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parque estadual xixová-japuí plano de manejo - Secretaria do Meio ...

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estágios avança<strong>do</strong>, médio e inicial <strong>de</strong> regeneração da Mata Atlântica será <strong>de</strong> iniciativa <strong>do</strong><br />

Ibama ouvi<strong>do</strong> o órgão <strong>estadual</strong> competente, aprova<strong>do</strong> pelo Conama”.<br />

A utilização e proteção da Mata Atlântica foram regulamentadas pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº<br />

11.428/06, que dispõe sobre o Bioma Mata Atlântica como um to<strong>do</strong>, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-o<br />

como patrimônio nacional. Nesta Lei <strong>de</strong>staca-se, em especial, o capítulo II, Dos<br />

Objetivos e Princípios <strong>do</strong> Regime Jurídico <strong>do</strong> Bioma Mata Atlântica, em seus artigos 6º<br />

e 7º, nos quais estão postos os princípios que <strong>de</strong>vem nortear, entre outros aspectos,<br />

o licenciamento ambiental que afete direta ou indiretamente este Bioma:<br />

“Art. 6º. A proteção e a utilização <strong>do</strong> Bioma têm por objetivo geral o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversida<strong>de</strong>, da saú<strong>de</strong> humana,<br />

<strong>do</strong>s valores paisagísticos, estéticos e turísticos, <strong>do</strong> regime hídrico e da estabilida<strong>de</strong> social.<br />

Parágrafo único. Na proteção e na utilização <strong>do</strong> Bioma Mata Atlântica, serão observa<strong>do</strong>s os<br />

princípios da função sócio-ambiental da proprieda<strong>de</strong>, da equida<strong>de</strong> inter-geracional, da prevenção,<br />

da precaução, <strong>do</strong> usuário-paga<strong>do</strong>r, da transparência das informações e atos, da gestão<br />

<strong>de</strong>mocrática, da celerida<strong>de</strong> procedimental, da gratuida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços administrativos presta<strong>do</strong>s<br />

ao pequeno produtor rural e às populações tradicionais e <strong>do</strong> respeito ao direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>.<br />

Art. 7º. A proteção e a utilização <strong>do</strong> Bioma Mata Atlântica far-se-ão <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> condições que<br />

assegurem:<br />

I – a manutenção e a recuperação da biodiversida<strong>de</strong>, vegetação, fauna e regime hídrico <strong>do</strong><br />

Bioma Mata Atlântica para as presentes e futuras gerações;<br />

II – o estímulo à pesquisa, à difusão <strong>de</strong> tecnologias <strong>de</strong> <strong>manejo</strong> sustentável da vegetação e à<br />

formação <strong>de</strong> uma consciência pública sobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recuperação e manutenção<br />

<strong>do</strong>s ecossistemas;<br />

III – o fomento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s públicas e privadas compatíveis com a manutenção <strong>do</strong><br />

equilíbrio ecológico;<br />

IV – o disciplinamento da ocupação rural e urbana, <strong>de</strong> forma a harmonizar o crescimento<br />

econômico com a manutenção <strong>do</strong> equilíbrio ecológico”.<br />

No contexto geral <strong>de</strong>sta Lei <strong>de</strong>staca-se ainda que a supressão da Mata Atlântica em<br />

estágio avança<strong>do</strong> e médio <strong>de</strong> regeneração adquiriu o caráter <strong>de</strong> excepcionalida<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser precedida <strong>do</strong> atendimento <strong>de</strong> requisitos específicos.<br />

Em 2008, o Decreto Fe<strong>de</strong>ral n° 6.660/08 regulamenta os dispositivos da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

11.428/06 que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa da Mata<br />

Atlântica, como por exemplo: o enriquecimento ecológico realiza<strong>do</strong> em UC<br />

observará o disposto neste Decreto e no <strong>plano</strong> <strong>de</strong> <strong>manejo</strong>; a coleta <strong>de</strong> sementes e<br />

frutos em UC <strong>de</strong> proteção integral <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> autorização <strong>do</strong> gestor, observa<strong>do</strong> o<br />

disposto no <strong>plano</strong> <strong>de</strong> <strong>manejo</strong> da unida<strong>de</strong>; é vedada a exploração <strong>de</strong> espécies incluídas<br />

na Lista Oficial <strong>de</strong> Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas <strong>de</strong> Extinção ou constantes<br />

<strong>de</strong> listas <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, bem como aquelas constantes <strong>de</strong> listas <strong>de</strong> proibição <strong>de</strong> corte<br />

objeto <strong>de</strong> proteção por atos normativos <strong>do</strong>s entes fe<strong>de</strong>rativos; é vedada a autorização<br />

<strong>de</strong> supressão <strong>de</strong> espécies ameaçadas <strong>de</strong> extinção nos casos em que a intervenção,<br />

Bases Legais para a Gestão 447

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