13.04.2013 Views

parque estadual xixová-japuí plano de manejo - Secretaria do Meio ...

parque estadual xixová-japuí plano de manejo - Secretaria do Meio ...

parque estadual xixová-japuí plano de manejo - Secretaria do Meio ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ecossistemas da Zona Costeira; aplicação <strong>do</strong> Princípio <strong>de</strong> Precaução tal como <strong>de</strong>fini<strong>do</strong><br />

na Agenda 21; execução em conformida<strong>de</strong> com o princípio da <strong>de</strong>scentralização,<br />

asseguran<strong>do</strong> o comprometimento e a cooperação entre os níveis <strong>de</strong> governo, e<br />

<strong>de</strong>sses com a socieda<strong>de</strong>, no estabelecimento <strong>de</strong> políticas, <strong>plano</strong>s e programas<br />

estaduais e municipais. Os instrumentos <strong>de</strong> gestão são Planos Estadual e Municipal <strong>de</strong><br />

Gerenciamento Costeiro; Sistema <strong>de</strong> Informações <strong>de</strong> Gerenciamento Costeiro;<br />

Sistema <strong>de</strong> Monitoramento Ambiental da Zona Costeira; Relatório <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong><br />

Ambiental da Zona Costeira; Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro; Plano <strong>de</strong><br />

Gestão da Zona Costeira.<br />

Ainda conforme o PNGC, os Esta<strong>do</strong>s têm como atribuições: <strong>de</strong>signar o coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r<br />

<strong>do</strong> PEGC; elaborar, implementar, executar e acompanhar o PEGC, obe<strong>de</strong>cidas as<br />

normas legais fe<strong>de</strong>rais e o PNGC; estruturar e consolidar o sistema <strong>estadual</strong> <strong>de</strong><br />

informação <strong>do</strong> Gerenciamento Costeiro; estruturar, implementar, executar e<br />

acompanhar os programas <strong>de</strong> monitoramento, cujas informações <strong>de</strong>vem ser<br />

consolidadas periodicamente em Relatório <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> Ambiental da Zona Costeira<br />

Estadual; promover a articulação intersetorial e interinstitucional no nível <strong>estadual</strong>, na<br />

sua área <strong>de</strong> competência; promover o fortalecimento das entida<strong>de</strong>s diretamente<br />

envolvidas no Gerenciamento Costeiro, mediante apoio técnico, financeiro e<br />

meto<strong>do</strong>lógico; elaborar e promover a ampla divulgação <strong>do</strong> PEGC e <strong>do</strong> PNGC; e<br />

promover a estruturação <strong>de</strong> colegia<strong>do</strong> <strong>estadual</strong> .<br />

A partir da instituição <strong>do</strong> PNGC, fundamenta<strong>do</strong> na Política Nacional <strong>de</strong> <strong>Meio</strong><br />

Ambiente, o Governo <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, através da SMA, <strong>de</strong>u início a um<br />

programa <strong>de</strong> gerenciamento costeiro. Em 1998, a Lei Estadual nº10.019 dispôs sobre<br />

o PEGC e dá outras providências. Nesta Lei, a zona costeira é dividida em 4 setores:<br />

Litoral Norte; Baixada Santista; Complexo Estuarino-Lagunar <strong>de</strong> Iguape-Cananéia; e<br />

Vale <strong>do</strong> Ribeira. Especifica como instrumentos <strong>de</strong> gestão o Zoneamento Ecológico-<br />

Econômico; Sistema <strong>de</strong> Informações; Planos <strong>de</strong> Ação e Gestão; Controle; e<br />

Monitoramento. No que se refere a zoneamento, especifica e caracteriza as zonas<br />

para o enquadramento. Em seu artigo 19, estabelece a proibição em toda a Zona<br />

Costeira, sem prejuízo das disposições legais específicas, <strong>de</strong>: “comercialização <strong>de</strong><br />

ma<strong>de</strong>ira bruta para fora da região; pesca <strong>de</strong> arrasto com utilização <strong>de</strong> parelha; e utilização<br />

<strong>de</strong> agrotóxicos organoclora<strong>do</strong>s na agropecuária”. Estabelece também as penalida<strong>de</strong>s aos<br />

infratores das disposições <strong>de</strong>sta Lei e das normas regulamentares.<br />

Em 2001, o Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 3.939, dispõe sobre a Comissão Interministerial para<br />

os Recursos <strong>do</strong> Mar e dá outras providências, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> sua composição, atribuições e<br />

competências.<br />

Em 2004, o Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 5.300 regulamenta a Lei nº 7.661, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />

1988, que institui o PNGC, dispon<strong>do</strong> sobre regras <strong>de</strong> uso e ocupação da zona<br />

costeira e estabelecen<strong>do</strong> critérios <strong>de</strong> gestão da orla marítima, e dá outras<br />

providências. No que se refere às regras <strong>de</strong> uso e ocupação da Zona Costeira,<br />

<strong>de</strong>stacamos algumas, <strong>de</strong>scritas abaixo:<br />

Esta<strong>do</strong>s que não dispuserem <strong>de</strong> ZEEC se orientarão por meio <strong>de</strong> outros<br />

instrumentos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento territorial, como zoneamentos regionais ou<br />

Bases Legais para a Gestão 452

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!