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miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

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as de fomento avaliam e recompensam o pesquisador pelo que ele publica, e não<br />

pelo que patenteia. Até pouco tempo atrás, a patente não fazia parte do rol de<br />

resultados de pesquisa considerados como produto acadêmico. Sem dúvida, esta é<br />

uma cultura que deve fazer parte das instituições de ensino e pesquisa brasileiras e,<br />

portanto, precisa ser devidamente tratada. Como conseqüência deste pouco reconhecimento,<br />

a maioria dos pesquisadores – mesmo aqueles que já estão começando<br />

a se sensibilizar sobre o assunto – ainda não vislumbra a patente como produto<br />

acadêmico, pois para ele não é uma questão primordial. Evidentemente que ainda<br />

existe pouco conhecimento acerca da importância estratégica da patente para a<br />

universidade como um valor econômico, um patrimônio intangível da instituição.<br />

É importante também mencionar a armadilha do período de graça. A legislação<br />

brasileira prevê esta possibilidade, de o próprio inventor depositar uma<br />

patente no prazo de até 12 meses após sua publicação. No entanto, no momento<br />

de se comercializar uma patente que foi depositada utilizando a prerrogativa<br />

legal do período de graça, sem dúvida, ela fica fragilizada. É importante que se<br />

tenha atenção para isso no âmbito da política institucional: primeiro proteger,<br />

depois publicar. Para tal, é preciso que as normas institucionais sejam<br />

estabelecidas, prevendo-se as responsabilidades e recompensas.<br />

O sigilo de informações no meio acadêmico de uma instituição pública é,<br />

indiscutivelmente, um problema adicional, por ser interpretado, por alguns membros<br />

da comunidade universitária, como privatização do conhecimento. É uma<br />

grande batalha que se tem de travar para preservar esta cláusula nos convênios<br />

e/ou contratos. E, ainda, o sigilo estabelecido em contratos com empresas privadas<br />

é encarado como uma porta aberta para a privatização. Os acordos de confidencialidade<br />

são a expressão da dificuldade que se tem no momento de efetivar<br />

o sigilo. Então, precisa-se buscar no âmbito da política institucional os meios de<br />

se conciliar essas ambigüidades, ou seja, assegurar para o parceiro privado que<br />

será mantido o sigilo nas questões que são estrategicamente importantes para<br />

ele, e, ao mesmo tempo, poder assegurar para a instituição que aquele conhecimento<br />

genérico que é gerado no desenvolvimento do projeto possa efetivamente<br />

ser utilizado para fins de ensino e pesquisa.<br />

As questões ligadas ao sigilo não faziam parte das preocupações e da<br />

cultura das instituições de ensino e pesquisa brasileiras. Por se constituírem em<br />

verdadeiras portas abertas para visitantes, elas nunca se preocuparam em impor<br />

limites. Portanto, este é outro ponto importante que precisa estar impresso na<br />

política. Isto se aplica também para as defesas de teses: ou se faz defesa de tese<br />

fechada ou se toma o cuidado de protegê-la antes da defesa pública.<br />

As políticas institucionais devem, evidentemente, contemplar os critérios<br />

de participação nos ganhos econômicos. Esses critérios devem prever a participação<br />

de pesquisadores, inclusive situações em que um professor visitante participa<br />

do desenvolvimento da pesquisa, além do pessoal temporário e administrativo,<br />

dos alunos e da própria unidade universitária, obedecendo àquela divisão<br />

de 1/3. Nesta questão específica, deve estar prevista a parte da unidade universitária<br />

que fará jus à remuneração, se a unidade como um todo, o departamento ou<br />

o laboratório onde a pesquisa foi desenvolvida. É também importante estabelecer<br />

um percentual de contribuição de cada um dos inventores por ocasião da proteção,<br />

porque no momento em que uma tecnologia é comercializada, se esse cuidado<br />

não for tomado, pode ficar confuso saber, dentro daquele terço, a parte que<br />

cabe a cada um deles.<br />

6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 1 7

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