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parque estadual xixová-japuí plano de manejo - Secretaria do Meio ...

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(ou Itaquitanduva), (4) praia <strong>de</strong> Itaquitanduva e (5) os Fortes, on<strong>de</strong> já são realizadas as<br />

visitas conduzidas pelo Exército.<br />

6.9.1. Objetivo Geral<br />

O objetivo geral <strong>do</strong> <strong>manejo</strong> é o <strong>de</strong> facilitar a recreação <strong>de</strong> baixo impacto, e educação<br />

ambiental em harmonia com o meio. Seus objetivos específicos são:<br />

Instalar, operar e manter as edificações necessárias para o uso público <strong>do</strong> Parque,<br />

mais especificamente: centros <strong>de</strong> visitantes, bases <strong>de</strong> apoio à visitação, quiosques,<br />

lanchonetes, trilhas, postos <strong>de</strong> informação e acessos para veículos motoriza<strong>do</strong>s;<br />

Possibilitar o acesso a informações <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os níveis e <strong>de</strong> diferentes formas,<br />

como audiovisual, exposições, fol<strong>de</strong>rs, mapas temáticos ilustrativos, maquetes etc;<br />

Terceirizar a operação <strong>de</strong> equipamentos, instalações e serviços nas áreas <strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> mediante o estabelecimento <strong>de</strong> convênios, termos <strong>de</strong> cessão<br />

<strong>de</strong> uso, contratos <strong>de</strong> terceirização e <strong>de</strong> co-gestão.<br />

6.9.2. Justificativa<br />

São áreas que possuem intensa visitação e que por meio da aproximação da população<br />

com alguns <strong>do</strong>s atrativos <strong>do</strong> Parque e o estabelecimento <strong>de</strong> normas e ações <strong>de</strong> gestão<br />

po<strong>de</strong>rão conduzir ao alcance <strong>do</strong>s objetivos da UC. Portanto, a Zona <strong>de</strong> Uso Intensivo<br />

é necessária e estratégica como núcleo <strong>de</strong> concentração e irradiação das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

uso público, proporcionan<strong>do</strong> aos visitantes informações sobre a importância da Mata<br />

Atlântica, <strong>de</strong> sua preservação e da conservação <strong>de</strong> sua biodiversida<strong>de</strong>.<br />

A Zona <strong>de</strong> Uso Intensivo po<strong>de</strong>rá estar integrada à Zona Histórico Cultural, como<br />

ocorre na edificação <strong>do</strong> Curtume e nos Fortes.<br />

6.9.3. Normas<br />

São permitidas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> proteção, pesquisa, visitação, educação ambiental e<br />

administração;<br />

Esta zona <strong>de</strong>verá comportar sinalização educativa, interpretativa e/ou indicativa;<br />

O centro <strong>de</strong> visitantes, museu e outros serviços, como comércio terceiriza<strong>do</strong><br />

(souvenirs, lanchonete e outros) e postos <strong>de</strong> guias e condutores somente po<strong>de</strong>rão<br />

se instalar nesta zona. Essas instalações <strong>de</strong>verão estar localizadas no início da trilha<br />

<strong>do</strong> Curtume/Itaquitanduva, próximo à av. Tupiniquins. Po<strong>de</strong>rão ser instaladas<br />

mesas para piquenique, abrigos, sanitários e lixeiras;<br />

Todas as construções e reformas <strong>de</strong>verão estar harmonicamente integradas com o<br />

ambiente natural;<br />

Deverá ser implanta<strong>do</strong> estacionamento <strong>de</strong> veículos no início da trilha <strong>do</strong> Curtume.<br />

O uso será permiti<strong>do</strong> a funcionários <strong>do</strong> PEXJ, pesquisa<strong>do</strong>res, visitantes e outros<br />

veículos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que autoriza<strong>do</strong>s pela gestão <strong>do</strong> Parque.<br />

A circulação <strong>de</strong> veículos será feita a baixas velocida<strong>de</strong>s (máximo <strong>de</strong> 30 km/h) e a<br />

critério da administração;<br />

É proibida a emissão <strong>de</strong> som acima das normas estabelecidas pela legislação em vigor;<br />

Zoneamento 281

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