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parque estadual xixová-japuí plano de manejo - Secretaria do Meio ...

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forma<strong>do</strong>s por até 8 pessoas, sujeito a alterações, conforme estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> suporte e monitoramento;<br />

É expressamente proibida a emissão <strong>de</strong> sons acima das normas estabelecidas pela<br />

legislação em vigor;<br />

Não será instalada infraestrutura nesta zona, com exceção <strong>de</strong> equipamentos para<br />

monitoramento;<br />

Não é permiti<strong>do</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> comercialização <strong>de</strong> alimentos ou outros;<br />

É permitida a sinalização para proteção, educação ambiental e monitoramento<br />

(ban<strong>de</strong>ira da Cetesb e outros);<br />

São permitidas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>manejo</strong> com vistas à recuperação da fauna, da flora e<br />

da paisagem;<br />

Não é permiti<strong>do</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> acampamento.<br />

6.7.4. Recomendações<br />

A fiscalização <strong>de</strong>verá ser constante nesta zona, visan<strong>do</strong> coibir ativida<strong>de</strong>s<br />

incompatíveis com as normas gerais e específicas a esta zona.<br />

Deverá ser realiza<strong>do</strong> um estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suporte ou <strong>de</strong> monitoramento<br />

<strong>de</strong> impactos das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> educação ambiental realizadas na Praia <strong>de</strong> Paranapuã;<br />

Deve-se realizar o monitoramento contínuo <strong>de</strong>sta Zona, especialmente para a<br />

análise <strong>de</strong> balneabilida<strong>de</strong> da praia.<br />

6.8. Zona <strong>de</strong> Uso Extensivo Marinho<br />

Abrange a área marinha constituída por alguma alteração humana. Esta zona<br />

correspon<strong>de</strong> a 250m a partir da linha da costa <strong>do</strong> PEXJ, incluin<strong>do</strong> o Parcel <strong>do</strong>s<br />

Moleques, da ponta <strong>do</strong> costão <strong>do</strong> Paranapuã até o limite da Praia Gran<strong>de</strong>.<br />

6.8.1. Objetivo Geral<br />

O objetivo <strong>do</strong> <strong>manejo</strong> <strong>de</strong>sta zona é a manutenção <strong>de</strong> um ambiente natural com<br />

mínimo impacto humano, embora haja acesso ao público com facilida<strong>de</strong>, para fins<br />

educativos e recreativos. Para tanto, os objetivos específicos são:<br />

Propiciar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> uso público voltadas à interpretação e ao contato com a<br />

paisagem e o patrimônio natural <strong>do</strong> PEXJ, sob estratégias <strong>de</strong> educação,<br />

interpretação, arte e lazer contemplativo;<br />

Estimular o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> lazer e recreacional que explorem a<br />

composição da paisagem costeira marinha.<br />

6.8.2. Justificativa<br />

Esta zona também é afetada pela poluição originada por diversas fontes polui<strong>do</strong>ras<br />

instaladas na região, com intenso e consolida<strong>do</strong> uso recreacional. Nos diagnósticos,<br />

foram i<strong>de</strong>ntificadas diversas espécies <strong>de</strong> importância na área marinha, como mero,<br />

Zoneamento 279

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