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perder o controle sobre a tecnologia. Uma vez que ele transfere de A para B em países distintos, como é que se controla a atuação de B? O que B vai fazer com essa tecnologia? E se ele transfere para C? E se depois do prazo contratual de licença (embora o INPI tenha restrições para este tipo de contrato) ele não suspender a exploração da tecnologia? Portanto, a maior preocupação do transferidor é a perda do controle da tecnologia e, como conseqüência, é evidentemente a criação de um concorrente. O receptor da tecnologia, possuindo a capacitação para administrar e explorar essa tecnologia, passa a ser, potencialmente, um concorrente no mercado do próprio produtor da tecnologia. Esses pontos são relevantes para termos em mente, porque eles estão presentes em todo o processo de transferência de tecnologia. Não há como fugir disso. São pontos que influenciam o comportamento do transferidor durante as negociações, durante a fase de elaboração do contrato e até depois. Vocês devem saber que para o produtor de tecnologia que deseja transferi-la é importante obter um licenciado, um receptor que seja dependente e que nunca consiga autonomia em relação a ele. Dessa forma ele pereniza sua rentabilidade e vantagem competitiva. Portanto, é muito comum que o transferidor produtor não transfira a tecnologia que ele tenha como mais avançada, mas sempre uma versão anterior. É como se tivesse transferindo o Windows 98 em vez do Windows 2000. E por que isso? Porque assim eles sabem que o receptor não vai concorrer com ele, pois até que o receptor absorva, aprenda e explore essa tecnologia de maneira eficiente, ele já estará com o Windows 2003. Então, essa é a dinâmica subliminar ao processo de transferência de tecnologia. Do outro lado, existe o receptor da tecnologia. Ele tem como interesse principal, evidentemente, adquirir tecnologia por razões estratégicas seja ganhar um passo à frente do mercado local, seja poder concorrer internacionalmente. O que o leva a buscar tecnologia é o interesse estratégico de desenvolvimento, de avanço na sua empresa. O segundo objetivo, de grande importância, é ter domínio da tecnologia, da capacitação tecnológica. Pode-se entender o domínio pela adequada adaptação da tecnologia ao seu contexto tecnológico e ao contexto financeiro e administrativo da empresa, pela exploração eficiente dessa tecnologia e pela possibilidade de inovar. Quando o receptor consegue fazer inovações à tecnologia, significa dizer que ele tem o domínio total, a gestão completa da tecnologia. Este, obviamente, é o objetivo do receptor, justamente para sair da questão da dependência tecnológica, que é um risco que ele corre. É o risco de ter que ficar sempre “pedindo” uma tecnologia para alguém e pagando royalties por ela; é o risco de haver no futuro uma rescisão de contrato e o receptor ficar numa armadilha: como ele não tem condições de avançar com seu processo tecnológico e como a tecnologia em muitos setores tende a se tornar obsoleta num certo prazo, ele vai morrendo. O terceiro objetivo é, evidentemente, o prejuízo financeiro de um contrato mal celebrado, de royalties muito caros, ou seja, prejuízos estratégicos. Vocês talvez já tenham acompanhado um processo de aquisição de tecnologia que teve um final infeliz. Isso é muito frustrante para a empresa como um todo. Há um investimento não só financeiro, mas estratégico, um alinhamento de interesses e de objetivos da empresa, de suas políticas, e a frustração de um processo de tecnologia causa um prejuízo imaterial que não se consegue quantificar. Então, essas questões também permeiam e informam a conduta do receptor durante o processo de tecnologia. 128 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia
É aqui que surge o dilema. Qual é o dilema do processo? O transferidor, obviamente, está procurando fazer com que o receptor fique interessado na tecnologia e a adquira de alguma forma, seja licença, compra ou outras formas jurídicas existentes para aquisição de tecnologia, mas reluta durante o processo de negociação no que diz respeito à abertura de conteúdo. Se ele abre o conteúdo da tecnologia, de certa forma, ele já transferiu um pouco ou tudo. Por ter o receio de perder o controle sobre a tecnologia, o que o transferidor faz? Ele fala que não pode dar esse tipo de informação, não pode abrir o conteúdo. O receptor, do outro lado, vai à busca de informações, porque ele precisa verificar se a tecnologia é adequada aos seus objetivos estratégicos e à sua conformação, direi assim, à sua capacidade técnica existente, se ela vai atingir os objetivos mercadológicos. Há alguns anos tive um caso de um contrato turn key que ilustra bem esta problemática. O contrato foi celebrado, montantes relevantes de recursos foram investidos, mas houve um problema. A água, em um Estado da Região Nordeste, que alimentava a empresa não tinha as características químicas necessárias para que aquela tecnologia atingisse os níveis de produção e qualidade adequados para uma indústria química. A tecnologia foi comprada de uma empresa americana por milhões de dólares. Isso gerou um contencioso enorme, prejuízos para todos. No fim, as partes chegaram a um acordo, algo que poderia ser melhor resolvido na fase da negociação. Nesta fase, surgem, em função desse dilema, três abordagens possíveis no processo, os chamados black box, strip-tease e compartilhamento. O black box é a caixa preta, ou seja, é a saída de um processo de negociação sem saber se um receptor sabe, ao certo, o que ele está comprando. O strip-tease já é um nível mais intermediário. O transferidor está interessado em atrair o receptor para a compra de tecnologia. Por esse motivo ele faz a dança da sedução. Por outro lado ele mostra as formas, mas não mostra o conteúdo, porque se ele mostrar o conteúdo não há mais contrato, e o receptor não quer mais adquirir a tecnologia, uma vez que ele já tem. E o compartilhamento é uma forma em que há uma abertura maior das informações tecnológicas, conhecimento do processo para o receptor e daí se celebra o contrato. A escolha de uma das abordagens está vinculada à forma como a tecnologia está protegida. Se existe uma tecnologia 100% protegida por patente, qual é o problema de se fazer a abordagem do compartilhamento, da troca de informações? Nenhuma, porque a tecnologia é aberta quando se passa pelo processo de depósito da patente. Do lado oposto, se há uma tecnologia que não está protegida por patente, mas está em situação de know-how, e se abre a informação, o receptor de posse dessa informação não precisa mais daquela tecnologia. Esta é a abordagem black box em que o transferidor prefere, de certa forma, dar uma garantia, mediante contrato, de que pela aquisição da tecnologia serão atingidos tais resultados, tantos volumes e x de qualidade, ao invés de abrir as informações sobre o conteúdo da tecnologia durante o processo de negociação. O strip-tease é o intermediário. São os pacotes mistos existentes entre patentes e know-how que compõem a tecnologia. As conseqüências concretas dessas abordagens são refletidas no mundo jurídico, justamente no que diz respeito à garantia de resultado pela absorção da tecnologia. O receptor vai exigir um resultado x, que pode ser em volume, qualidade ou outro requisito dependendo do produto e do processo. Mas na abordagem black box, o transferidor deveria (não que ele queira), dar uma garantia de resultado para o transferidor. Já no compartilhamento, no qual o receptor teve durante o processo de tecnologia acesso amplo ao conteúdo desta, ele está mais vinculado à obtenção 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 129
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perder o controle sobre a tecnologia. Uma vez que ele transfere de A para B em<br />
países distintos, como é que se controla a atuação de B? O que B vai fazer com<br />
essa tecnologia? E se ele transfere para C? E se depois do prazo contratual de<br />
licença (embora o INPI tenha restrições para este tipo de contrato) ele não suspender<br />
a exploração da tecnologia? Portanto, a maior preocupação do transferidor<br />
é a perda do controle da tecnologia e, como conseqüência, é evidentemente<br />
a criação de um concorrente. O receptor da tecnologia, possuindo a capacitação<br />
para administrar e explorar essa tecnologia, passa a ser, potencialmente, um<br />
concorrente no mercado do próprio produtor da tecnologia.<br />
Esses pontos são relevantes para termos em mente, porque eles estão<br />
presentes em todo o processo de transferência de tecnologia. Não há como fugir<br />
disso. São pontos que influenciam o comportamento do transferidor durante as<br />
negociações, durante a fase de elaboração do contrato e até depois. Vocês devem<br />
saber que para o produtor de tecnologia que deseja transferi-la é importante<br />
obter um licenciado, um receptor que seja dependente e que nunca consiga<br />
autonomia em relação a ele. Dessa forma ele pereniza sua rentabilidade e vantagem<br />
competitiva. Portanto, é muito comum que o transferidor produtor não transfira<br />
a tecnologia que ele tenha como mais avançada, mas sempre uma versão<br />
anterior. É como se tivesse transferindo o Windows 98 em vez do Windows 2000.<br />
E por que isso? Porque assim eles sabem que o receptor não vai concorrer com<br />
ele, pois até que o receptor absorva, aprenda e explore essa tecnologia de maneira<br />
eficiente, ele já estará com o Windows 2003. Então, essa é a dinâmica<br />
subliminar ao processo de transferência de tecnologia.<br />
Do outro lado, existe o receptor da tecnologia. Ele tem como interesse<br />
principal, evidentemente, adquirir tecnologia por razões estratégicas seja ganhar<br />
um passo à frente do mercado local, seja poder concorrer internacionalmente. O<br />
que o leva a buscar tecnologia é o interesse estratégico de desenvolvimento, de<br />
avanço na sua empresa.<br />
O segundo objetivo, de grande importância, é ter domínio da tecnologia,<br />
da capacitação tecnológica. Pode-se entender o domínio pela adequada adaptação<br />
da tecnologia ao seu contexto tecnológico e ao contexto financeiro e administrativo<br />
da empresa, pela exploração eficiente dessa tecnologia e pela possibilidade<br />
de inovar. Quando o receptor consegue fazer inovações à tecnologia, significa<br />
dizer que ele tem o domínio total, a gestão completa da tecnologia. Este, obviamente,<br />
é o objetivo do receptor, justamente para sair da questão da dependência<br />
tecnológica, que é um risco que ele corre. É o risco de ter que ficar sempre “pedindo”<br />
uma tecnologia para alguém e pagando royalties por ela; é o risco de haver no<br />
futuro uma rescisão de contrato e o receptor ficar numa armadilha: como ele não<br />
tem condições de avançar com seu processo tecnológico e como a tecnologia em<br />
muitos setores tende a se tornar obsoleta num certo prazo, ele vai morrendo.<br />
O terceiro objetivo é, evidentemente, o prejuízo financeiro de um contrato<br />
mal celebrado, de royalties muito caros, ou seja, prejuízos estratégicos. Vocês<br />
talvez já tenham acompanhado um processo de aquisição de tecnologia que teve<br />
um final infeliz. Isso é muito frustrante para a empresa como um todo. Há um<br />
investimento não só financeiro, mas estratégico, um alinhamento de interesses e<br />
de objetivos da empresa, de suas políticas, e a frustração de um processo de<br />
tecnologia causa um prejuízo imaterial que não se consegue quantificar. Então,<br />
essas questões também permeiam e informam a conduta do receptor durante o<br />
processo de tecnologia.<br />
128 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia