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miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec

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necessidades da sociedade. Não devem ser impostas formas totalmente estranhas<br />

à realidade do grupo social. Quanto a isso, vim acompanhando os debates<br />

ao longo dos Encontros da REPICT, desde o primeiro, em 1998, e vejo uma visível<br />

evolução no tratamento da área de propriedade intelectual. E a tendência mundial<br />

do aprimoramento e da democratização do saber vai se refletindo no crescimento<br />

da platéia dos Encontros no Brasil, no qual se identificam novas tendências<br />

e são traçadas novas metas.<br />

A informação que circula pelas verdadeiras auto-estradas que são os meios<br />

de comunicação é mercadoria estratégica. É uma avalanche de informações nas<br />

vias de tráfego, exigindo a necessidade de classificação desse conteúdo, como<br />

se fossem veículos – o táxi, o automóvel, o ônibus, o carro-forte. Vários tipos de<br />

informação circulam e o acesso a elas é delimitado conforme o tipo, a condição, a<br />

autoria, a necessidade e a função. Mas de nada adiantaria esse trânsito, ou um<br />

acúmulo vertical de informações, se delas não se tirar proveito para dar respostas<br />

adequadas às necessidades de cada sociedade. O trabalho intelectual da pesquisa<br />

acadêmica é uma das informações protegidas e é a função que vai ser<br />

examinada aqui nesta palestra.<br />

A Constituição Federal Brasileira abrange tanto o estímulo à pesquisa<br />

tecnológica, quanto a proteção às criações intelectuais. Portanto, a lei básica do<br />

País é clara ao inserir dentro dos seus princípios essa proteção da criação intelectual<br />

na qual também se insere o trabalho acadêmico. Atrelada a isso existe a<br />

função social da propriedade, cujos conceitos cada vez mais se alteram, se<br />

flexibilizam. Vivemos um momento de divisão de eras, de prevalência do social<br />

sobre o individual, de interpretação geral de que é necessário o equilíbrio na<br />

repartição do capital e do conhecimento. Por outro lado, convivemos com o fenômeno<br />

da livre concorrência cada vez mais concentradora.<br />

Proporei, então, duas formas de exame da proteção do trabalho acadêmico.<br />

A primeira é a proteção legal, direta, que está na lei e será brevemente exposta.<br />

A segunda consiste em avaliar medidas para que essa proteção se revista, não<br />

só dos aspectos jurídicos, mas de todo o entorno que envolve a pesquisa acadêmica,<br />

para que ela não seja desvinculada de um todo econômico, jurídico e social,<br />

como está sendo discutido aqui.<br />

A proteção autoral legal, em uma perspectiva histórica, vem de Gutenberg.<br />

A multiplicação dos exemplares através dos tipos móveis, a que Nuno Pires de<br />

Carvalho se referiu ontem na palestra magna, criava o impasse entre o autor da<br />

obra e o detentor dos meios de produção – quem deterá a obra, quem será o<br />

titular dessa obra, por quanto tempo, quem pode explorar, quem vai receber os<br />

benefícios? Hoje em dia o impasse se daria mais entre quem é o detentor da obra<br />

e o detentor do capital, no caso do trabalho acadêmico. As redes de comunicação<br />

financiam numa ponta o trabalho, e em outra o comercializam e o distribuem.<br />

Agora mesmo a revista Valor fala que o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT),<br />

através do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), está<br />

desenvolvendo um programa de estímulo ao livro digital para a redução do custo<br />

em 40%, que é justamente a margem costumeira da etapa de distribuição.<br />

Os países começam a criar leis ampliando os períodos de proteção e<br />

exploração das obras pelos seus titulares, gerando uma pretensão reprimida,<br />

confrontando-se as possibilidades de livre utilização da obra, o interesse do criador<br />

e o benefício da coletividade. O interesse do criador é manter no ambiente que<br />

6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 105

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