miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec
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elas comercializam tenham a devida qualidade. Temos visto cada vez mais escândalos<br />
envolvendo empresas ou laboratórios produtores de medicamentos que se beneficiam<br />
da possibilidade de entrar num mercado menos regulamentado, mas que não<br />
obedecem a outras regras que afetariam diretamente o interesse público. Assim<br />
sendo, o interesse público no caso da saúde tem outros contornos, talvez mais importantes<br />
do que aqueles ligados à patente. A questão da qualidade e da seriedade com<br />
que a empresa é conduzida não é tão calorosamente questionada como vem sendo<br />
a patente. Acho que esse ponto merece um pouco mais de atenção.<br />
O que motiva as empresas a usarem o sistema de patentes ou, na ausência<br />
destas, deixarem de operar em determinados segmentos? O diferencial competitivo<br />
ou, posto de outra forma, um menor risco no negócio. A entrada dos<br />
genéricos também é um fator que está fazendo com que as empresas mudem<br />
suas lógicas de competição, utilizando-se de outros mecanismos de aumento do<br />
interesse. 11 A existência de monopólios temporários não patentários é outra forma<br />
de estimular a entrada no mercado. Então, o mesmo paradoxo citado para as<br />
patentes pode ocorrer para os medicamentos genéricos, onde não há patentes: o<br />
mecanismo de exclusão é um mecanismo de inclusão, de estímulo à entrada e<br />
participação no mercado. Nesse caso específico da saúde, o ganhador é o interesse<br />
público.<br />
A complexidade inerente ao setor farmacêutico é elevada. Nas áreas da<br />
eletrônica e mecânica, por outro lado, não é muito comum ocorrer um envolvimento<br />
de um número tão elevado de disciplinas e de etapas para que um produto<br />
chegue até o mercado. As disciplinas envolvidas na geração de uma nova entidade<br />
farmacêutica são muitas, nem sempre paralelas e na maioria das vezes consecutivas.<br />
Isso significa que entre a concepção, como a primeira identificação de<br />
uma droga com potencial aplicação terapêutica, e sua efetiva entrada no mercado<br />
decorre um período muito grande, em geral de mais de 10 anos. Portanto, sob<br />
o ponto de vista dos usuários do sistema de patentes, a indústria farmacêutica, em<br />
relação aos outros segmentos industriais, possui uma desvantagem, porque usufruirá<br />
do direito de patentes por um tempo menor. Essa talvez seja uma das motivações<br />
de a indústria farmacêutica ter o sistema de patentes como tão estratégico<br />
e tão essencial. Além disso, apesar de toda a tecnologia disponível e desenvolvida<br />
nos últimos anos a aprovação de novas entidades químicas pelo FDA vem<br />
diminuindo ano a ano12 e as opções de patentes bilionárias estão cada vez mais<br />
restritas. Diversos estudos indicam que em muitos casos as grandes corporações<br />
farmacêuticas não têm muito interesse em um produto que seja representativo de<br />
um mercado menor que US$ 1 bilhão. Abaixo desse valor, um grande número de<br />
produtos e um grande número de mercados não geram interesse. Outra particularidade<br />
do setor farmacêutico é que, em virtude do aumento da complexidade das<br />
disciplinas envolvidas na geração de um novo fármaco, os custos de pesquisa e<br />
desenvolvimento também estão aumentando. Existe, cumulativamente, o aspecto<br />
da diminuição do prazo de gozo da patente, porque o produto leva muito tempo<br />
até ser desenvolvido e aprovado. Se e quando esta patente for concedida e (se e<br />
quando) o produto resultante for aprovado pelos órgãos de saúde, o titular terá<br />
11 Mesmo nos Estados Unidos, onde o sistema de patentes é bastante forte, existem regulamentações<br />
referentes à saúde que visam atender aos interesses do público e das empresas. Por exemplo, a primeira<br />
empresa norte-americana que registra um medicamento genérico no órgão de saúde local adquire um direito<br />
exclusivo temporário, assemelhado a uma patente.<br />
12 Fonte: The State of the Pharmaceutical Industry; Front Line Strategic Consulting, 2003.<br />
114 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia