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13.04.2013 Views

sentido. Tornou sua legislação perfeitamente compatível com os entendimentos internacionais e com o Acordo TRIPS, apesar de requerer algumas alterações, particularmente no caso de circuitos integrados, que ainda é uma área inadequadamente estabelecida, e algumas evoluções possivelmente necessárias na área de segredos de negócio, na qual há um grande interesse de certos setores industriais. Em regra geral, o País já possui uma legislação amplamente satisfatória e não tem sido objeto de questionamentos maiores. De qualquer forma, é muito importante ter presente a necessidade de uma evolução constante da legislação de propriedade intelectual, devido à fronteira bastante dinâmica desse sistema, sobretudo em função das novas tecnologias e, particularmente, na área de tecnologia de informação, na qual está havendo uma grande migração dos sistemas de proteção de direito autoral para modalidades mais novas de patente. Portanto, a legislação não pode ser estática, deve se modernizar constantemente. O uso do sistema de propriedade industrial, e principalmente a proteção que ele proporciona como instrumento de política industrial, facilita tanto o desenvolvimento da indústria nacional, como atrai investimentos estrangeiros. É necessário ter um equilíbrio que favoreça a produção local, a inovação local, mas que, por outro lado, também permita que investidores estrangeiros se sintam plenamente amparados ao realizarem investimentos no Brasil, o que é de todo interesse do país. O objetivo do Governo é fazer uso desse instrumental de forma mais ativa e que o tema da propriedade industrial e o INPI, em particular, passem a ser muito mais articulados às políticas traçadas no âmbito do MCT e do MDIC. Isso se caracterizará através dos diversos fóruns de competitividade que estão sendo montados setorialmente e, como já mencionei, em alguns deles esse tema terá um peso particular. Dentro desse contexto é que se pretende fazer aquela inserção dupla, sob a forma de rede, sendo mais pleno o papel do INPI. Ou seja, o foco seria a criação de uma rede de informação tecnológica, de um lado, subsidiada por sua base de patentes com ampla divulgação das informações para institutos de pesquisa, universidades, setores industriais e para a própria indústria, individualmente e, por outro lado, que permita ao INPI receber informações tecnológicas relevantes para poder manter-se informado sobre desenvolvimentos relevantes para avaliação dos pedidos que lhe são submetidos. A situação de certa forma cartorial e autárquica com que o Instituto opera, em função das diversas limitações existentes, é que se pretende reformular dramaticamente. Evidentemente que nenhuma dessas ações poderá ser implementada sem que sejam dados os meios adequados para o INPI se reformular, o que já está começando a acontecer. Luiz Otávio Beaklini já encaminhou uma proposta ao MDIC, tendo sido aprovado e estando em via de publicação um edital para contratação de funcionários. O Instituto precisa aumentar dramaticamente seu número de funcionários e sua receita. Para tanto, ele terá que proceder a uma atualização da sua tabela, que também deverá ser publicada em breve para ter efeito provavelmente a partir do mês de agosto. A projeção que está sendo construída é de um Instituto capaz de ter uma receita, um orçamento próprio, da ordem de três vezes o valor atual. Isso dará a possibilidade de alavancar as atividades que hoje estão em curso. Essa questão é uma grande preocupação, mas a escassez de recursos impede que o INPI opere adequadamente, sobretudo no que diz respeito à criação da rede de ampla divulgação da cultura de proteção da propriedade industrial. Esse é o papel que o Governo, e em especial o MDIC, vem desempenhando com relação à propriedade industrial no contexto da política científica, tecnológica e industrial brasileira. Há uma convicção de que esse processo é muito relevante, 166 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia

da necessidade de efetivamente ampliar a capacidade de divulgação do uso da propriedade industrial no País. Esse é um processo alavancador de inovação e de benefícios comerciais para as empresas e entidades envolvidas no processo de tecnologia, de forma que é um instrumento muito poderoso e necessário. O último lembrete é que a cultura de propriedade industrial também tem de permear de forma muito clara e mais dinâmica o sistema judiciário. Existem grandes deficiências nesse sentido, em função do desconhecimento do tema e de uma certa irrelevância que é dada a infrações nessa área, dificultando a execução da lei, dos privilégios e dos direitos a que faz jus o inventor, o detentor de uma marca, ou até mesmo um autor. Isso é uma questão que deve ser agilmente resolvida, sobretudo no caso do Brasil, em que as obras fonográficas são expostas a uma pirataria extremamente relevante, afetando marcantemente o mercado como um todo, e isso, em grande parte, devido a uma inabilidade, uma falta de conhecimento judiciário para lidar com essa matéria. Portanto, está em curso, no âmbito da Câmara dos Deputados, uma CPI sobre a pirataria que está tratando dessas questões e terá entre as suas recomendações algo que no Rio de Janeiro já vem sendo feito: a criação de varas especializadas para direitos de propriedade intelectual de forma a permitir que essa matéria tenha um tratamento mais ágil e informado no âmbito do sistema judiciário. Fernando Peregrino É muito importante saber que o INPI vai ser um instrumento mais integrado com a política tecnológica industrial, contratando pessoas, se fortalecendo como um bom instrumento de política para o País. Quero aduzir à sua informação sobre a vara que trata da pirataria que também há uma delegacia da polícia do Estado do Rio de Janeiro dedicada à repressão da pirataria e do contrabando. Elza Moreira Marcelino de Castro Em primeiro lugar, gostaria de cumprimentar os componentes da mesa e, ao mesmo tempo, agradecer à Rede de Tecnologia, à REPICT e ao INPI pelo convite formulado ao Ministério das Relações Exteriores (MRE). Gostaria, também, de felicitar os organizadores e patrocinadores pela iniciativa de realizar este seminário, que já se tornou uma tradição e, como o Ministro muito bem disse, é fundamental para uma maior difusão da cultura de inovação no País. Como representante do MRE, fico feliz e honrada por dela poder participar. Gostaria de esclarecer que estou aqui em nome do Embaixador Waldemar Carneiro Leão, Diretor-Geral do Departamento Econômico do Itamaraty, que se encontra de partida para Ottawa, onde exercerá o cargo de Embaixador do Brasil junto ao governo do Canadá. As palavras que proferirei dizem respeito ao trabalho da Divisão de Propriedade Intelectual do MRE que, nesse momento, está passando para a órbita do Departamento de Cooperação Científica e Tecnológica. Acredito que essa decisão pode contribuir para fortalecer a atuação do Itamaraty na defesa da propriedade intelectual como um instrumento de transferência de tecnologia e promoção da inovação no Brasil. Falarei primeiramente, e muito brevemente, sobre como o Acordo TRIPS (o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, da OMC) tratou da questão da tecnologia. Em seguida, pretendo falar de duas questões, ainda em negociação, que terão impacto importante na política tecno- 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 167

sentido. Tornou sua legislação perfeitamente compatível com os entendimentos<br />

internacionais e com o Acordo TRIPS, apesar de requerer algumas alterações,<br />

particularmente no caso de circuitos integrados, que ainda é uma área inadequadamente<br />

estabelecida, e algumas evoluções possivelmente necessárias na área<br />

de segredos de negócio, na qual há um grande interesse de certos setores industriais.<br />

Em regra geral, o País já possui uma legislação amplamente satisfatória e não<br />

tem sido objeto de questionamentos maiores. De qualquer forma, é muito importante<br />

ter presente a necessidade de uma evolução constante da legislação de propriedade<br />

intelectual, devido à fronteira bastante dinâmica desse sistema, sobretudo<br />

em função das novas tecnologias e, particularmente, na área de tecnologia de<br />

informação, na qual está havendo uma grande migração dos sistemas de proteção<br />

de direito autoral para modalidades mais novas de patente. Portanto, a legislação<br />

não pode ser estática, deve se modernizar constantemente.<br />

O uso do sistema de propriedade industrial, e principalmente a proteção<br />

que ele proporciona como instrumento de política industrial, facilita tanto o desenvolvimento<br />

da indústria nacional, como atrai investimentos estrangeiros. É necessário<br />

ter um equilíbrio que favoreça a produção local, a inovação local, mas que,<br />

por outro lado, também permita que investidores estrangeiros se sintam plenamente<br />

amparados ao realizarem investimentos no Brasil, o que é de todo interesse<br />

do país. O objetivo do Governo é fazer uso desse instrumental de forma mais<br />

ativa e que o tema da propriedade industrial e o INPI, em particular, passem a ser<br />

muito mais articulados às políticas traçadas no âmbito do MCT e do MDIC. Isso se<br />

caracterizará através dos diversos fóruns de competitividade que estão sendo<br />

montados setorialmente e, como já mencionei, em alguns deles esse tema terá<br />

um peso particular. Dentro desse contexto é que se pretende fazer aquela inserção<br />

dupla, sob a forma de rede, sendo mais pleno o papel do INPI. Ou seja, o foco<br />

seria a criação de uma rede de informação tecnológica, de um lado, subsidiada<br />

por sua base de patentes com ampla divulgação das informações para institutos<br />

de pesquisa, universidades, setores industriais e para a própria indústria, individualmente<br />

e, por outro lado, que permita ao INPI receber informações tecnológicas<br />

relevantes para poder manter-se informado sobre desenvolvimentos relevantes<br />

para avaliação dos pedidos que lhe são submetidos. A situação de certa forma<br />

cartorial e autárquica com que o Instituto opera, em função das diversas limitações<br />

existentes, é que se pretende reformular dramaticamente. Evidentemente<br />

que nenhuma dessas ações poderá ser implementada sem que sejam dados os<br />

meios adequados para o INPI se reformular, o que já está começando a acontecer.<br />

Luiz Otávio Beaklini já encaminhou uma proposta ao MDIC, tendo sido aprovado<br />

e estando em via de publicação um edital para contratação de funcionários. O<br />

Instituto precisa aumentar dramaticamente seu número de funcionários e sua<br />

receita. Para tanto, ele terá que proceder a uma atualização da sua tabela, que<br />

também deverá ser publicada em breve para ter efeito provavelmente a partir do<br />

mês de agosto. A projeção que está sendo construída é de um Instituto capaz de<br />

ter uma receita, um orçamento próprio, da ordem de três vezes o valor atual. Isso<br />

dará a possibilidade de alavancar as atividades que hoje estão em curso. Essa<br />

questão é uma grande preocupação, mas a escassez de recursos impede que o<br />

INPI opere adequadamente, sobretudo no que diz respeito à criação da rede de<br />

ampla divulgação da cultura de proteção da propriedade industrial.<br />

Esse é o papel que o Governo, e em especial o MDIC, vem desempenhando<br />

com relação à propriedade industrial no contexto da política científica, tecnológica<br />

e industrial brasileira. Há uma convicção de que esse processo é muito relevante,<br />

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