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miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

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Acredito que tal cláusula, se utilizada com mais freqüência nas nossas<br />

relações contratuais, viria a minimizar as questões judiciais envolvendo a cotitularidade<br />

de patentes.<br />

Era o que eu tinha a conversar com vocês sobre o tema, espero ter tido a<br />

oportunidade de deixar claro que o nosso país tem todas as condições de figurar<br />

como um dos maiores do mundo em relação ao desenvolvimento de tecnologia. E<br />

são eventos como esse que me fazem ter mais certeza de que estamos no caminho<br />

certo.<br />

Processos de Negociação de Tecnologia: Riscos e Estratégias<br />

Maurício Almeida Prado<br />

Abordarei os riscos e as estratégias no processo de negociação com uma<br />

linguagem mais didática e menos jurídica, tentando simplificar e relatar a minha<br />

experiência de 15 anos de negociação de processos de tecnologia. Complementarei<br />

a palestra com algumas questões ligadas à matéria que leciono na Fundação<br />

Getúlio Vargas de São Paulo. Tratarei, na verdade, da dinâmica do processo<br />

de negociação e transferência de tecnologia, dividida, para efeitos de sistematização,<br />

em quatro pontos: os interesses e riscos que todas as partes envolvidas<br />

nesse processo têm, o dilema que surge em todos os processos de transferência<br />

de tecnologia, as possíveis abordagens para a resolução desse dilema e, por fim,<br />

as conseqüências concretas, do ponto de vista jurídico, a partir desse dilema.<br />

São pelo menos duas partes envolvidas em uma negociação: o transferidor<br />

e o receptor de tecnologia. Por que alguém que detém tecnologia resolve<br />

transferi-la para um terceiro? De uma maneira simples, tentei sistematizar dois<br />

objetivos principais.<br />

O primeiro objetivo é a idéia de se maximizar o rendimento. Isso se dá em<br />

função do custo que se tem para desenvolver uma tecnologia e, portanto, a transferência<br />

de tecnologia é uma forma de se remunerar esse processo e também de<br />

se viabilizar a continuação da pesquisa. A maximização dos rendimentos vem por<br />

serviços ancilares à transferência de tecnologia. É muito comum o transferidor, de<br />

alguma forma, impor ou tentar impor a venda de matéria-prima. É muito comum o<br />

transferidor da tecnologia virar um representante comercial, um distribuidor do<br />

receptor, em outros países. Na prática, há diversas formas de se remunerar o<br />

transferidor ou inventor pela transferência de tecnologia. A outra razão principal é<br />

uma razão estratégica, uma forma de expansão da própria empresa. Portanto,<br />

empresas que não têm capacidade administrativa e financeira para se lançar no<br />

exterior por conta própria buscam a transferência para terceiros como uma forma<br />

de promover essa expansão. Pelo processo de transferência de tecnologia, empresas<br />

que visam atingir outros mercados, mas que têm custo de produção alto<br />

para colocar determinado produto nesses mercados, conseguem reduzir esse<br />

custo, uma vez que o produtor local fará por um custo inferior. Isso também é<br />

vantajoso, porque sai do risco de ter que investir em outro país, contratar pessoas,<br />

criar uma planta industrial.<br />

Por outro lado, o maior risco que o transferidor tem é o fato de que a<br />

tecnologia não é um bem que se dá e depois se pega de volta. Há irreversibilidade<br />

no processo de transferência de tecnologia por ser um bem intangível. Isso é<br />

muito importante e é um risco muito grande para o transferidor, porque ele pode<br />

6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 127

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