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miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

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O INPI também se confronta com problemas de rumo, e a leitura do MDIC<br />

é que o INPI tem de se inserir de forma muito mais direta e ampla no contexto de<br />

todas as instituições de ensino, pesquisa e tecnologia e da indústria no Brasil.<br />

Portanto, essa idéia de trabalhar em rede, a que se propõe a REPICT, é fundamental<br />

para o funcionamento adequado do INPI. O conhecimento da cultura,<br />

como bem disse Fernando Peregrino, e da relevância da propriedade industrial é<br />

fundamental para permitir os ganhos comerciais potenciais que advêm da utilização<br />

plena dos direitos de propriedade intelectual. Isso requer, em primeiro lugar,<br />

que haja um conhecimento muito mais amplo do que significa propriedade industrial<br />

no âmbito dos institutos de pesquisa e da academia. Pretendemos, oportunamente,<br />

depois de uma primeira etapa, buscar contato com o Ministério da Educação<br />

(MEC) para criar mecanismos que torne obrigatório o ensino da propriedade<br />

intelectual em todos os cursos técnicos superiores, e mesmo aqueles de nível<br />

secundário, que possam levar alguns alunos a serem futuramente pessoas que<br />

venham a fazer uso desse ensinamento para proteger seus inventos.<br />

Os exemplos da falta de uso adequado da propriedade intelectual no Brasil,<br />

como alguns já mencionaram, abundam. A própria Embraer, que é um emblema<br />

de capacitação tecnológica e industrial brasileira, deixou de fazer uso adequado,<br />

segundo o próprio ex-presidente, Dr. Ozires Silva, mencionou. A Embraer<br />

permitia que outras empresas, particularmente no caso do avião Super Tucano,<br />

emulassem uma série de avanços tecnológicos realizados, neutralizando, portanto,<br />

vantagens competitivas altamente significativas que a Embraer teria em<br />

termos de mercado internacional. Tudo isso por uma falta de difusão adequada da<br />

cultura da propriedade intelectual.<br />

A idéia de rede, na avaliação do MDIC, é absolutamente fundamental para<br />

permitir uma difusão plena e adequada da cultura de propriedade industrial. O<br />

Brasil tem, na verdade, duas deficiências: em primeiro, a carência de cultura de<br />

inovação e, em segundo, como conseqüência, uma carência muito significativa de<br />

cultura de propriedade industrial, uma combinação cujo efeito final é a produção de<br />

um número absolutamente escasso de patentes. Dos pedidos depositados anualmente,<br />

de patentes de invenção e de modelo de utilidade, cerca de 20 mil, e a<br />

qualquer momento Luiz Otávio Beaklini pode me corrigir, apenas cerca de 6 mil, e<br />

a maior parte deles caracterizam modelos de utilidade, são de origem nacional, ou<br />

seja, de residentes no Brasil, seja de empresas brasileiras, de inventores brasileiros,<br />

de empresas estrangeiras ou inventores estrangeiros, mas residentes no Brasil.<br />

A diferença é de pedidos oriundos de fora do país, ou seja, não residentes. A<br />

comparação desse indicador com o de países de economia equivalente é ridícula.<br />

Em uma economia do tamanho da nossa, como seria o caso da Coréia, há cerca de<br />

50 mil pedidos de patentes coreanas por ano, quer dizer, uma desproporção muito<br />

significativa. O fator determinante dessa deficiência tecnológico deriva daquela<br />

combinação de elementos de que falei, ausência de cultura de inovação e de<br />

propriedade intelectual, fazendo com que haja pouco progresso inovador e tampouco<br />

tenha reflexo adequado no número de pedidos de patentes.<br />

Diante desse quadro, conforme já havia iniciado o assunto, a pretensão é<br />

fazer com que haja um esquema de trabalho de inserção muito mais ampla, em<br />

termos de rede, em que o INPI disponibilize vastamente as informações de natureza<br />

patentária de que dispõe, porque essas devem servir como uma base muito<br />

relevante para a pesquisa pela academia e a indústria. É útil porque, primeiro,<br />

utiliza-se de uma fonte de informação tecnológica altamente estratégica, em segui-<br />

164 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia

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