miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec
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mentos. Infelizmente, na maioria das vezes – e talvez por uma questão cultural –<br />
tem-se a tendência em enfatizar apenas os insucessos e as perversões do sistema,<br />
enquanto a maioria dos casos em que ocorre desenvolvimento decorrente do<br />
uso do sistema não é devidamente divulgada.<br />
Taxa de Interesse: 3 Capitalismo, Competição e Exclusão<br />
Em tempos de “inclusão social”, de governo de esquerda e de uma visão um<br />
pouco mais socialista, ressalta-se a questão paradoxal do como conciliar a idéia de<br />
que há interesse social num direito que é intrinsecamente de exclusão. É importante<br />
ter em mente que grande parte das relações sociais é pautada pela lógica do<br />
capital, posto ser capitalismo o único modelo de gestão das riquezas e de política<br />
remanescente. Uma dessas lógicas é que o capitalismo é baseado em competição,<br />
ao contrário de uma economia planificada como era a lógica do sistema comunista.<br />
E competição é intrinsecamente associada à lógica da exclusão. Portanto, quando<br />
se fala em competição, estamos falando de vencedores e vencidos, ou, alternativamente,<br />
de incluídos e excluídos. Conforme foi mencionado na apresentação de<br />
Carlos Correa, a palavra espanhola “competencia” merece reflexão. Para nós brasileiros,<br />
a carga semântica de “competência” está associada à idéia que se tem<br />
daquilo que fazemos muito bem. Para os latino-americanos de língua espanhola,<br />
ela tem uma outra conotação, que é da competição. Então, quando se fala de<br />
competição e “competencia”, está se falando de exclusão. Faço essas analogias<br />
para tentar demonstrar a idéia de que a exclusão não é “privilégio” do direito de<br />
patentes, sendo também inerente ao pano de fundo onde o sistema de propriedade<br />
intelectual está se consolidando, que é no próprio capitalismo. Alguns argumentos<br />
poderiam ser utilizados para demonstrar que há interesse social nas patentes.<br />
Entre eles, o da aplicação da relevância do arcabouço jurídico para o bom funcionamento<br />
do capitalismo 4 . Por outro lado, o exercício dos direitos de uma patente<br />
deve respeitar o equilíbrio entre o interesse da sociedade, em sua acepção mais<br />
abrangente, e o interesse do ente privado (que recebe tal patente como concessão).<br />
Esse equilíbrio é fundamentado na premissa de que a sociedade beneficiarse-á<br />
com o ensinamento disponível quando da revelação da patente. Outro benefício<br />
para a sociedade, além de aprender mais rapidamente, é o da existência de um<br />
mecanismo de modulação da competição. Sem a presença de mecanismos<br />
moduladores da concorrência, o capitalismo poderia se tornar um modelo mais<br />
excludente do que já é. 5 Então pode-se concluir que, paradoxalmente, o sistema de<br />
patentes, apesar de ter a premissa de excluir terceiros de uma atividade comercial<br />
por um certo tempo, é um mecanismo de diminuir as tensões da competição e de<br />
possibilitar àqueles que não têm outras ferramentas competitivas mais chances de<br />
participar do mercado. Se a proteção intelectual pode favorecer um pequeno, que<br />
de outra forma não teria qualquer favorecimento, esse sistema pode ser considerado<br />
como de interesse para a sociedade.<br />
3 Em alusão à “Interest Rate”, termo utilizado em economia para designar taxa de juros, mas que remete de<br />
modo peculiar ao presente tópico.<br />
4 Hernando de Soto, em seu livro O Mistério do Capital – Por que o capitalismo dá certo em países<br />
desenvolvidos e fracassa no resto do mundo, Ed. Record, RJ, 2001, 306 págs., acredita que a propriedade<br />
não-legalizada é incapaz de gerar riqueza e desenvolvimento econômico. Então, a vinculação dessa linha<br />
de pensamento com as patentes é que uma tecnologia não protegida terá dificuldade de gerar interesse<br />
pelos atores econômicos e, portanto, poderá não ser disponibilizada para a sociedade, por não gerar mais<br />
riquezas. Segundo De Soto, A falta de propriedade ou de regulamentação dos direitos da exploração<br />
econômica gera desequilíbrio e pobreza.<br />
5 Vide, por exemplo, a importância dada pelo CADE à questão da dominação de mercado.<br />
6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 111