miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec
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A proposta indiana está sendo considerada. Evidentemente, há muita dificuldade<br />
em se chegar a Cancún com uma proposta que possa reunir o consenso,<br />
englobando também os países desenvolvidos. Não obstante, o que se observa é<br />
que está havendo uma crescente consciência de que a questão precisa realmente<br />
de uma solução, o que considero um passo positivo. Talvez não se consiga<br />
agora uma emenda ao Acordo TRIPS, mas, gradativamente, cria-se uma massa<br />
crítica de informações e reflexões que, ao final, hão de sedimentar, espera-se, um<br />
consenso sobre o assunto.<br />
A segunda negociação refere-se à saúde pública, a qual também está<br />
sendo acompanhada muito de perto, inclusive pela imprensa. Gostaria apenas de<br />
atualizar o tema, também tratado em minha intervenção no ano passado. Trata-se<br />
da questão do recurso ao licenciamento compulsório por países com pouca ou<br />
nenhuma capacidade de produção no setor farmacêutico, objeto do § 6.º da Declaração<br />
de Doha, segundo o qual o Conselho de TRIPS deveria encontrar, até 31<br />
de dezembro de 2002, uma solução “expedita e duradoura” para o problema<br />
daqueles países.<br />
Essa questão mobilizou, no ano passado, governos, organizações governamentais<br />
e não-governamentais e a mídia internacional em busca de uma<br />
solução para o § 6.º, o único ponto que havia ficado pendente na “Declaração<br />
Ministerial sobre TRIPS e Saúde”, adotada, conforme se recordam, pela IV Conferência<br />
Ministerial da OMC, realizada em Doha, Catar, em novembro de 2001.<br />
Embora haja diferentes propostas e um mandato para que o Conselho de TRIPS<br />
chegue a uma solução “expedita e duradoura”, não se conseguiu, até o momento,<br />
o consenso necessário sobre a matéria. Diante das propostas dos países em<br />
desenvolvimento (“interpretação autorizada” do artigo 30 de TRIPS) e dos países<br />
desenvolvidos (emenda ao artigo 31 – União Européia; waivers e moratórias<br />
– EUA e Japão), o próprio Presidente do Conselho de TRIPS, Embaixador<br />
Perez Mota (México), chegou a elaborar um documento, centrado no artigo 31.<br />
Apesar de suas limitações, foi aceito pelos países em desenvolvimento, mas<br />
rechaçado pelos Estados Unidos. Diante do impasse, cristalizado na sessão do<br />
Conselho, pouco se progrediu. Os Estados Unidos e a União Européia adotaram<br />
soluções unilaterais (moratórias) como forma de contornar as dificuldades.<br />
O Brasil entende, todavia, que somente a via multilateral, ou seja, as negociações<br />
em Genebra, podem levar a soluções apropriadas, duradouras e juridicamente<br />
previsíveis.<br />
A esse respeito, vale a pena mencionar um recente desdobramento, a<br />
Reunião Ministerial da OMC, informal, ocorrida no Egito. A idéia era tentar alavancar<br />
um pouco mais o consenso em torno dos temas da rodada de Doha, inclusive na<br />
área de saúde pública. Não houve resultados concretos dignos de nota, mas<br />
pequenos sinais para os quais o País precisa estar atento. Podem ser bons, mas<br />
também podem surpreender. No Egito, os Estados Unidos, atualmente o maior<br />
núcleo de resistência ao consenso, informaram que seu governo continuava<br />
mantendo contatos com o setor farmacêutico, os grandes laboratórios multinacionais,<br />
para chegar a uma solução. Ao mesmo tempo, informaram que essas empresas<br />
tinham, de certo modo, flexibilizado suas posições, não estando mais tão<br />
preocupadas com a questão do escopo das doenças, um dos pontos centrais de<br />
discórdia entre os países em desenvolvimento, favoráveis a uma abordagem<br />
abrangente, centrada na Declaração de Doha (“problemas de saúde pública”), e<br />
os países desenvolvidos, em particular os EUA e a União Européia, para quem a<br />
170 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia