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parque estadual xixová-japuí plano de manejo - Secretaria do Meio ...

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6.3.1. Objetivo Geral<br />

O objetivo geral <strong>do</strong> <strong>manejo</strong> é a preservação <strong>do</strong> ambiente natural e ao mesmo tempo<br />

facilitar as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa científica e assegurar a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s cursos d'água.<br />

6.3.2. Justificativa<br />

A área <strong>de</strong>limitada engloba FODS em estágio avança<strong>do</strong> <strong>de</strong> regeneração associada a<br />

grotões com cursos d'água, caracterizan<strong>do</strong>-se como a área em melhor esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

conservação <strong>do</strong> PEXJ. Por essa razão, foi observada a maior ocorrência <strong>de</strong> fauna,<br />

especialmente da avifauna.<br />

A proteção das nascentes, localizadas nesta zona, é fundamental para a melhoria da<br />

qualida<strong>de</strong> da água <strong>do</strong> setor Japuí <strong>do</strong> Parque.<br />

6.3.3. Normas<br />

As ativida<strong>de</strong>s permitidas são a conservação, proteção e fiscalização, pesquisa e<br />

monitoramento ambiental;<br />

A interpretação <strong>do</strong>s atributos <strong>de</strong>sta zona se dará somente através <strong>de</strong> folhetos e/ou<br />

recursos indiretos, inclusive aqueles ofereci<strong>do</strong>s no centro <strong>de</strong> visitantes;<br />

As ativida<strong>de</strong>s permitidas não po<strong>de</strong>rão comprometer a integrida<strong>de</strong> <strong>do</strong> patrimônio<br />

natural;<br />

Não serão permitidas quaisquer instalações <strong>de</strong> infraestrutura, com exceção <strong>de</strong><br />

sinalização indicativa;<br />

É proibi<strong>do</strong> o tráfego <strong>de</strong> veículos nesta zona, exceto em ocasiões especiais, em<br />

casos <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proteção da UC;<br />

É proibida abertura ou alargamento <strong>de</strong> trilhas existentes;<br />

É permitida a coleta <strong>de</strong> sementes para pesquisa <strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> regeneração <strong>do</strong>s<br />

ecossistemas.<br />

6.3.4. Recomendações<br />

A fiscalização <strong>de</strong>verá ser constante nesta zona, visan<strong>do</strong> diminuir a ação <strong>de</strong><br />

caça<strong>do</strong>res, coleta <strong>de</strong> espécies da flora, fogo, visitação irregular, invasão para<br />

construção <strong>de</strong> moradias e outras formas <strong>de</strong> <strong>de</strong>gradação ambiental.<br />

Deve-se realizar o monitoramento contínuo <strong>de</strong>sta zona.<br />

6.4. Zona <strong>de</strong> Recuperação Extensiva<br />

É aquela que contém áreas já recuperadas em estágio avança<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação que<br />

necessitam ainda <strong>de</strong> alguma recuperação que se dará <strong>de</strong> forma natural ou com<br />

pequenas intervenções <strong>de</strong> <strong>manejo</strong>. Estas áreas consistem em trilhas e estradas e<br />

apresentam vegetação resultante <strong>de</strong> processos naturais <strong>de</strong> sucessão, cuja supressão<br />

parcial da vegetação primária ocorreu <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> às ações antrópicas, e posteriormente<br />

por ações naturais (invasões <strong>de</strong> espécies e ações <strong>do</strong> efeito <strong>de</strong> borda), conten<strong>do</strong><br />

espécies vegetais arbóreas remanescentes da vegetação primária. Os estágios <strong>de</strong><br />

Zoneamento 273

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