miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec
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Finalizo chamando, mais uma vez, a atenção para o fato de existirem regras<br />
que estão absolutamente estabelecidas e regras que podem ser negociadas. Mas<br />
hoje cada mudança de regra nos padrões internacionais de propriedade intelectual<br />
vem com um preço, os chamados trade offs – tem de se pagar para conseguir<br />
alterar as regras do jogo. Portanto, talvez seja mais realista utilizar as regras do jogo<br />
existentes de maneira que beneficie os países em desenvolvimento.<br />
Proteção Autoral dos Trabalhos Acadêmicos<br />
Gustavo Martins de Almeida<br />
Diante de mais essa brilhante exposição de Nuno Pires de Carvalho, que se<br />
diz apenas um advogado quando na verdade é um grande jurista, só tenho a agradecer<br />
à REPICT pela impecável organização do evento, realizado num momento de<br />
crescente e irreversível desenvolvimento da propriedade intelectual no País.<br />
Minha palestra será focada em uma visão mais local. Após a amplitude<br />
dada ao panorama em que estamos inseridos, tratarei da proteção autoral do<br />
trabalho acadêmico, tema que me foi atribuído pela organização do evento. E não<br />
se pode esquecer de que esta mesa-redonda diz respeito ao interesse social da<br />
propriedade intelectual, significando que se deve levar em consideração as peculiaridades<br />
do Brasil, onde convivem, no mesmo espaço físico de dimensões<br />
continentais, os séculos XVIII, XIX, XX e XXI. Nossa realidade mostra que temos<br />
alguns oásis com o que há de melhor no mundo em desenvolvimento tecnológico,<br />
mas simultaneamente subsistem problemas gravíssimos, os quais devemos enfrentar.<br />
Creio que este foro da REPICT é uma referência de debate para o equilíbrio<br />
desses contrastes.<br />
Hoje pela manhã, a Folha de São Paulo publicou o relatório sobre desenvolvimento<br />
humano. No artigo, o Prêmio Nobel de 2001, Joseph Stiglitz, dá uma<br />
interessante visão do problema ao dizer que a solução vem da adequação de<br />
políticas específicas a países específicos. É necessário descobrir a característica<br />
principal de cada país e a situação de seu povo para que se possa, sem esquecer<br />
o contexto internacional, criar uma solução particular para cada um. Depois da<br />
avassaladora onda de uniformidade decorrente da globalização, começam, nesse<br />
panorama pasteurizado, a se delinear as novas características de cada país.<br />
O Brasil, particularmente, tem uma facilidade muito grande à adaptação de<br />
tecnologias – a grande maioria da população já faz declaração de ajuste para imposto<br />
de renda por via eletrônica e o nosso processo de eleição para cargos públicos é<br />
um exemplo para muitos países. Então, ao receber a invasão das auto-estradas de<br />
informação o país recebeu, paralelamente, o conteúdo dessas estradas. Hoje o percentual<br />
de venda de livros é impressionante, nunca foi tão alto. Há um despertar do<br />
povo brasileiro para a necessidade do conhecimento como forma de ascensão social<br />
e econômica. Se, no período feudal, a terra importava e no século passado o capital<br />
mandava, hoje o saber é o que importa. A revista Exame deste mês traz a matéria<br />
“Tesouro Digital” versando sobre os programadores de software brasileiros vendendo<br />
produtos de qualidade no exterior, de maneira agressiva e muito significativa.<br />
Coincidentemente, cito um patrício do Professor Nuno, José de Oliveira<br />
Assumpção, um jurista português de altíssimo nível, e muito conhecido no Brasil.<br />
Como a platéia não é composta somente de advogados, é importante ressaltar a<br />
seguinte visão desse mestre: “se o direito é uma ordem da sociedade, é preciso<br />
conhecer a sociedade para conhecer o direito”. O direito tem que atender às<br />
104 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia