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miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

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io tem sido um pouco afetado por recentes desenvolvimentos na área internacional.<br />

A relevância da propriedade intelectual é de tal ordem que foi, em última instância,<br />

um dos principais elementos mobilizadores da última rodada de negociações<br />

comerciais internacionais concluída, que foi a Rodada do Uruguai. Na verdade, um<br />

dos grandes elementos mobilizadores foi o interesse dos países envolvidos na<br />

Rodada do Uruguai, particularmente dos Estados Unidos, em promover uma<br />

homogeneização mais ampla dos direitos de propriedade intelectual através do<br />

mundo. Estou abordando isso porque quero fazer uma distinção clara entre a relevância<br />

da propriedade intelectual e uma certa camisa de força com que entendimentos<br />

internacionais nos obrigam a atuar. Isso porque já há uma crítica cada vez<br />

maior, inclusive no âmbito dos países desenvolvidos, quanto à iniqüidade de certos<br />

acordos, particularmente o Acordo TRIPS, que diz respeito aos aspectos relacionados<br />

ao comércio da propriedade intelectual e que foi concluído no âmbito da já<br />

referida Rodada Uruguai. Ao invés de promover um desenvolvimento tecnológico<br />

maior nos países em desenvolvimento, premia o status quo e as lacunas existentes<br />

entre países no que tange a essa matéria. Isso é particularmente verdade para<br />

países de muito pouca capacitação. No caso do Brasil, isso não é tão evidente, pois<br />

é um país intermediário nesse sentido. De qualquer forma, a dimensão que não<br />

está sendo adequadamente contemplada nesse intercâmbio entre o privilégio de<br />

exploração monopolista e o que o inventor tem que dar de volta é a questão da<br />

industrialização, da produção local. Os desenvolvimentos internacionais desse<br />

âmbito estão extraindo essa dimensão do intercâmbio, do “contrato”, que representa<br />

a proteção dos direitos de propriedade intelectual no instante em que se preserva<br />

a outra, fundamental para a ampliação do conhecimento tecnológico, para a divulgação<br />

do invento.<br />

Aqui no Brasil, como os senhores sabem, temos uma autarquia que centraliza<br />

o reconhecimento e registro da propriedade industrial protegida no País,<br />

presidida por Luiz Otávio Beaklini, palestrante também nesta mesa. O INPI tem<br />

passado por um processo de deterioração gradual ao longo dos últimos 15 anos<br />

e não está cumprindo de forma adequada e suficiente o seu papel. As razões são<br />

múltiplas e abordarei um pouco superficialmente o que está acontecendo; sobretudo,<br />

o que estamos pretendendo fazer. A razão fundamental, contudo, é de natureza<br />

administrativa e orçamentária. Esse Instituto não dispõe dos recursos necessários<br />

para se capacitar adequadamente e fazer frente à demanda constantemente<br />

crescente de marcas, patentes, modelos de utilidades, desenhos industriais<br />

e softwares a que ele é submetido. Segundo dados estatísticos do próprio<br />

Instituto, existem hoje três vezes mais pedidos em geral do que há 10 anos e<br />

cerca de 30 a 40% menos funcionários. Isso evidentemente impossibilita seu<br />

funcionamento adequado.<br />

O que está sendo feito hoje para mudar esse quadro? O Governo pretende<br />

estabelecer um sistema, e é por isso que estou tão satisfeito de ver como funciona<br />

a REPICT, que primeiramente assegure ao Instituto a capacidade de dispor dos<br />

recursos necessários para executar adequadamente suas funções. Isso não é uma<br />

tarefa difícil, porque o INPI é um órgão plenamente auto-sustentável. Ocorre que por<br />

vários anos ele tem sido obrigado a repassar boa parte de seus recursos ao Tesouro<br />

Nacional e, conseqüentemente, não tem feito uso pleno dos recursos para atendimento<br />

às suas necessidades. Durante a década de 1990, mais de R$ 200 milhões<br />

foram repassados pelo INPI ao Tesouro, ficando o Instituto incapacitado de<br />

atuar utilizando essa verba fundamental para seu adequado funcionamento.<br />

6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 163

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