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Darei uma idéia exata do que penso sobre estas duas normas. Enquanto ocorria a palestra do Diretor da FINEP, Odilon Marcuzzo, estava justamente discutindo com o restante da Mesa sobre o quão fundamental é tratar da questão da licitação no âmbito da Lei de Inovação. O Secretário Fernando Peregrino contava que já sofreu muito com este impasse, ainda nos tempos do PRODERJ, o Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro. Quando éramos do governo municipal e estadual, tínhamos que ter criatividade para escapar das amarras da Lei 8.666, para contornar suas limitações burras e malintencionadas. Entretanto, agora há um governo federal dedicado, bem intencionado em tomar medidas substitutivas, pois a capacidade é outra. O que nos ampara é a Constituição Federal Brasileira. Não a tomo como limite, mas como uma base. Cabe ao Governo, que tem o poder, a capacidade e a competência, de fazer acontecer essa mudança. E é sua obrigação fazer. Foi perfeito o comentário sobre a incompatibilidade entre a IN n.º 01 e as atividades científicas e tecnológicas. No entanto, ainda existe a incompatibilidade da Lei 8.666. Vamos nos lembrar, porque nunca me esqueço, de que o relator desta lei foi o Deputado Luiz Carlos Pontes, eleito pelas empreiteiras. Ele elaborou uma lei “faz-de-conta” para o Governo regular a construção de pontes. Como nunca serviu para tal fim, ela é usada para atravancar as atividades legítimas, lícitas, que nunca poderiam ter sido contempladas no contexto da licitação. A Lei de Inovação também trata de encomendas e aquisições governamentais, mas, evidentemente, há de se gerar outra estrutura compatível com o Estado Brasileiro, baseada nos princípios constitucionais, visando à sinalização e garantia do desenvolvimento do conhecimento e à aplicação de sua economia nos grandes objetivos nacionais. Minha intenção neste Encontro foi, desde o início, demonstrar sua importância, prestigiá-lo e utilizá-lo para uma conclamação. O processo de discussão da Lei de Inovação no Governo do Presidente Lula é definitivamente inclusivo e democrático; democrático por vocação, não por formalidade. É imprescindível a participação de pessoas e instituições interessadas e competentes, e aqui há um conjunto muito importante delas. Quero conclamar, portanto, esta participação exaustiva no processo de discussão que ora ocorre e cujo prazo final deve ser em agosto próximo. Até setembro acredito ser o limite para que seja gerada uma proposta, no âmbito do governo, que vai para o Parlamento. A idéia é atingir ao que Odilon Marcuzzo se referiu: interesses importantes devem ser afrontados. Medidas corajosas são necessárias, e isso só será possível no âmbito do Parlamento, com a participação deliberada de todos os atores relevantes no tema, para que o Brasil seja dotado de instrumento e grandeza necessários ao desenvolvimento que se faz indispensável. Roberto Jaguaribe Gostaria de comentar duas questões, uma questão tópica, levantada por Elza Moreira Marcelino de Castro, e outra mais ampla. A questão tópica diz respeito à participação do setor privado, da academia e da sociedade civil em geral nas deliberações relacionadas à propriedade intelectual no âmbito do Governo. Cabe ao Governo a responsabilidade principal da trajetória da política de propriedade intelectual. Tenho ouvido, com muita freqüência, solicitações, sobretudo do setor privado, de que seja dada a devida importância à propriedade industrial, assim como já é feito para a metrologia, em que 192 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia
existe um Conselho Nacional de Metrologia, o CONMETRO, que tem a ampla participação da sociedade civil, particularmente do setor privado e dos institutos de pesquisa. Com relação à propriedade intelectual, mesmo já existindo uma possibilidade de participação da sociedade civil no âmbito do GIPI, é possível que se proponha uma reformulação de natureza mais institucional, o que seria, no meu ponto de vista, uma contribuição importante para que haja mais transparência e capacidade de absorção dos interesses do País nesta matéria. A segunda questão, de natureza geral, é reiterar a convicção da necessidade do fortalecimento do INPI. É um compromisso de governo, um compromisso do Ministro de Estado Luiz Fernando Furlan, que caracterizou essa questão como prioridade de atuação no âmbito da Secretaria de Tecnologia Industrial. E posso assegurar que estou preparado para ser cobrado até o final do Governo quanto às melhorias a serem empreendidas, ao esforço para assegurar que o INPI tenha a capacidade de atuação que a sociedade requer e que o momento brasileiro de capacitação tecnológica e industrial necessita. E sobre esse aspecto gostaria de falar um pouco, porque é fundamental. Vários elementos portados por Francelino Grando e Odilon Marcuzzo são muito importantes, porque dizem respeito a outros instrumentos que são necessários para que se dê aquele salto qualitativo da Coréia, considerado impossível por muitos no Brasil, mas que considero perfeitamente viável. Acho que é fundamental que haja um ordenamento institucional para articulação de todos os instrumentos que existem no governo destinados à capacitação tecnológica industrial. Este ordenamento ainda não foi possível, porque a prioridade tem sido outra. O Governo está em momento de transição, em um ponto de inflexão, no qual será possível devotar prioridade para o desenvolvimento, e não mais para a estabilidade. É também fundamental salientar um ponto antecipadamente colocado por Francelino Grando. Faz-se necessário reformular o processo de capacitação industrial, dando estímulo para que a indústria puxe o processo. A capacidade de aceleração dos exemplos asiáticos, particularmente do coreano, ocorreu em função de uma demanda que surgiu da indústria e de um foco específico em resultado industrial. Essas são as condições para que a capacidade de articulação, inclusive o número de patentes que é gerado em determinado país, seja fruto justamente da demanda e do foco industrial dado à pesquisa. Essa é uma questão a ser avaliada, com muito cuidado, no caso brasileiro, mas considero plenamente possível. O MDIC está trabalhando para montar uma estrutura que permita a plena articulação desse instrumental, de forma que o Brasil dê o tão importante salto qualitativo de que precisa. Fernando Peregrino Gostaria de encerrar esta Mesa, dizendo algumas palavras. Como Presidente do Fórum dos Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia, gostaria de levar estas duas temáticas aos meus colegas, 27 secretários, no próximo Fórum, que ocorrerá em São Paulo – a questão da metrologia, importante para a política industrial e tecnológica, que está bem madura, e da propriedade industrial e transferência de tecnologia, para ser levada aos meus colegas que dirigem as políticas estaduais de C&T. A intenção é fazer um painel, mais adiante, trazendo os especialistas desta Mesa. 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 193
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existe um Conselho Nacional de Metrologia, o CONMETRO, que tem a ampla<br />
participação da sociedade civil, particularmente do setor privado e dos institutos<br />
de pesquisa. Com relação à propriedade intelectual, mesmo já existindo uma<br />
possibilidade de participação da sociedade civil no âmbito do GIPI, é possível que<br />
se proponha uma reformulação de natureza mais institucional, o que seria, no<br />
meu ponto de vista, uma contribuição importante para que haja mais transparência<br />
e capacidade de absorção dos interesses do País nesta matéria.<br />
A segunda questão, de natureza geral, é reiterar a convicção da necessidade<br />
do fortalecimento do INPI. É um compromisso de governo, um compromisso<br />
do Ministro de Estado Luiz Fernando Furlan, que caracterizou essa questão como<br />
prioridade de atuação no âmbito da Secretaria de Tecnologia Industrial. E posso<br />
assegurar que estou preparado para ser cobrado até o final do Governo quanto<br />
às melhorias a serem empreendidas, ao esforço para assegurar que o INPI tenha<br />
a capacidade de atuação que a sociedade requer e que o momento brasileiro de<br />
capacitação tecnológica e industrial necessita. E sobre esse aspecto gostaria de<br />
falar um pouco, porque é fundamental. Vários elementos portados por Francelino<br />
Grando e Odilon Marcuzzo são muito importantes, porque dizem respeito a outros<br />
instrumentos que são necessários para que se dê aquele salto qualitativo da<br />
Coréia, considerado impossível por muitos no Brasil, mas que considero perfeitamente<br />
viável. Acho que é fundamental que haja um ordenamento institucional<br />
para articulação de todos os instrumentos que existem no governo destinados à<br />
capacitação tecnológica industrial. Este ordenamento ainda não foi possível, porque<br />
a prioridade tem sido outra. O Governo está em momento de transição, em um<br />
ponto de inflexão, no qual será possível devotar prioridade para o desenvolvimento,<br />
e não mais para a estabilidade.<br />
É também fundamental salientar um ponto antecipadamente colocado por<br />
Francelino Grando. Faz-se necessário reformular o processo de capacitação industrial,<br />
dando estímulo para que a indústria puxe o processo. A capacidade de<br />
aceleração dos exemplos asiáticos, particularmente do coreano, ocorreu em função<br />
de uma demanda que surgiu da indústria e de um foco específico em resultado<br />
industrial. Essas são as condições para que a capacidade de articulação,<br />
inclusive o número de patentes que é gerado em determinado país, seja fruto<br />
justamente da demanda e do foco industrial dado à pesquisa. Essa é uma questão<br />
a ser avaliada, com muito cuidado, no caso brasileiro, mas considero plenamente<br />
possível. O MDIC está trabalhando para montar uma estrutura que permita<br />
a plena articulação desse instrumental, de forma que o Brasil dê o tão importante<br />
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Fernando Peregrino<br />
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que ocorrerá em São Paulo – a questão da metrologia, importante para a política<br />
industrial e tecnológica, que está bem madura, e da propriedade industrial e<br />
transferência de tecnologia, para ser levada aos meus colegas que dirigem as<br />
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