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miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

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gás. Algo semelhante ocorre quando se abre uma garrafa de refrigerante e o<br />

líquido emerge em direção ao gargalo, motivado pela presença do gás.<br />

Já existiam equipamentos similares. A válvula de gás lift não é uma novidade.<br />

No entanto, um técnico do CENPES desenvolveu o corpo com formato<br />

afunilado, e foi exatamente esse comportamento aerodinâmico da válvula que<br />

deu características específicas a esse dispositivo. Essa nova configuração, conhecida<br />

como “venturi”, proporciona um ganho de produtividade em relação às<br />

válvulas comuns. Esta foi a tecnologia alvo do licenciamento.<br />

Gostaria de comentar sobre as particularidades desse processo. Quando<br />

essa patente foi concedida, foi também concedida outra nos Estados Unidos com<br />

tecnologia bastante similar. Fomos obrigados a entrar com um processo junto ao<br />

USPTO, o escritório americano de patentes, no sentido de que fosse definido qual<br />

das duas patentes seria válida. Isso é conhecido como processo de interferência.<br />

O processo corre até hoje nos Estados Unidos, e ainda não há definição. Conseqüentemente,<br />

o licenciamento foi feito apenas no Brasil, onde a patente já havia<br />

sido concedida de forma inequívoca para a Petrobras.<br />

Optamos por convidar uma empresa com experiência na área de equipamentos<br />

para poços de petróleo, razão pela qual a empresa Weatherford falará a<br />

seguir. Em se tratando de uma patente, o instrumento utilizado foi um contrato de<br />

Licença de Exploração de Patente (EP), assinado em 2002. A remuneração foi<br />

prevista mediante royalties. Fomos um pouco prejudicados nessa avaliação, porque<br />

a partir do momento em que há dois produtos concorrentes no mercado, um<br />

baseado numa patente e outro baseado em outra, já começa a haver uma guerra<br />

de preços. Então, o preço da válvula com essas características similares tende a<br />

se aproximar da válvula convencional, o que elimina a vantagem competitiva da<br />

tecnologia e prejudica o cálculo do seu valor.<br />

Outra questão é que este licenciamento foi feito sem exclusividade. Todos<br />

os licenciamentos da Petrobras têm essa característica, ou seja, se outra empresa<br />

se interessar ela poderá licenciar nas mesmas condições. Além disso, introduzimos<br />

uma cláusula no contrato de que a empresa deveria fabricar pelo menos<br />

parte do equipamento aqui no Brasil, o que já visa à geração de emprego e renda<br />

no país. Um outro aspecto desse licenciamento, como outros da Petrobras, é que<br />

dentro daquele modelo apresentado pelo advogado Maurício Almeida Prado sobre<br />

as abordagens black box, strip-tease e compartilhamento, procura-se estabelecer<br />

uma parceria com o licenciado no sentido de se chegar à colocação do<br />

produto no mercado.<br />

Finalizo dizendo que existe um conflito implícito no licenciamento realizado<br />

por empresas, principalmente no caso da Petrobras, na qual o negócio não é<br />

vender tecnologia, mas vender petróleo. Nada mais intrínseco que o desenvolvimento<br />

de boas tecnologias, pois são estas que levam a ganhos de produção de<br />

petróleo. É exatamente por isso que não são disponibilizadas. Por outro lado, o<br />

processo de licenciamento, no momento em que um fornecedor é capacitado,<br />

pode se tornar um importante instrumento para difusão e adoção da tecnologia<br />

dentro da própria empresa e também do mercado. Normalmente observamos<br />

efeitos sinérgicos, quer dizer, a parceria que se estabelece entre o licenciado e a<br />

licenciadora acaba acarretando novos desenvolvimentos e é um forte instrumento<br />

de geração de emprego e renda.<br />

150 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia

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