miolo_mercocidades.cópia p65 - Redetec
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má para os importadores de ativos intelectuais explícitos ou incorporados em<br />
bens e serviços. As patentes seriam um inconveniente para os países pobres,<br />
enquanto que as indicações geográficas ou os regimes sui generis da proteção<br />
dos conhecimentos tradicionais seriam bons para estes países. Na ordem reversa,<br />
as patentes seriam de utilidade para os países em desenvolvimento, e as indicações<br />
geográficas e a proteção dos conhecimentos tradicionais seriam inconvenientes<br />
para alguns países industrializados. Infelizmente essa visão dicotômica<br />
está equivocada, pois o regime de propriedade intelectual não contém em si<br />
mesmo um mecanismo de distribuição de renda. A apropriação de ativos é necessariamente<br />
excludente e a propriedade intelectual não é uma inserção. É verdade<br />
que uma patente sobre um produto farmacêutico veta o caminho a um copiador e<br />
pode permitir que o titular internalize no preço fatores adicionais de custo como a<br />
pesquisa e o desenvolvimento. Esse produto farmacêutico será, se todos os outros<br />
fatores forem idênticos, provavelmente mais caro do que o mesmo produto<br />
sem patente, partindo-se, evidentemente da hipótese de que uma empresa privada<br />
teria corrido o risco de desenvolver o produto sem a patente. Diz-se, então, que<br />
a patente veta o acesso aos medicamentos pelos pobres. Se isso é verdade,<br />
então a porta fechada de um supermercado veta o acesso à comida dos que têm<br />
fome, e os cofres de um banco fecham o acesso ao dinheiro dos que são desprovidos<br />
de recursos. Na verdade, é ingênuo procurar nas patentes um mecanismo<br />
de distribuição de riqueza. O que há a fazer, e isto é verdade não só para os<br />
titulares de patentes como também para os donos de supermercados ou de bancos,<br />
é aplicar rigorosamente as normas do direito da concorrência e punir severamente<br />
os abusos do direito de propriedade. Políticas sociais de educação e saúde<br />
e outras medidas macroeconômicas deverão fazer o resto.<br />
Vou contar-lhes uma estória que exemplifica o papel das patentes em um<br />
país pobre. Imaginem um país que não disponha de reservas de água potável, e<br />
os cidadãos só dispunham de água salobra para não morrer de sede. Em face<br />
dessa situação, o Parlamento decreta a abolição do direito de propriedade privada<br />
sobre a água potável. Mas num certo momento, um cidadão deste país resolve<br />
ganhar um dinheiro extra e entra em acordo com o produtor estrangeiro de água<br />
mineral para importá-la, mas não há propriedade privada. Então, quando o primeiro<br />
carregamento de água chega no país, diversos cidadãos correm ao cais do<br />
porto, abrem todos os containeres e carregam consigo a maior quantidade possível<br />
de garrafas de água, até que não sobre nenhuma. Isso vai gerar várias conseqüências<br />
possíveis. Uma delas é que o cidadão provavelmente vai quebrar, e a<br />
população voltará ao estado anterior, quando não conseguia matar sua sede.<br />
Outra conseqüência é que se o cidadão ainda não quebrou e se for teimoso, ele<br />
volta a importar um carregamento de água, só que desta vez contrata um exército<br />
privado para dar segurança à distribuição e venda das garrafas de água. Mas este<br />
exército tem que ser pago, e o preço da água vai internalizar esse custo adicional<br />
e, provavelmente, só os ricos é que beberão a água mineral importada. Ou então,<br />
em vista do insucesso daquele cidadão particular, o próprio governo do país<br />
decide importar e assegurar a distribuição de água potável. A questão é que o<br />
governo terá que montar uma estrutura administrativa para isso. E os custos terão<br />
que ser cobertos com recursos orçamentários que provavelmente serão desviados<br />
da educação, da saúde, das obras públicas, etc. Além de que nada assegura<br />
que a qualidade da água seja boa e que o preço seja razoável, pois não só os<br />
monopólios privados colocam preços monopolistas como os monopólios estatais<br />
também o fazem freqüentemente. Além do mais, para evitar o desperdício e assegurar<br />
o bom funcionamento do empreendimento, o Estado terá que estabelecer o<br />
100 6º Encontro de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia