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miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

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Darei uma idéia exata do que penso sobre estas duas normas. Enquanto<br />

ocorria a palestra do Diretor da FINEP, Odilon Marcuzzo, estava justamente discutindo<br />

com o restante da Mesa sobre o quão fundamental é tratar da questão da<br />

licitação no âmbito da Lei de Inovação. O Secretário Fernando Peregrino contava<br />

que já sofreu muito com este impasse, ainda nos tempos do PRODERJ, o Centro<br />

de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro. Quando éramos do<br />

governo municipal e estadual, tínhamos que ter criatividade para escapar das<br />

amarras da Lei 8.666, para contornar suas limitações burras e malintencionadas.<br />

Entretanto, agora há um governo federal dedicado, bem intencionado em tomar<br />

medidas substitutivas, pois a capacidade é outra. O que nos ampara é a Constituição<br />

Federal Brasileira. Não a tomo como limite, mas como uma base. Cabe ao<br />

Governo, que tem o poder, a capacidade e a competência, de fazer acontecer<br />

essa mudança. E é sua obrigação fazer.<br />

Foi perfeito o comentário sobre a incompatibilidade entre a IN n.º 01 e as<br />

atividades científicas e tecnológicas. No entanto, ainda existe a incompatibilidade<br />

da Lei 8.666. Vamos nos lembrar, porque nunca me esqueço, de que o relator<br />

desta lei foi o Deputado Luiz Carlos Pontes, eleito pelas empreiteiras. Ele elaborou<br />

uma lei “faz-de-conta” para o Governo regular a construção de pontes. Como<br />

nunca serviu para tal fim, ela é usada para atravancar as atividades legítimas,<br />

lícitas, que nunca poderiam ter sido contempladas no contexto da licitação. A Lei<br />

de Inovação também trata de encomendas e aquisições governamentais, mas,<br />

evidentemente, há de se gerar outra estrutura compatível com o Estado Brasileiro,<br />

baseada nos princípios constitucionais, visando à sinalização e garantia do desenvolvimento<br />

do conhecimento e à aplicação de sua economia nos grandes<br />

objetivos nacionais.<br />

Minha intenção neste Encontro foi, desde o início, demonstrar sua importância,<br />

prestigiá-lo e utilizá-lo para uma conclamação. O processo de discussão<br />

da Lei de Inovação no Governo do Presidente Lula é definitivamente inclusivo e<br />

democrático; democrático por vocação, não por formalidade. É imprescindível a<br />

participação de pessoas e instituições interessadas e competentes, e aqui há um<br />

conjunto muito importante delas. Quero conclamar, portanto, esta participação<br />

exaustiva no processo de discussão que ora ocorre e cujo prazo final deve ser em<br />

agosto próximo. Até setembro acredito ser o limite para que seja gerada uma<br />

proposta, no âmbito do governo, que vai para o Parlamento. A idéia é atingir ao<br />

que Odilon Marcuzzo se referiu: interesses importantes devem ser afrontados.<br />

Medidas corajosas são necessárias, e isso só será possível no âmbito do Parlamento,<br />

com a participação deliberada de todos os atores relevantes no tema, para<br />

que o Brasil seja dotado de instrumento e grandeza necessários ao desenvolvimento<br />

que se faz indispensável.<br />

Roberto Jaguaribe<br />

Gostaria de comentar duas questões, uma questão tópica, levantada por<br />

Elza Moreira Marcelino de Castro, e outra mais ampla.<br />

A questão tópica diz respeito à participação do setor privado, da academia<br />

e da sociedade civil em geral nas deliberações relacionadas à propriedade intelectual<br />

no âmbito do Governo. Cabe ao Governo a responsabilidade principal da<br />

trajetória da política de propriedade intelectual. Tenho ouvido, com muita freqüência,<br />

solicitações, sobretudo do setor privado, de que seja dada a devida importância<br />

à propriedade industrial, assim como já é feito para a metrologia, em que<br />

192 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia

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