miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec
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MESA-REDONDA<br />
NEGOCIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE<br />
TECNOLOGIA: PONTOS CRÍTICOS<br />
Coordenação:<br />
Shirley Virginia Coutinho – Gerente de Projetos do Escritório de Desenvolvimento<br />
do Centro Técnico-Científico da Pontifícia Universidade Católica do Rio de<br />
Janeiro (PUC-Rio)<br />
Apresentações:<br />
Alexandre Fragoso Machado – Advogado do Escritório Momsen, Leonardos &<br />
Cia., Membro da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) e Pósgraduado<br />
em Direito da Propriedade Intelectual pela Pontifícia Universidade Católica<br />
do Rio de Janeiro (PUC-Rio)<br />
Maurício Almeida Prado – Professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Doutor<br />
pela Universidade de Paris e Sócio do Escritório L. O. Baptista Advogados Associados<br />
S/C.<br />
José Carlos Vaz e Dias – Doutor em Direito do Comércio Internacional com<br />
Especialização em Direito da Propriedade Industrial e Investimento Estrangeiro,<br />
Professor Visitante de Direito da Propriedade Intelectual pela Universidade Estadual<br />
do Rio de Janeiro, Advogado do Escritório Di Blasi, Parente, Soerensen<br />
Garcia & Advogados Associados S/C.<br />
Shirley Virginia Coutinho<br />
O tema desta mesa-redonda Negociação e Comercialização de Tecnologia<br />
não é sem razão. No atual contexto econômico, de nada adianta uma<br />
instituição de pesquisa ter patentes e estas ficarem nas prateleiras sujeitas à<br />
caducidade. Se a pesquisa é financiada com o dinheiro público, com muito<br />
mais razão deve ser esse retorno para a sociedade sob a forma de tecnologia<br />
que vá ser comercializada, que dê retorno aos consumidores com a expectativa<br />
de melhoria da qualidade de vida sob qualquer forma que ela assuma.<br />
Esta é a razão primeira das preocupações e dos esforços das nossas instituições.<br />
É bem verdade que é um desafio. Se negociar produtos tangíveis já é<br />
difícil, imaginem quando se negociam patentes ou direitos de autor, bens intangíveis<br />
que poderão ou não se transformar em produtos tangíveis. A segunda<br />
razão é que uma negociação começa onde o consumidor sequer imagina,<br />
exatamente na aplicação. Então, há de se prospectar, há de se ter uma percepção<br />
apurada de qual poderá ser o valor que uma determinada tecnologia<br />
venha a ter para o eventual consumidor, porque caso contrário não será possível<br />
atribuir valor a ela. E a valoração ou valorização desse ativo é o ponto<br />
inicial de uma negociação. E negociar supõe formalmente contratos, que é um<br />
outro mundo do saber. Se de um lado é ciência, e também um jogo – o jogo da<br />
negociação, que é uma arte misturada a uma técnica – do outro lado é um<br />
contrato que define as regras do jogo, valendo uma eficaz técnica de elaboração<br />
do mesmo a fim de minimizar um contencioso futuro.<br />
6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 119