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parque estadual xixová-japuí plano de manejo - Secretaria do Meio ...

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Tabela 42. Área total <strong>de</strong> cada zona <strong>do</strong> Parque Estadual Xixová-Japuí<br />

Zona Área (ha) Porcentagem (%)<br />

Primitiva 74,99 8,50<br />

Recuperação Extensiva 442,77 50,18<br />

Recuperação Intensiva 25,48 2,89<br />

Recuperação marinha 16,42 1,86<br />

Uso extensivo 8,06 0,91<br />

Uso extensivo marinho 295,50 33,49<br />

Uso intensivo 11,44 1,30<br />

Uso especial 6,24 0,71<br />

Histórico-cultural 1,41 0,16<br />

TOTAL 882,31 100,00<br />

Nota: O valor total da área <strong>do</strong> PEXJ difere <strong>do</strong> valor apresenta<strong>do</strong> em outros capítulos <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a<br />

diferenças nas bases cartográficas.<br />

6.2. Normas Gerais <strong>do</strong> Parque Estadual Xixová-Japuí<br />

As normas gerais <strong>do</strong> PEXJ foram estabelecidas, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os objetivos da categoria e<br />

os <strong>de</strong> criação da UC. As normas acordadas em oficinas <strong>de</strong> planejamento são:<br />

Permitidas ativida<strong>de</strong>s voltadas à proteção, preservação, restauração da natureza;<br />

Permitidas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa científica;<br />

Permitidas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> educação ambiental e visitação pública;<br />

Proibidas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> uso direto, como roça, criação <strong>de</strong> animais, caça, pesca,<br />

coleta <strong>de</strong> mariscos e caranguejos e outros; bem como circulação ou introdução <strong>de</strong><br />

espécies exóticas;<br />

Proibi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>smatamento <strong>de</strong> áreas naturais, queimadas e mineração;<br />

Proibidas moradias, construção <strong>de</strong> casas, estradas, barragens etc;<br />

Proibi<strong>do</strong>s o uso <strong>de</strong> agrotóxico, lançamento <strong>de</strong> esgotos e <strong>de</strong>posição <strong>de</strong> lixo em<br />

locais ina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s;<br />

Os materiais para construção e reforma <strong>de</strong> qualquer infraestrutura não po<strong>de</strong>rão<br />

ser retira<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s recursos naturais da UC;<br />

Proibida a circulação <strong>de</strong> indivíduos ou grupos não autoriza<strong>do</strong>s 23 portan<strong>do</strong> qualquer<br />

tipo <strong>de</strong> instrumento <strong>de</strong> corte, armas <strong>de</strong> fogo e exemplares (ou parte) <strong>de</strong> fauna,<br />

flora ou mineral.<br />

6.3. Zona Primitiva<br />

Contempla remanescentes <strong>de</strong> FODSM, em melhor esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação, conten<strong>do</strong><br />

espécies da flora e da fauna ou fenômenos naturais <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> valor científico. Por ser<br />

a única área no interior <strong>do</strong> PEXJ em melhor esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação, estabeleceu-se o<br />

não <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> educação e visitação pública nesta zona.<br />

23 No caso <strong>do</strong> setor Itaipu, a autorização <strong>de</strong>verá ser solicitada ao Exército.<br />

Zoneamento 272

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