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13.04.2013 Views

O INPI também se confronta com problemas de rumo, e a leitura do MDIC é que o INPI tem de se inserir de forma muito mais direta e ampla no contexto de todas as instituições de ensino, pesquisa e tecnologia e da indústria no Brasil. Portanto, essa idéia de trabalhar em rede, a que se propõe a REPICT, é fundamental para o funcionamento adequado do INPI. O conhecimento da cultura, como bem disse Fernando Peregrino, e da relevância da propriedade industrial é fundamental para permitir os ganhos comerciais potenciais que advêm da utilização plena dos direitos de propriedade intelectual. Isso requer, em primeiro lugar, que haja um conhecimento muito mais amplo do que significa propriedade industrial no âmbito dos institutos de pesquisa e da academia. Pretendemos, oportunamente, depois de uma primeira etapa, buscar contato com o Ministério da Educação (MEC) para criar mecanismos que torne obrigatório o ensino da propriedade intelectual em todos os cursos técnicos superiores, e mesmo aqueles de nível secundário, que possam levar alguns alunos a serem futuramente pessoas que venham a fazer uso desse ensinamento para proteger seus inventos. Os exemplos da falta de uso adequado da propriedade intelectual no Brasil, como alguns já mencionaram, abundam. A própria Embraer, que é um emblema de capacitação tecnológica e industrial brasileira, deixou de fazer uso adequado, segundo o próprio ex-presidente, Dr. Ozires Silva, mencionou. A Embraer permitia que outras empresas, particularmente no caso do avião Super Tucano, emulassem uma série de avanços tecnológicos realizados, neutralizando, portanto, vantagens competitivas altamente significativas que a Embraer teria em termos de mercado internacional. Tudo isso por uma falta de difusão adequada da cultura da propriedade intelectual. A idéia de rede, na avaliação do MDIC, é absolutamente fundamental para permitir uma difusão plena e adequada da cultura de propriedade industrial. O Brasil tem, na verdade, duas deficiências: em primeiro, a carência de cultura de inovação e, em segundo, como conseqüência, uma carência muito significativa de cultura de propriedade industrial, uma combinação cujo efeito final é a produção de um número absolutamente escasso de patentes. Dos pedidos depositados anualmente, de patentes de invenção e de modelo de utilidade, cerca de 20 mil, e a qualquer momento Luiz Otávio Beaklini pode me corrigir, apenas cerca de 6 mil, e a maior parte deles caracterizam modelos de utilidade, são de origem nacional, ou seja, de residentes no Brasil, seja de empresas brasileiras, de inventores brasileiros, de empresas estrangeiras ou inventores estrangeiros, mas residentes no Brasil. A diferença é de pedidos oriundos de fora do país, ou seja, não residentes. A comparação desse indicador com o de países de economia equivalente é ridícula. Em uma economia do tamanho da nossa, como seria o caso da Coréia, há cerca de 50 mil pedidos de patentes coreanas por ano, quer dizer, uma desproporção muito significativa. O fator determinante dessa deficiência tecnológico deriva daquela combinação de elementos de que falei, ausência de cultura de inovação e de propriedade intelectual, fazendo com que haja pouco progresso inovador e tampouco tenha reflexo adequado no número de pedidos de patentes. Diante desse quadro, conforme já havia iniciado o assunto, a pretensão é fazer com que haja um esquema de trabalho de inserção muito mais ampla, em termos de rede, em que o INPI disponibilize vastamente as informações de natureza patentária de que dispõe, porque essas devem servir como uma base muito relevante para a pesquisa pela academia e a indústria. É útil porque, primeiro, utiliza-se de uma fonte de informação tecnológica altamente estratégica, em segui- 164 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia

da, encontra-se um caminho, um nicho específico para desenvolver a pesquisa e, finalmente, a pesquisa é transformada em um produto palpável com capacidade de mercado para que efetivamente ocorra sua comercialização. Perde-se muito tempo entrando em linhas de pesquisa que já foram exploradas anteriormente, por falta de conhecimento sobre a ferramenta de busca de informação tecnológica contida em patentes, e também em linhas que já geraram produtos que posteriormente não terão condições de serem colocados no mercado, porque isso já foi objeto de investigação anterior. Os destinatários dessas informações patentárias de que dispõe o INPI seriam, evidentemente, a universidade, o centro de pesquisa, a indústria e setores industriais diversos. Por outro lado, é importante que essa rede não seja apenas unidirecional, ou seja, apenas o INPI dispondo de informações, mas bidirecional. Por quê? Porque o nível de capacitação tecnológica existente, no âmbito das instituições de ensino e pesquisa e da indústria, é fundamental para permitir ao próprio INPI ter uma atualização de suas informações e capacidade de avaliação. É evidente que a tarefa de avaliar pedidos é uma tarefa que, jurídica e legalmente, está restrita ao próprio Instituto, mas a capacitação dos seus funcionários, principalmente dos analistas, seria amplamente melhorada com essa facilitação de intercâmbio com que gera conhecimento e inovação no Brasil. Outra questão fundamental que acreditamos ser importante voltar a priorizar é a utilização da política de propriedade industrial como braço da política tecnológica industrial, que é exatamente a temática desta mesa. É importante ter presente na formulação da política de capacitação tecnológica e industrial que a propriedade intelectual é um instrumento que deve ser manejado e utilizado para esse propósito. Isso se aplica em diversos setores, sendo alguns particularmente sensíveis à questão da proteção, como é o caso, evidentemente, do setor farmacêutico. E neste ponto entro em outra parte da minha apresentação, que diz respeito aos investimentos em setores de tecnologia de ponta. Desde a década de 1970, a questão da legislação de um país passou a ter crescente relevância como indicador de adequação e receptividade de investimentos em setores de tecnologia de ponta. Isso reflete uma preocupação geral das indústrias com a questão da propriedade industrial. Hoje em dia, em função de diversos atendimentos necessários ao comércio internacional, sobretudo a partir do Acordo TRIPS, cerca de US$ 42 bilhões são anualmente repassados de países pobres para países ricos, em função de direitos de propriedade intelectual. O Brasil é um dos países que contribui com cerca de US$ 2 a 3 bilhões por ano de déficit em função de pagamento de royalties. A preocupação em haver uma homogeneização de legislações é, portanto, perfeitamente justificável, à luz dos gigantescos interesses financeiros desses setores de alta tecnologia. De qualquer maneira, há um elemento país, como o Brasil, que tem a possibilidade de se capacitar e a realidade de possuir um parque industrial diversificado. Isso pode representar uma oportunidade e, por conta disso, é preciso se adequar suficientemente para se ter garantia de que a questão da propriedade industrial não será um entrave a investimentos estrangeiros nesses setores. O MCT, no ano passado, iniciou uma investigação junto às grandes empresas européias para saber quais eram as variáveis mais relevantes para justificar investimentos em pesquisa em diversos países e no Brasil, em particular. Como era de se esperar, a adequação da legislação de propriedade industrial figurou como um dos indicadores pertinentes para averiguar a receptividade e capacidade que um país tem de receber investimentos de ponta. O Brasil fez um esforço nesse 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 165

da, encontra-se um caminho, um nicho específico para desenvolver a pesquisa e,<br />

finalmente, a pesquisa é transformada em um produto palpável com capacidade de<br />

mercado para que efetivamente ocorra sua comercialização. Perde-se muito tempo<br />

entrando em linhas de pesquisa que já foram exploradas anteriormente, por falta de<br />

conhecimento sobre a ferramenta de busca de informação tecnológica contida em<br />

patentes, e também em linhas que já geraram produtos que posteriormente não<br />

terão condições de serem colocados no mercado, porque isso já foi objeto de<br />

investigação anterior. Os destinatários dessas informações patentárias de que dispõe<br />

o INPI seriam, evidentemente, a universidade, o centro de pesquisa, a indústria<br />

e setores industriais diversos. Por outro lado, é importante que essa rede não seja<br />

apenas unidirecional, ou seja, apenas o INPI dispondo de informações, mas<br />

bidirecional. Por quê? Porque o nível de capacitação tecnológica existente, no âmbito<br />

das instituições de ensino e pesquisa e da indústria, é fundamental para permitir<br />

ao próprio INPI ter uma atualização de suas informações e capacidade de avaliação.<br />

É evidente que a tarefa de avaliar pedidos é uma tarefa que, jurídica e legalmente,<br />

está restrita ao próprio Instituto, mas a capacitação dos seus funcionários,<br />

principalmente dos analistas, seria amplamente melhorada com essa facilitação de<br />

intercâmbio com que gera conhecimento e inovação no Brasil.<br />

Outra questão fundamental que acreditamos ser importante voltar a<br />

priorizar é a utilização da política de propriedade industrial como braço da política<br />

tecnológica industrial, que é exatamente a temática desta mesa. É importante ter<br />

presente na formulação da política de capacitação tecnológica e industrial que a<br />

propriedade intelectual é um instrumento que deve ser manejado e utilizado para<br />

esse propósito. Isso se aplica em diversos setores, sendo alguns particularmente<br />

sensíveis à questão da proteção, como é o caso, evidentemente, do setor farmacêutico.<br />

E neste ponto entro em outra parte da minha apresentação, que diz respeito<br />

aos investimentos em setores de tecnologia de ponta.<br />

Desde a década de 1970, a questão da legislação de um país passou a ter<br />

crescente relevância como indicador de adequação e receptividade de investimentos<br />

em setores de tecnologia de ponta. Isso reflete uma preocupação geral<br />

das indústrias com a questão da propriedade industrial. Hoje em dia, em função<br />

de diversos atendimentos necessários ao comércio internacional, sobretudo a<br />

partir do Acordo TRIPS, cerca de US$ 42 bilhões são anualmente repassados de<br />

países pobres para países ricos, em função de direitos de propriedade intelectual.<br />

O Brasil é um dos países que contribui com cerca de US$ 2 a 3 bilhões por ano de<br />

déficit em função de pagamento de royalties. A preocupação em haver uma<br />

homogeneização de legislações é, portanto, perfeitamente justificável, à luz dos<br />

gigantescos interesses financeiros desses setores de alta tecnologia. De qualquer<br />

maneira, há um elemento país, como o Brasil, que tem a possibilidade de se<br />

capacitar e a realidade de possuir um parque industrial diversificado. Isso pode<br />

representar uma oportunidade e, por conta disso, é preciso se adequar suficientemente<br />

para se ter garantia de que a questão da propriedade industrial não será<br />

um entrave a investimentos estrangeiros nesses setores.<br />

O MCT, no ano passado, iniciou uma investigação junto às grandes empresas<br />

européias para saber quais eram as variáveis mais relevantes para justificar<br />

investimentos em pesquisa em diversos países e no Brasil, em particular. Como era<br />

de se esperar, a adequação da legislação de propriedade industrial figurou como<br />

um dos indicadores pertinentes para averiguar a receptividade e capacidade que<br />

um país tem de receber investimentos de ponta. O Brasil fez um esforço nesse<br />

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