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parque estadual xixová-japuí plano de manejo - Secretaria do Meio ...

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É consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> patrimônio material, protegi<strong>do</strong> pelo Iphan,com base em legislações<br />

específicas, um conjunto <strong>de</strong> bens culturais classifica<strong>do</strong>s em imóveis e móveis. Como<br />

bens imóveis tem-se os núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens<br />

individuais como as coleções arqueológicas, acervos museológicos, <strong>do</strong>cumentais,<br />

bibliográficos, arquivísticos, vi<strong>de</strong>ográficos, fotográficos e cinematográficos.<br />

Já o patrimônio cultural imaterial é <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pela Unesco como “as práticas,<br />

representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos,<br />

artefatos e lugares culturais que lhes são associa<strong>do</strong>s - que as comunida<strong>de</strong>s, os grupos e, em<br />

alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante <strong>de</strong> seu patrimônio cultural”.<br />

Assim, é transmiti<strong>do</strong> <strong>de</strong> geração em geração e constantemente recria<strong>do</strong> pelas<br />

comunida<strong>de</strong>s e grupos em função <strong>de</strong> seu ambiente, <strong>de</strong> sua interação com a natureza e<br />

<strong>de</strong> sua história, geran<strong>do</strong> um sentimento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e continuida<strong>de</strong>, contribuin<strong>do</strong><br />

assim para promover o respeito à diversida<strong>de</strong> cultural e à criativida<strong>de</strong> humana.<br />

No esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, a Constituição <strong>de</strong> 1989, em seu artigo 261 estabelece o<br />

Con<strong>de</strong>phaat como órgão responsável pela pesquisa, i<strong>de</strong>ntificação, proteção, e<br />

valorização <strong>do</strong> patrimônio cultural paulista. Segun<strong>do</strong> o Decreto 50.941/06, os "bens<br />

que compõem o patrimônio histórico, arqueológico, artístico e turístico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

serão <strong>de</strong>fendi<strong>do</strong>s e preserva<strong>do</strong>s pelo processo <strong>de</strong> tombamento nos termos da<br />

legislação fe<strong>de</strong>ral pertinente".<br />

5.7.1. Patrimônio Cultural Imaterial<br />

Não foi i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> qualquer patrimônio histórico cultural imaterial relaciona<strong>do</strong><br />

diretamente ao PEXJ. Na Zona <strong>de</strong> amortecimento há uma única manifestação em<br />

forma <strong>de</strong> expressão, festa e dança. Trata-se <strong>do</strong> bloco carnavalesco tradicional <strong>de</strong> São<br />

Vicente intitula<strong>do</strong> Babahianas sem Taboleiro, que há 72 anos reúne milhares <strong>de</strong><br />

pessoas na rua Marquês <strong>de</strong> São Vicente. O bloco é tomba<strong>do</strong> pelo Conhephasv.<br />

5.7.2. Patrimônio Cultural Material<br />

Sítios arqueológicos são áreas on<strong>de</strong> são encontra<strong>do</strong>s testemunhos ou vestígios <strong>de</strong><br />

ocupações humanas históricas ou pré-históricas e são <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s e protegi<strong>do</strong>s pela Lei<br />

nº 3.924/61, sen<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s bens patrimoniais da União. O tombamento <strong>de</strong> bens<br />

arqueológicos é feito excepcionalmente, por interesse científico ou ambiental.<br />

Neste estu<strong>do</strong>, foram levanta<strong>do</strong>s os sítios arqueológicos num raio <strong>de</strong> 10 km <strong>do</strong> PEXJ,<br />

nos municípios <strong>de</strong> Santos, São Vicente, Praia Gran<strong>de</strong>, Cubatão, Guarujá registra<strong>do</strong>s ou<br />

i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s no IPHAN e Con<strong>de</strong>phaat. Foram consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s, também, os sítios<br />

históricos, referentes às ruínas <strong>de</strong> edificações ou mesmo a edificação propriamente<br />

dita, como fortes, igrejas, prédios antigos, engenhos e monumentos. Os patrimônios<br />

po<strong>de</strong>m subsidiar a elaboração <strong>de</strong> roteiros <strong>de</strong> visitação (Anexos 18, 19, 20 e 21). Segue<br />

abaixo a <strong>de</strong>scrição das edificações históricas <strong>do</strong> Curtume Cardamone, em SV, e a<br />

Fortaleza <strong>de</strong> Itaipu, em PG, importantes testemunhos históricos no contexto regional<br />

e mesmo nacional e po<strong>de</strong>rão fazer parte <strong>de</strong> roteiros históricos numa programação <strong>do</strong><br />

PEXJ, apesar <strong>de</strong> não serem ainda tomba<strong>do</strong>s em qualquer esfera.<br />

Avaliação <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> Antrópico 267

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