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parque estadual xixová-japuí plano de manejo - Secretaria do Meio ...

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agrícolas, zoneamento <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação e diagnósticos<br />

socioambientais, que permitam avaliar as condições naturais e<br />

socioeconômicas relacionadas à implantação <strong>de</strong> novos empreendimentos;<br />

A implantação <strong>de</strong> recifes artificiais na zona costeira observará a legislação<br />

ambiental e será objeto <strong>de</strong> norma específica.<br />

Os bancos <strong>de</strong> moluscos e formações coralíneas e rochosas na zona costeira<br />

serão i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>limita<strong>do</strong>s, para efeito <strong>de</strong> proteção, pelo órgão<br />

ambiental.<br />

As praias são bens públicos <strong>de</strong> uso comum <strong>do</strong> povo, sen<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong>,<br />

sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e senti<strong>do</strong>,<br />

ressalva<strong>do</strong>s os trechos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> interesse da segurança nacional ou<br />

incluí<strong>do</strong>s em áreas protegidas por legislação específica.<br />

O Po<strong>de</strong>r Público Municipal, em conjunto com o órgão ambiental, assegurará<br />

no âmbito <strong>do</strong> planejamento urbano, o acesso às praias e ao mar, ressalvadas<br />

as áreas <strong>de</strong> segurança nacional ou áreas protegidas por legislação específica.<br />

Em 2005, pelo Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 5.377, fica aprovada a atualização da Política<br />

Nacional para os Recursos <strong>do</strong> Mar – PNRM. Este ato normativo tem por finalida<strong>de</strong><br />

orientar o <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s que visem à efetiva utilização, exploração e<br />

aproveitamento <strong>do</strong>s recursos vivos, minerais e energéticos <strong>do</strong> Mar Territorial, da<br />

Zona Econômica Exclusiva e da Plataforma Continental, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os interesses<br />

nacionais, <strong>de</strong> forma racional e sustentável para o <strong>de</strong>senvolvimento socioeconômico <strong>do</strong><br />

País, geran<strong>do</strong> emprego e renda e contribuin<strong>do</strong> para a inserção social. São <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s<br />

como recursos <strong>do</strong> mar, “to<strong>do</strong>s os recursos vivos e não-vivos existentes nas águas<br />

sobrejacentes ao leito <strong>do</strong> mar, no leito <strong>do</strong> mar e seu subsolo, bem como nas áreas costeiras<br />

adjacentes, cujo aproveitamento sustentável é relevante sob os pontos <strong>de</strong> vista econômico,<br />

social e ecológico”.<br />

Em 2005, o Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 5.382, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2005, aprova o VI Plano<br />

Setorial para os Recursos <strong>do</strong> Mar - VI PSRM. De acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> na<br />

PNRM e na Política Marítima Nacional (PMN), constituía atualização <strong>do</strong> V PSRM, e foi<br />

elabora<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com as normas <strong>do</strong> Plano Plurianual (PPA) 2004-2007, <strong>do</strong><br />

Governo Fe<strong>de</strong>ral, ten<strong>do</strong> a vigência até 2007.<br />

Em 2008, o Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 6.678 aprova o VII Plano Setorial para os Recursos <strong>do</strong><br />

Mar, revogan<strong>do</strong> o Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 5.382/05. Este Plano tem vigência até 2011.<br />

Neste <strong>plano</strong> são apresenta<strong>do</strong>s objetivos estratégicos, Indica<strong>do</strong>res, Conceito e<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Medida. Entre os objetivos estratégicos constam: Combate à pesca ilegal,<br />

não regulamentada e não reportada; Or<strong>de</strong>namento das Ativida<strong>de</strong>s Aqüícolas e<br />

Pesqueiras; Divulgação da importância <strong>do</strong> mar; Inventário Cultural e Antropológico<br />

das Comunida<strong>de</strong>s Costeiras; Diminuição <strong>do</strong> impacto ambiental negativo <strong>do</strong>s aparelhos<br />

<strong>de</strong> pesca; Criação e gestão <strong>de</strong> áreas marinhas protegidas; Evolução da estrutura da<br />

ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> controle e <strong>de</strong> fiscalização; Projetos tecnológicos apoia<strong>do</strong>s no setor<br />

produtivo com recursos priva<strong>do</strong>s, agências <strong>de</strong> fomento e bancos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento;<br />

Operacionalização <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Monitoramento Oceanográfico e Climatológico;<br />

Estu<strong>do</strong>s para elaboração <strong>de</strong> <strong>plano</strong>s <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento da maricultura.<br />

Bases Legais para a Gestão 453

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