miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec
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direito de propriedade pública. Outra alternativa é a de restabelecer o direito de<br />
propriedade privada sobre a água. O primeiro importador ganhará bastante dinheiro<br />
e isso vai encorajar um segundo cidadão desejoso de ganhar uma fatia<br />
desse mercado a entrar em negociações com outro produtor estrangeiro. A importação<br />
adicional por um concorrente deverá empurrar os preços para baixo e<br />
aumentará a disponibilidade de água. Outros cidadãos ainda poderão ser encorajados<br />
a importar até o limite da capacidade interna de consumo. Mas a água<br />
importada sempre refletirá os custos de transporte, acondicionamento, variações<br />
cambiais, até que um cidadão empreendedor decida furar um poço e procurar<br />
água potável no país. Isto é, em resumo, a propriedade privada. Permitiu a concorrência<br />
quanto à água importada e promoveu a busca de água no território nacional.<br />
Mas para que isso aconteça, as autoridades devem estar vigilantes. Quando<br />
numa fase inicial só há o importador, ele deverá ser observado para que não tome<br />
medidas destinadas a impedir a entrada de concorrentes no mercado. E quando<br />
entra um concorrente, os dois importadores deverão ser monitorados para que<br />
não entrem em colisão quanto aos preços e à aquisição de barreiras contra o<br />
ingresso de novos concorrentes. A eterna vigilância da livre concorrência é o<br />
preço do bom funcionamento das instituições capitalistas, incluindo a propriedade<br />
intelectual.<br />
É fácil agora transpor esse exemplo para a propriedade intelectual. Eliminar<br />
o sistema de patentes pura e simplesmente em um país pobre apenas vai<br />
dificultar o acesso a tecnologias estrangeiras, além de desencorajar os poucos<br />
nacionais que queiram enveredar pelo caminho autóctone da atividade inventiva<br />
sem necessitar da interferência estatal. Não sejamos dogmáticos, no entanto. O<br />
valor do sistema de patentes, como ontem falei, não é absoluto. Ele só é aferido de<br />
modo relativo, isto é, quando comparado aos outros instrumentos de que a sociedade<br />
dispõe no regime de livre mercado para incentivar a criação da tecnologia,<br />
os subsídios públicos e os segredos de empresa. Num regime socialista, por<br />
exemplo, as patentes não fazem grande sentido.<br />
Quais seriam, então, as medidas que um país em desenvolvimento deve<br />
adotar diante dessa realidade? Ou adota um sistema de propriedade intelectual<br />
que está em conformidade com padrões internacionais ou está fora do mercado<br />
internacional. Hoje o mote da proteção da propriedade intelectual no mundo é o<br />
de que bons parceiros não fazem trapaça. Quando um país, por exemplo, faz<br />
pressão sobre os Estados Unidos dizendo que eles devem eliminar os subsídios<br />
para agricultura, porque não são justos para com os agricultores daquele outro<br />
país, tem que escutar dos Estados Unidos a contrapartida, por exemplo, que<br />
aquele país tem que parar de atacar as suas patentes farmacêuticas, porque isso<br />
não é justo para os seus inventores e investidores desse setor.<br />
Portanto, a moldura internacional em termos da propriedade intelectual já<br />
foi traçada. Mas e quanto às áreas que não estão definidas nessa moldura, o que<br />
pode um país em desenvolvimento fazer? Não perderei tempo para falar de licenças<br />
compulsórias, porque já se escreveu muito sobre esta matéria, e há uma<br />
realidade absolutamente inequívoca nela. Se o candidato à licença compulsória<br />
não tem já a tecnologia, esta licença não se utiliza. É por isso que pouquíssimas<br />
licenças compulsórias foram concedidas no mundo. E se o possível candidato já<br />
tem tecnologia, então ele não precisa da licença compulsória. Quando trabalhei<br />
na Usiminas, a empresa apenas uma vez usou o sistema, mas não foi o da<br />
licença compulsória por falta de exploração, e sim o da caducidade por falta de<br />
exploração, que era permitida no Código da Propriedade Industrial de 1971,<br />
6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia 101