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miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

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É aqui que surge o dilema. Qual é o dilema do processo? O transferidor,<br />

obviamente, está procurando fazer com que o receptor fique interessado na tecnologia<br />

e a adquira de alguma forma, seja licença, compra ou outras formas jurídicas<br />

existentes para aquisição de tecnologia, mas reluta durante o processo de negociação<br />

no que diz respeito à abertura de conteúdo. Se ele abre o conteúdo da tecnologia,<br />

de certa forma, ele já transferiu um pouco ou tudo. Por ter o receio de perder<br />

o controle sobre a tecnologia, o que o transferidor faz? Ele fala que não pode dar<br />

esse tipo de informação, não pode abrir o conteúdo. O receptor, do outro lado, vai à<br />

busca de informações, porque ele precisa verificar se a tecnologia é adequada aos<br />

seus objetivos estratégicos e à sua conformação, direi assim, à sua capacidade<br />

técnica existente, se ela vai atingir os objetivos mercadológicos. Há alguns anos<br />

tive um caso de um contrato turn key que ilustra bem esta problemática. O contrato<br />

foi celebrado, montantes relevantes de recursos foram investidos, mas houve um<br />

problema. A água, em um Estado da Região Nordeste, que alimentava a empresa<br />

não tinha as características químicas necessárias para que aquela tecnologia atingisse<br />

os níveis de produção e qualidade adequados para uma indústria química. A<br />

tecnologia foi comprada de uma empresa americana por milhões de dólares. Isso<br />

gerou um contencioso enorme, prejuízos para todos. No fim, as partes chegaram a<br />

um acordo, algo que poderia ser melhor resolvido na fase da negociação.<br />

Nesta fase, surgem, em função desse dilema, três abordagens possíveis no<br />

processo, os chamados black box, strip-tease e compartilhamento. O black box é a<br />

caixa preta, ou seja, é a saída de um processo de negociação sem saber se um<br />

receptor sabe, ao certo, o que ele está comprando. O strip-tease já é um nível mais<br />

intermediário. O transferidor está interessado em atrair o receptor para a compra de<br />

tecnologia. Por esse motivo ele faz a dança da sedução. Por outro lado ele mostra as<br />

formas, mas não mostra o conteúdo, porque se ele mostrar o conteúdo não há mais<br />

contrato, e o receptor não quer mais adquirir a tecnologia, uma vez que ele já tem. E<br />

o compartilhamento é uma forma em que há uma abertura maior das informações<br />

tecnológicas, conhecimento do processo para o receptor e daí se celebra o contrato.<br />

A escolha de uma das abordagens está vinculada à forma como a tecnologia<br />

está protegida. Se existe uma tecnologia 100% protegida por patente, qual é<br />

o problema de se fazer a abordagem do compartilhamento, da troca de informações?<br />

Nenhuma, porque a tecnologia é aberta quando se passa pelo processo<br />

de depósito da patente. Do lado oposto, se há uma tecnologia que não está<br />

protegida por patente, mas está em situação de know-how, e se abre a informação,<br />

o receptor de posse dessa informação não precisa mais daquela tecnologia.<br />

Esta é a abordagem black box em que o transferidor prefere, de certa forma, dar<br />

uma garantia, mediante contrato, de que pela aquisição da tecnologia serão atingidos<br />

tais resultados, tantos volumes e x de qualidade, ao invés de abrir as informações<br />

sobre o conteúdo da tecnologia durante o processo de negociação. O<br />

strip-tease é o intermediário. São os pacotes mistos existentes entre patentes e<br />

know-how que compõem a tecnologia.<br />

As conseqüências concretas dessas abordagens são refletidas no mundo<br />

jurídico, justamente no que diz respeito à garantia de resultado pela absorção da<br />

tecnologia. O receptor vai exigir um resultado x, que pode ser em volume, qualidade<br />

ou outro requisito dependendo do produto e do processo. Mas na abordagem black<br />

box, o transferidor deveria (não que ele queira), dar uma garantia de resultado para<br />

o transferidor. Já no compartilhamento, no qual o receptor teve durante o processo<br />

de tecnologia acesso amplo ao conteúdo desta, ele está mais vinculado à obtenção<br />

6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 129

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