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miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

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A proposta indiana está sendo considerada. Evidentemente, há muita dificuldade<br />

em se chegar a Cancún com uma proposta que possa reunir o consenso,<br />

englobando também os países desenvolvidos. Não obstante, o que se observa é<br />

que está havendo uma crescente consciência de que a questão precisa realmente<br />

de uma solução, o que considero um passo positivo. Talvez não se consiga<br />

agora uma emenda ao Acordo TRIPS, mas, gradativamente, cria-se uma massa<br />

crítica de informações e reflexões que, ao final, hão de sedimentar, espera-se, um<br />

consenso sobre o assunto.<br />

A segunda negociação refere-se à saúde pública, a qual também está<br />

sendo acompanhada muito de perto, inclusive pela imprensa. Gostaria apenas de<br />

atualizar o tema, também tratado em minha intervenção no ano passado. Trata-se<br />

da questão do recurso ao licenciamento compulsório por países com pouca ou<br />

nenhuma capacidade de produção no setor farmacêutico, objeto do § 6.º da Declaração<br />

de Doha, segundo o qual o Conselho de TRIPS deveria encontrar, até 31<br />

de dezembro de 2002, uma solução “expedita e duradoura” para o problema<br />

daqueles países.<br />

Essa questão mobilizou, no ano passado, governos, organizações governamentais<br />

e não-governamentais e a mídia internacional em busca de uma<br />

solução para o § 6.º, o único ponto que havia ficado pendente na “Declaração<br />

Ministerial sobre TRIPS e Saúde”, adotada, conforme se recordam, pela IV Conferência<br />

Ministerial da OMC, realizada em Doha, Catar, em novembro de 2001.<br />

Embora haja diferentes propostas e um mandato para que o Conselho de TRIPS<br />

chegue a uma solução “expedita e duradoura”, não se conseguiu, até o momento,<br />

o consenso necessário sobre a matéria. Diante das propostas dos países em<br />

desenvolvimento (“interpretação autorizada” do artigo 30 de TRIPS) e dos países<br />

desenvolvidos (emenda ao artigo 31 – União Européia; waivers e moratórias<br />

– EUA e Japão), o próprio Presidente do Conselho de TRIPS, Embaixador<br />

Perez Mota (México), chegou a elaborar um documento, centrado no artigo 31.<br />

Apesar de suas limitações, foi aceito pelos países em desenvolvimento, mas<br />

rechaçado pelos Estados Unidos. Diante do impasse, cristalizado na sessão do<br />

Conselho, pouco se progrediu. Os Estados Unidos e a União Européia adotaram<br />

soluções unilaterais (moratórias) como forma de contornar as dificuldades.<br />

O Brasil entende, todavia, que somente a via multilateral, ou seja, as negociações<br />

em Genebra, podem levar a soluções apropriadas, duradouras e juridicamente<br />

previsíveis.<br />

A esse respeito, vale a pena mencionar um recente desdobramento, a<br />

Reunião Ministerial da OMC, informal, ocorrida no Egito. A idéia era tentar alavancar<br />

um pouco mais o consenso em torno dos temas da rodada de Doha, inclusive na<br />

área de saúde pública. Não houve resultados concretos dignos de nota, mas<br />

pequenos sinais para os quais o País precisa estar atento. Podem ser bons, mas<br />

também podem surpreender. No Egito, os Estados Unidos, atualmente o maior<br />

núcleo de resistência ao consenso, informaram que seu governo continuava<br />

mantendo contatos com o setor farmacêutico, os grandes laboratórios multinacionais,<br />

para chegar a uma solução. Ao mesmo tempo, informaram que essas empresas<br />

tinham, de certo modo, flexibilizado suas posições, não estando mais tão<br />

preocupadas com a questão do escopo das doenças, um dos pontos centrais de<br />

discórdia entre os países em desenvolvimento, favoráveis a uma abordagem<br />

abrangente, centrada na Declaração de Doha (“problemas de saúde pública”), e<br />

os países desenvolvidos, em particular os EUA e a União Européia, para quem a<br />

170 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia

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