miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec
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O INPI também se confronta com problemas de rumo, e a leitura do MDIC<br />
é que o INPI tem de se inserir de forma muito mais direta e ampla no contexto de<br />
todas as instituições de ensino, pesquisa e tecnologia e da indústria no Brasil.<br />
Portanto, essa idéia de trabalhar em rede, a que se propõe a REPICT, é fundamental<br />
para o funcionamento adequado do INPI. O conhecimento da cultura,<br />
como bem disse Fernando Peregrino, e da relevância da propriedade industrial é<br />
fundamental para permitir os ganhos comerciais potenciais que advêm da utilização<br />
plena dos direitos de propriedade intelectual. Isso requer, em primeiro lugar,<br />
que haja um conhecimento muito mais amplo do que significa propriedade industrial<br />
no âmbito dos institutos de pesquisa e da academia. Pretendemos, oportunamente,<br />
depois de uma primeira etapa, buscar contato com o Ministério da Educação<br />
(MEC) para criar mecanismos que torne obrigatório o ensino da propriedade<br />
intelectual em todos os cursos técnicos superiores, e mesmo aqueles de nível<br />
secundário, que possam levar alguns alunos a serem futuramente pessoas que<br />
venham a fazer uso desse ensinamento para proteger seus inventos.<br />
Os exemplos da falta de uso adequado da propriedade intelectual no Brasil,<br />
como alguns já mencionaram, abundam. A própria Embraer, que é um emblema<br />
de capacitação tecnológica e industrial brasileira, deixou de fazer uso adequado,<br />
segundo o próprio ex-presidente, Dr. Ozires Silva, mencionou. A Embraer<br />
permitia que outras empresas, particularmente no caso do avião Super Tucano,<br />
emulassem uma série de avanços tecnológicos realizados, neutralizando, portanto,<br />
vantagens competitivas altamente significativas que a Embraer teria em<br />
termos de mercado internacional. Tudo isso por uma falta de difusão adequada da<br />
cultura da propriedade intelectual.<br />
A idéia de rede, na avaliação do MDIC, é absolutamente fundamental para<br />
permitir uma difusão plena e adequada da cultura de propriedade industrial. O<br />
Brasil tem, na verdade, duas deficiências: em primeiro, a carência de cultura de<br />
inovação e, em segundo, como conseqüência, uma carência muito significativa de<br />
cultura de propriedade industrial, uma combinação cujo efeito final é a produção de<br />
um número absolutamente escasso de patentes. Dos pedidos depositados anualmente,<br />
de patentes de invenção e de modelo de utilidade, cerca de 20 mil, e a<br />
qualquer momento Luiz Otávio Beaklini pode me corrigir, apenas cerca de 6 mil, e<br />
a maior parte deles caracterizam modelos de utilidade, são de origem nacional, ou<br />
seja, de residentes no Brasil, seja de empresas brasileiras, de inventores brasileiros,<br />
de empresas estrangeiras ou inventores estrangeiros, mas residentes no Brasil.<br />
A diferença é de pedidos oriundos de fora do país, ou seja, não residentes. A<br />
comparação desse indicador com o de países de economia equivalente é ridícula.<br />
Em uma economia do tamanho da nossa, como seria o caso da Coréia, há cerca de<br />
50 mil pedidos de patentes coreanas por ano, quer dizer, uma desproporção muito<br />
significativa. O fator determinante dessa deficiência tecnológico deriva daquela<br />
combinação de elementos de que falei, ausência de cultura de inovação e de<br />
propriedade intelectual, fazendo com que haja pouco progresso inovador e tampouco<br />
tenha reflexo adequado no número de pedidos de patentes.<br />
Diante desse quadro, conforme já havia iniciado o assunto, a pretensão é<br />
fazer com que haja um esquema de trabalho de inserção muito mais ampla, em<br />
termos de rede, em que o INPI disponibilize vastamente as informações de natureza<br />
patentária de que dispõe, porque essas devem servir como uma base muito<br />
relevante para a pesquisa pela academia e a indústria. É útil porque, primeiro,<br />
utiliza-se de uma fonte de informação tecnológica altamente estratégica, em segui-<br />
164 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia