />
Gostaria de abordar a questão da pontuação da propriedade intelectual<br />
junto às instituições, em termos de GDACT e também de gratificação de estímulo<br />
à docência (GEDS). Temos conhecimento de que algumas instituições somente<br />
estão querendo pontuar quando a patente for concedida. Ter que esperar o processo<br />
final da concessão da patente, o que leva cinco a seis anos, não é estímulo<br />
nenhum para ninguém que queira depositar. Minha sugestão é que se possa ter<br />
uma pontuação menor, mas que seja no ato do depósito do pedido de patente,<br />
como uma contribuição científica tal qual é a publicação de um paper.<br />
David Tabak<br />
Uma das observações que eu gostaria de fazer diz respeito exatamente ao<br />
que acabei de ouvir, que me preocupa muito e ao que me oponho terminantemente.<br />
Temos que tomar cuidado para não transformar a patente em mais um item de<br />
currículo do pesquisador.<br />
Uma outra questão que temos que tomar bastante cuidado, na direção do<br />
que o Ary Marques Jones falou, é evitarmos a estória da prateleira. Quer dizer, a<br />
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