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miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

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muito pouco tempo para retornar os elevados gastos em investimento. Esse conjunto<br />

de fatores faz com que, especialmente no setor farmacêutico, se tenha uma<br />

dependência muito maior da proteção patentária. É bom lembrar que, neste segmento,<br />

a incerteza inerente ao processo científico faz com que a taxa de insucesso<br />

seja elevadíssima. A cada nova droga que entra no mercado, dezenas ou<br />

centenas foram estudadas, receberam investimento e não deram certo, e os custos<br />

de desenvolvimento de todas essas drogas vão ter que ser pagos por aquela<br />

que deu certo. Então, por um lado se justifica o maior interesse e a maior dependência<br />

do sistema de patentes por parte do setor farmacêutico e, por outro, isso<br />

também pode gerar uma tensão um pouco maior no que diz respeito ao interesse<br />

do público, responsável por ter que pagar essa diferença. 13<br />

Nessa ótica de relação entre o custo e o benefício gerado pelas patentes,<br />

podemos fazer alguns paralelos com estudos que abordam, de forma bastante<br />

interessante, essas tensões. Em primeiro lugar vem o investimento em pesquisa e<br />

desenvolvimento e como ele deve ser retornado. O sistema de patentes pode ser<br />

chamado de subsídio (mesmo que a posteriori) ao que é gasto em pesquisa e<br />

desenvolvimento. Já ficou comprovado que em determinadas áreas do conhecimento<br />

humano a ausência de um mecanismo de retorno é desestimulante. Grandes<br />

parques industriais não existiriam sem mecanismos de estímulo, e o sistema<br />

de patentes é um destes. Posto de outra forma: é muito pouco provável que uma<br />

empresa faça um substancial investimento em pesquisa para ter uma nova tecnologia<br />

e depois divida os benefícios alegremente com seus competidores. Não<br />

havendo mecanismos de exclusão dos competidores que não fizeram esse mesmo<br />

investimento, a empresa tende a se eximir de investir, o que impede a sociedade<br />

de se beneficiar dos novos desenvolvimentos. 14<br />

O Interesse e o Título: Academia e Utilitarismo<br />

Alguns comentários sobre patentes no meio acadêmico, com o objetivo de<br />

abordar a questão do interesse público e dos possíveis conflitos gerados pelas<br />

patentes neste setor. O primeiro ponto é a questão da titularidade e do licenciamento<br />

das tecnologias desenvolvidas no meio acadêmico, um dilema muito freqüente. A<br />

instituição pública de pesquisa deve, necessariamente, ficar com a titularidade, e<br />

o uso dessas tecnologias por entes privados seria permitido somente mediante<br />

licenças. 15 Apesar de ser determinação legal específica, isso parece também uma<br />

questão cultural: os acadêmicos brasileiros tendem a entender que transferir a<br />

titularidade para um ente empresarial significa ferir o princípio da própria univer-<br />

13 Quando o Estado entende que essa troca entre ele e o titular da patente está desequilibrada, deve<br />

prevalecer o interesse público em detrimento do interesse do titular. Entretanto, neste caso ocorre o que<br />

pode ser chamado de interesse de governo, uma vez que, nos termos da LPI, quem declara o interesse<br />

público é o Poder Executivo:<br />

Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em atos do Poder Executivo<br />

Federal, desde que o titular da patente não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício,<br />

licença compulsória...<br />

14 Há os que defendem o argumento de que a indústria nacional se ressentiria do sistema de patentes, por<br />

serem prejudiciais. Por outro lado, Mach, U., em seu estudo “A Proteção Jurídica das Invenções de<br />

Medicamentos e de Gêneros Alimentícios”, de 2000, demonstra que a indústria nacional não é prejudicada<br />

pelo sistema de patentes. O que é prejudicial à indústria nacional é, na verdade, o conjunto de fatores que<br />

fez com que a capacidade instalada no Brasil não gerasse diferenciais competitivos junto a outros países.<br />

A patente é apenas um elemento desse conjunto de diferenciais competitivos que o País ainda não tem tão<br />

consolidado.<br />

15 O que, em geral, não desperta tanto interesse pelas empresas.<br />

6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 115

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