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parque estadual xixová-japuí plano de manejo - Secretaria do Meio ...

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Tabela 34. Principais características das zonas <strong>de</strong> uso, contidas no Plano Diretor <strong>de</strong> Praia Gran<strong>de</strong>.<br />

Zonas <strong>de</strong> Uso Características e Diretrizes <strong>de</strong> Ocupação<br />

Zona Exclusivamente Resi<strong>de</strong>ncial (ZR)<br />

Zona Pre<strong>do</strong>minantemente Resi<strong>de</strong>ncial 1 (ZPR-<br />

1)<br />

Zona Pre<strong>do</strong>minantemente Resi<strong>de</strong>ncial 2 (ZPR-<br />

2)<br />

Zona Comercial 2 (ZC-2)<br />

Corre<strong>do</strong>r Comercial (CC)<br />

Zona que inclui áreas já loteadas, que conservam até hoje características <strong>de</strong> uso exclusivamente resi<strong>de</strong>ncial, com casas isoladas, na maior parte <strong>do</strong>s casos, por força <strong>de</strong> restrições impostas pelo lotea<strong>do</strong>r. A preservação <strong>de</strong>sta condição visa<br />

aten<strong>de</strong>r à <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> espaços urbanos <strong>de</strong> maior privacida<strong>de</strong> e tranqüilida<strong>de</strong>, que constituem atributos requeri<strong>do</strong>s por parte da população.<br />

Zona resi<strong>de</strong>ncial ocupada essencialmente por <strong>do</strong>micílios permanentes, com infraestrutura incompleta. Deverá permanecer como zona <strong>de</strong> <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>s resi<strong>de</strong>nciais médias e <strong>de</strong> média intensida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocupação <strong>do</strong> solo. Nessa zona foram<br />

reservadas áreas para a realização <strong>de</strong> empreendimentos resi<strong>de</strong>nciais preferencialmente promovi<strong>do</strong>s e/ou financia<strong>do</strong>s pelo setor público, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s aos estratos <strong>de</strong> população <strong>de</strong> menor po<strong>de</strong>r aquisitivo, conforme o disposto no Plano<br />

Diretor <strong>do</strong> Município.<br />

Zona resi<strong>de</strong>ncial com alta incidência <strong>de</strong> <strong>do</strong>micílios <strong>de</strong> uso ocasional. Em <strong>de</strong>corrência, apesar da intensa ocupação <strong>do</strong>s lotes em gran<strong>de</strong> parte da zona, apresenta <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>s resi<strong>de</strong>nciais <strong>de</strong> população fixa inferiores ou análogas às da Zona<br />

ZPR-1. Apresenta diferentes níveis <strong>de</strong> <strong>do</strong>tação <strong>de</strong> infraestrutura. A sua porção nor<strong>de</strong>ste conta com os melhores níveis <strong>de</strong> <strong>do</strong>tação <strong>de</strong> infraestrutura <strong>do</strong> Município. As áreas menos atendidas, na sua porção su<strong>do</strong>este, correspon<strong>de</strong>m aos<br />

setores em que pre<strong>do</strong>minam os <strong>do</strong>micílios <strong>de</strong> uso ocasional. Será mantida em toda a sua extensão como zona <strong>de</strong> intensa utilização <strong>do</strong> solo, ten<strong>do</strong> em vista que as condições críticas <strong>de</strong> a<strong>de</strong>nsamento na sua porção su<strong>do</strong>este, <strong>de</strong>ficitária <strong>de</strong><br />

infraestrutura, ocorrem exclusivamente nos picos da estação turística.<br />

Inclui área <strong>de</strong>socupada situada em posição estratégica com relação aos acessos regionais. Deverá ser reservada para o assentamento <strong>de</strong> equipamentos e ativida<strong>de</strong>s terciárias <strong>de</strong> âmbito regional, que exijam lotes maiores e boa<br />

acessibilida<strong>de</strong>. Em função <strong>do</strong>s padrões operacionais <strong>de</strong>stas ativida<strong>de</strong>s, é recomendável seu isolamento <strong>do</strong>s usos resi<strong>de</strong>nciais que po<strong>de</strong>riam ser afeta<strong>do</strong>s por diferentes tipos <strong>de</strong> incômo<strong>do</strong>.<br />

Correspon<strong>de</strong> a concentrações <strong>de</strong> usos terciários ao longo <strong>de</strong> eixos viários <strong>de</strong> maior nível hierárquico, permitin<strong>do</strong> a sua consolidação como centros lineares <strong>de</strong> usos diversifica<strong>do</strong>s, incluin<strong>do</strong> essencialmente categorias gera<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> fluxos<br />

significativos <strong>de</strong> veículos, inclusive <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> carga.<br />

Corre<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Interesse Turístico (CIT) Correspon<strong>de</strong> a frentes <strong>de</strong> quadras voltadas para paisagens significativas que <strong>de</strong>vem ser valorizadas e cujas visuais <strong>de</strong>vem ser preservadas. Nestes corre<strong>do</strong>res <strong>de</strong>verá ser favoreci<strong>do</strong> o assentamento <strong>de</strong> usos associa<strong>do</strong>s ao turismo e lazer.<br />

Zonas <strong>de</strong> Usos Diversifica<strong>do</strong>s 1 (ZUD-1)<br />

Zona Especial <strong>de</strong> Regularização (ZER)<br />

Zona Especial <strong>de</strong> Reurbanização (ZEURB)<br />

Zona Especial <strong>de</strong> Interesse Ecológico 1 (ZEIE-<br />

1)<br />

Zona Especial <strong>de</strong> Interesse Ecológico 2 (ZEIE-<br />

2)<br />

Zona Especial <strong>de</strong> Interesse Ecológico 3 (ZEIE-<br />

3)<br />

Zona <strong>de</strong> Transição (ZT)<br />

Fonte: Lei complementar nº 153/96, Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Praia Gran<strong>de</strong>, 2009.<br />

Zona praticamente <strong>de</strong>socupada situada ao longo <strong>do</strong> eixo da Ro<strong>do</strong>via Padre Manoel da Nóbrega - SP-55 junto à divisa com o Município <strong>de</strong> S. Vicente. O trecho que se esten<strong>de</strong> entre a Ro<strong>do</strong>via Padre Manoel da Nóbrega - SP-55 e o Rio<br />

Branco foi reservada pela Prefeitura, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1968, para a implantação <strong>de</strong> usos exclusivamente industriais. A faixa situada ao la<strong>do</strong> oposto da ro<strong>do</strong>via vem sen<strong>do</strong> utilizada para extração <strong>de</strong> areia. Estas áreas, ainda não parceladas, constituem<br />

as últimas reservas significativas <strong>de</strong> terras com boa acessibilida<strong>de</strong> ro<strong>do</strong>-ferroviária no Município, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser reservadas para a implantação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s diversificadas incluin<strong>do</strong> indústrias, comércio atacadista e varejista, serviços<br />

industriais e outros <strong>de</strong> âmbito regional.<br />

Correspon<strong>de</strong> a assentamentos resi<strong>de</strong>nciais irregulares, para os quais <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s, pelo po<strong>de</strong>r público, programas <strong>de</strong> Regularização, Reassentamento ou Reurbanização, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com estu<strong>do</strong> específico a ser realiza<strong>do</strong><br />

conforme o estabeleci<strong>do</strong> no Plano Diretor <strong>do</strong> Município.<br />

Área central <strong>de</strong> alta acessibilida<strong>de</strong>, com gran<strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lotes vagos ou sub-utiliza<strong>do</strong>s. Deverá ser objeto <strong>de</strong> Programa <strong>de</strong> Reurbanização, visan<strong>do</strong> à sua plena utilização e valorização urbanística, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser <strong>de</strong>stinada à<br />

implantação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s institucionais públicas e privadas, centros empresariais e <strong>de</strong> comércio e serviços, além <strong>de</strong> garagens para aten<strong>de</strong>r à <strong>de</strong>manda específica da área e à <strong>de</strong>manda não atendida <strong>do</strong> entorno imediato.<br />

Correspon<strong>de</strong> ao Parque Estadual da Serra <strong>do</strong> Mar.<br />

Correspon<strong>de</strong> ao Parque Estadual <strong>do</strong> Xixová/Japuí.<br />

Área <strong>de</strong> Mangues, objeto <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Implantação <strong>do</strong> Parque <strong>do</strong> Piaçabuçu, cria<strong>do</strong> pelo Plano Diretor <strong>do</strong> Município.<br />

Zona ainda <strong>de</strong>socupada. Pela sua localização intermediária entre a área urbanizada e a Serra <strong>do</strong> Mar, foi <strong>de</strong>stinada a usos associa<strong>do</strong>s a serviços <strong>de</strong> apoio urbano que exijam isolamento com relação às áreas <strong>de</strong> concentração das ativida<strong>de</strong>s<br />

urbanas, a exemplo <strong>do</strong> aterro sanitário, ou que se beneficiem <strong>de</strong>sse isolamento, como o ecoturismo na Serra <strong>do</strong> Mar e o lazer contemplativo.<br />

Deverá permanecer como zona <strong>de</strong> ocupação rarefeita protegen<strong>do</strong> os remanescentes da restinga.<br />

Avaliação <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> Antrópico 1

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