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miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

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o manto da legalidade dos institutos de pesquisa.” Isso foi um horror, os pesquisadores<br />

se sentiram ofendidos, como se ela os estivesse acusando de biopiratas.<br />

No entanto, ela estava querendo dizer que muitos dos resultados das pesquisas<br />

desenvolvidas no Brasil acabam rendendo patentes e royalties para instituições<br />

estrangeiras. E isso não acontece necessariamente de forma ilegal, por roubo,<br />

mas legalmente, por meio de acordos, convênios de pesquisa no âmbito das<br />

instituições de pesquisa brasileiras.<br />

Uma outra questão que também está bem exemplificada nesse quadro e<br />

que constitui uma problemática em grande parte das instituições que trabalha<br />

com propriedade intelectual na região Norte é o acesso e uso dos conhecimentos<br />

tradicionais.<br />

O caso do rupunine não é exatamente uma novidade, pois já foi bastante<br />

difundido. O biribiri é uma planta utilizada como anticoncepcional e abortivo entre<br />

os Wapixanas, uma comunidade indígena de Roraima, situada na fronteira do<br />

Brasil com as Guianas. Conrad Gorinsky, na época presidente da Fundação para<br />

Etnobiologia Oxford, sediada em Londres, nasceu em Roraima e viveu 17 anos<br />

com essa comunidade indígena. Pesquisando a semente do biribiri, ele chegou<br />

ao princípio ativo denominado de rupunine, que deu origem a uma patente obtida<br />

em parceria com a empresa canadense Greenlight Communications. Tive informações<br />

de que essa patente vem sendo negociada com a Glaxo e a Zêneca,<br />

duas gigantes mundiais da indústria químico-farmacêutica. A idéia é produzir<br />

medicamentos com base no rupunine com usos previstos, por exemplo, para a<br />

aplicação em cardiologia, neurologia, fertilidade, controle de tumores e lesões da<br />

pele. A descrição do princípio ativo caracteriza a planta como um eficaz antifebril,<br />

capaz de impedir reincidências de doenças como a malária, útil no tratamento de<br />

tumores e até no combate ao vírus da Aids.<br />

No próprio texto da patente está explícito que a semente é usada pelos<br />

índios Wapixanas, de Roraima, como contraceptivo oral. Além dessa menção,<br />

contudo, não está prevista qualquer repartição de benefícios referentes ao acesso<br />

e uso desses conhecimentos tradicionais.<br />

Este já é um exemplo de utilização indevida e ilícita. Na página da<br />

Amazonlink podem ser encontrados relatos de muitos outros casos similares. A<br />

Amazonlink é a ONG que descobriu o registro do nome cupuaçu como marca<br />

comercial por uma empresa japonesa, ao tentar exportar produtos derivados desse<br />

fruto para a Europa. Atualmente, essa ONG, em conjunto com a Rede GTA<br />

(Grupo de Trabalho Amazônico) e outras instituições, vem movendo uma ação<br />

internacional para cancelar esse registro. Felizmente, além desses exemplos de<br />

utilização ilícita e apropriação indébita de conhecimento tradicional e resultados<br />

de pesquisa, existem casos positivos que são exemplos de trabalhos com universidades<br />

nacionais, como os da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e<br />

o da Embrapa, que desenvolvem trabalhos conjuntos com o povo Kraô.<br />

A proteção dos conhecimentos tradicionais e o acesso aos recursos genéticos<br />

têm ensejado questões de grande polêmica. O Governo brasileiro tem como<br />

proposta tentar integrar ao Acordo TRIPS algumas novas cláusulas relacionadas à<br />

identificação da origem do material genético e do conhecimento tradicional associado<br />

à biodiversidade, à repartição dos benefícios e ao consentimento prévio da<br />

comunidade. Do lado oposto a essa perspectiva de integração, há os que acreditam<br />

ser totalmente improfícua a tentativa de proteção dos conhecimentos tradicio-<br />

6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 199

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