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dos institutos de pesquisa e das universidades que dão apoio ao sistema brasileiro de produção agropecuária. Esse quadro da tecnologia e inovação é contraditado pela questão da produção do conhecimento. Hoje o Brasil ocupa o 17.º lugar em produção de conhecimento no ranking das nações. Um dado comumente apresentado é que a produção de conhecimento nacional chega a 1,5% da produção internacional, o que é de porte razoável, já que coloca o País naquela posição no contexto internacional. Então, há o que chamo de um paradoxo no Brasil. Ao mesmo tempo em que aquele indicador colocaria o País em posição razoável no cenário internacional de inovação, os resultados são absolutamente pífios. Isso é conseqüência da falta de um sistema nacional de informação consistente. As universidades e os institutos de pesquisa estão produzindo conhecimento de uma forma razoável, até de forma extraordinária, inclusive merecendo prêmio de qualidade. Acho que se alguma entidade brasileira fosse premiada nesse quesito, ela seria a universidade, principalmente a pública, porque é a instituição que vem ao longo dos últimos anos declinando em gastos e no investimento efetivo, e, no entanto, sua produtividade tem aumentado. Acho que esse paradoxo tem de ser enfrentado na medida em que o sistema nacional de inovação seja criado, que é muito mais do que um sistema de instituições e de organizações – ou seja, que integre não só universidades fortes, produzindo conhecimento de alto nível, institutos tecnológicos que foram absolutamente abandonados ao longo dos últimos 20 anos e empresas que entendam a importância de desenvolver suas próprias tecnologias, mas também o INPI, para que consiga trabalhar com tranqüilidade e tenha condições legais, orçamentárias e administrativas para seu funcionamento, e o INMETRO, que também tem sido renegado ao longo dos anos, e que pode ter um papel importante para aferir a qualidade dos produtos – depende de todo o concerto de políticas públicas e legislação para que realmente seja construído e seja capaz. O Secretário Francelino Grando comentou sobre o quão fundamental é a Lei de Inovação para alavancar o sistema nacional de inovação tão almejado. O Brasil precisa de uma lei forte, facilitadora e desvencilhada do aparato normativo que está sobre suas instituições de ensino, pesquisa e tecnologia. Venho de uma carreira universitária e passei por um instituto tecnológico. Fui, ao longo dos anos, amealhando uma série de absurdos dentro da administração pública. O administrador público não é cobrado em um objetivo final, mas sim em um nível intermediário. O Ministro Nelson Jobim disse-me uma vez que o interesse da legislação da administração pública brasileira é no ritual da reza, e não no seu resultado. E isso é verdade. Há de se seguir todos os passos, não interessando se o objetivo foi ou não alcançado. A forma de financiar projetos e pesquisas em desenvolvimento é a mesma que comprar uma resma de papel higiênico para uma repartição pública. Realmente não se pode avançar dessa forma. Em muitos casos, o caminho a ser seguido no desenvolvimento de uma pesquisa tem suas particularidades, deve ser estudado passo a passo, não havendo como se ter tudo a priori, como as instruções normativas da Secretaria de Tesouro Nacional exigem que se faça. Essa situação tem de se modificar, e isso não é tarefa somente de quem está no governo, mas de todos nós da sociedade. Temos de influenciar nossos representantes no governo para que sejam mudadas essas legislações. Se não se formar um corpo de leis saudável para tratar da questão da ciência e tecnologia, não será possível inovar nesse país, devido a todas as amarras existentes. 178 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia
Voltando à posição da FINEP para a questão da propriedade intelectual, particularmente acho que, muito embora, ao longo dos anos, a FINEP tenha criado alguns mecanismos sobre o tema, ela ainda está muito longe de responder à sociedade com a propriedade que é necessária para uma instituição de financiamento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação. Em termos de convênios que a FINEP celebra com diversas entidades, existe um capítulo que versa sobre confidencialidade, titularidade e participação na criação intelectual. É um capítulo até bastante intenso, com diversos itens, mas nunca foi implementado, mesmo porque contém alguns problemas conceituais que devem ser melhor discutidos. Eu não quero incorrer em propriedades, até porque estou aqui substituindo o presidente da FINEP, Sergio Machado Rezende, e esse assunto ainda não foi discutido oficialmente, mas em particular acho que uma instituição financiadora de projetos não tem de se reservar direitos sobre a propriedade do processo que foi produzido. No entanto, há uma cláusula que determina o repasse de, no mínimo, 1/3 das receitas decorrentes da comercialização da licença de uso da criação intelectual para terceiros, o que acho não estar de acordo. Há uma série de questões desse âmbito que devem ser trabalhadas. Existem determinadas pessoas dentro da FINEP que são estudiosas e gostam do assunto, e outras que passaram por cargos e encargos na área de propriedade intelectual e têm um interesse particular. Estou juntando todo esse pessoal da FINEP, formando um grupo de estudo sobre a situação, dentro da consciência de que uma instituição como esta precisa ter uma inserção importante no sistema de inovação nacional e, sobretudo, desempenhe um papel fundamental em promover a utilização do sistema da propriedade intelectual como uma ferramenta importante no desenvolvimento científico e tecnológico do País. A FINEP possui várias linhas de atuação, como a promoção do Prêmio FINEP de Inovação Tecnológica. Caso tenham interesse, estão disponíveis alguns folders sobre o Prêmio na mesa da secretaria do evento. Vocês podem verificar que na categoria produtos e processos, quando se fala da relevância da inovação e do desenvolvimento tecnológico, um dos critérios é o estágio da proteção da tecnologia para a concessão de direitos de propriedade intelectual. Estas são ações que a FINEP tem de abraçar para consolidar-se como agente do sistema de inovação nacional, para que a cultura da propriedade intelectual perpasse todas as instituições brasileiras. Sou otimista ao dizer que o Brasil já avançou bastante. Fui reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) de 1993 a 1997, e naquele tempo não se falava sobre propriedade intelectual, não porque a universidade era no sul do País, mas por essa questão não ser preponderante. No entanto, hoje existe uma rede em que as universidades brasileiras estão envolvidas. Tive grande satisfação de ver no programa que hoje à tarde a professora Nádia Schneider da UFSM apresentará suas experiências iniciais de propriedade intelectual. Gostaria de sair um pouco do tema e apresentar a FINEP e alguns de seus marcos importantes. A FINEP foi criada em 1967, em substituição ao Fundo de Financiamento de Estudos, Projetos e Programas, e a primeira presidência foi exercida por José Pelúcio Ferreira. Em 1969, foi criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), do qual a FINEP passou a exercer a função de Secretaria Executiva. De 1971 a 1990, a Financiadora foi responsável pela implantação de uma infra-estrutura de C&T no País. Diversas instituições de grande 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 179
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dos institutos de pesquisa e das universidades que dão apoio ao sistema brasileiro<br />
de produção agropecuária.<br />
Esse quadro da tecnologia e inovação é contraditado pela questão da<br />
produção do conhecimento. Hoje o Brasil ocupa o 17.º lugar em produção de<br />
conhecimento no ranking das nações. Um dado comumente apresentado é que a<br />
produção de conhecimento nacional chega a 1,5% da produção internacional, o<br />
que é de porte razoável, já que coloca o País naquela posição no contexto internacional.<br />
Então, há o que chamo de um paradoxo no Brasil. Ao mesmo tempo em<br />
que aquele indicador colocaria o País em posição razoável no cenário internacional<br />
de inovação, os resultados são absolutamente pífios. Isso é conseqüência<br />
da falta de um sistema nacional de informação consistente. As universidades e os<br />
institutos de pesquisa estão produzindo conhecimento de uma forma razoável,<br />
até de forma extraordinária, inclusive merecendo prêmio de qualidade. Acho que<br />
se alguma entidade brasileira fosse premiada nesse quesito, ela seria a universidade,<br />
principalmente a pública, porque é a instituição que vem ao longo dos<br />
últimos anos declinando em gastos e no investimento efetivo, e, no entanto, sua<br />
produtividade tem aumentado. Acho que esse paradoxo tem de ser enfrentado na<br />
medida em que o sistema nacional de inovação seja criado, que é muito mais do<br />
que um sistema de instituições e de organizações – ou seja, que integre não só<br />
universidades fortes, produzindo conhecimento de alto nível, institutos tecnológicos<br />
que foram absolutamente abandonados ao longo dos últimos 20 anos e empresas<br />
que entendam a importância de desenvolver suas próprias tecnologias, mas<br />
também o INPI, para que consiga trabalhar com tranqüilidade e tenha condições<br />
legais, orçamentárias e administrativas para seu funcionamento, e o INMETRO,<br />
que também tem sido renegado ao longo dos anos, e que pode ter um papel<br />
importante para aferir a qualidade dos produtos – depende de todo o concerto de<br />
políticas públicas e legislação para que realmente seja construído e seja capaz.<br />
O Secretário Francelino Grando comentou sobre o quão fundamental é a<br />
Lei de Inovação para alavancar o sistema nacional de inovação tão almejado. O<br />
Brasil precisa de uma lei forte, facilitadora e desvencilhada do aparato normativo<br />
que está sobre suas instituições de ensino, pesquisa e tecnologia. Venho de<br />
uma carreira universitária e passei por um instituto tecnológico. Fui, ao longo<br />
dos anos, amealhando uma série de absurdos dentro da administração pública.<br />
O administrador público não é cobrado em um objetivo final, mas sim em um<br />
nível intermediário. O Ministro Nelson Jobim disse-me uma vez que o interesse<br />
da legislação da administração pública brasileira é no ritual da reza, e não no<br />
seu resultado. E isso é verdade. Há de se seguir todos os passos, não interessando<br />
se o objetivo foi ou não alcançado. A forma de financiar projetos e pesquisas<br />
em desenvolvimento é a mesma que comprar uma resma de papel higiênico<br />
para uma repartição pública. Realmente não se pode avançar dessa forma.<br />
Em muitos casos, o caminho a ser seguido no desenvolvimento de uma pesquisa<br />
tem suas particularidades, deve ser estudado passo a passo, não havendo<br />
como se ter tudo a priori, como as instruções normativas da Secretaria de Tesouro<br />
Nacional exigem que se faça. Essa situação tem de se modificar, e isso não é<br />
tarefa somente de quem está no governo, mas de todos nós da sociedade.<br />
Temos de influenciar nossos representantes no governo para que sejam mudadas<br />
essas legislações. Se não se formar um corpo de leis saudável para tratar<br />
da questão da ciência e tecnologia, não será possível inovar nesse país, devido<br />
a todas as amarras existentes.<br />
178 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia