13.04.2013 Views

parque estadual xixová-japuí plano de manejo - Secretaria do Meio ...

parque estadual xixová-japuí plano de manejo - Secretaria do Meio ...

parque estadual xixová-japuí plano de manejo - Secretaria do Meio ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

5.3.2. Plano Diretor <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Praia Gran<strong>de</strong><br />

A Lei Complementar nº 152, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1996, aprova o Plano Diretor da<br />

Estância Balneária <strong>de</strong> Praia Gran<strong>de</strong> para o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 1997 a 2006. Entretanto, a Lei<br />

Complementar nº 153/96, alterada pelas Leis Complementares nº 310/2002, nº<br />

403/2004 e nº 422/2005, <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2005, estabelece o or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> uso,<br />

da ocupação e <strong>do</strong> parcelamento <strong>do</strong> solo nesse município.<br />

Dentre as políticas gerais <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento local que <strong>de</strong>verão orientar a ação<br />

municipal está a prevalência <strong>do</strong> interesse comum e da preservação ambiental nas<br />

diretrizes <strong>de</strong> ação municipal (art. 9º, III), bem como a multidisciplinarida<strong>de</strong> no trato<br />

das questões ambientais; a integração com as políticas ambientais regional, <strong>estadual</strong> e<br />

fe<strong>de</strong>ral e <strong>de</strong>mais ações <strong>do</strong> governo; a participação comunitária na <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> meio<br />

ambiente; a prevalência <strong>do</strong> interesse público nas <strong>de</strong>cisões sobre questões ambientais;<br />

a racionalização <strong>do</strong> uso <strong>do</strong> solo, água e ar; a proteção <strong>do</strong>s ecossistemas, através da<br />

preservação e manutenção <strong>de</strong> áreas representativas; a conciliação da conservação<br />

ambiental com as <strong>de</strong>mandas <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento social e econômico da comunida<strong>de</strong><br />

(art. 39º, I, II, III, IV, V, VI e VII) (Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Praia Gran<strong>de</strong>, 2009). Ten<strong>do</strong><br />

por objetivo a melhoria da qualida<strong>de</strong> ambiental <strong>de</strong> seu território e da região a que<br />

pertence, o município <strong>de</strong>verá planejar e <strong>de</strong>senvolver estu<strong>do</strong>s e ações visan<strong>do</strong> à<br />

promoção, à proteção, à restauração, à reparação e à vigilância <strong>do</strong> meio ambiente em<br />

seu território. (art. 40º).<br />

Neste contexto, o Executivo, como principal agente da política ambiental <strong>de</strong>verá:<br />

elaborar e implementar <strong>plano</strong>s <strong>de</strong> proteção ao meio ambiente; <strong>de</strong>finir áreas e setores<br />

prioritários <strong>de</strong> ação governamental visan<strong>do</strong> à melhoria <strong>do</strong> equilíbrio ecológico;<br />

estabelecer normas <strong>de</strong> uso e ocupação <strong>do</strong>s espaços territoriais em consonância com<br />

as suas limitações e condicionantes ecológicos, bem como controlar a efetiva<br />

observância das mesmas; i<strong>de</strong>ntificar, criar e administrar unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação<br />

municipais e outras áreas <strong>de</strong> interesse para a proteção <strong>do</strong>s recursos hídricos, flora,<br />

fauna, e outros bens, estabelecen<strong>do</strong> normas <strong>de</strong>talhadas a serem observadas nestas<br />

áreas; exercer o controle da poluição ambiental nas suas diferentes formas;<br />

promover, on<strong>de</strong> couber, a reparação <strong>do</strong> dano ambiental; estabelecer e aplicar sanções<br />

aos transgressores das normas <strong>de</strong> conservação ambiental; incentivar o estu<strong>do</strong><br />

científico e tecnológico, direciona<strong>do</strong> para a proteção <strong>do</strong>s recursos ambientais;<br />

promover a educação ambiental em to<strong>do</strong>s os níveis <strong>de</strong> ensino (art. 40º, I a IX).<br />

Além disso, o Plano Diretor <strong>de</strong> Praia Gran<strong>de</strong> estabelece, em seu CAPÍTULO II - DAS<br />

ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE ECOLÓGICO <strong>do</strong> município (Prefeitura Municipal<br />

<strong>de</strong> Praia Gran<strong>de</strong>, 2009):<br />

a) o mangue, com a criação <strong>do</strong> Parque Municipal Piaçabuçu e proposição <strong>de</strong> convênio<br />

com SV para a transformação <strong>de</strong>ste em <strong>parque</strong> intermunicipal, amplian<strong>do</strong> o seu<br />

perímetro para os mangues situa<strong>do</strong>s na margem esquerda <strong>do</strong> rio Piaçabuçu e<br />

permitin<strong>do</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> <strong>plano</strong> <strong>de</strong> <strong>manejo</strong> conjunto – (art. 45) e <strong>de</strong>finição <strong>de</strong><br />

uma faixa non aedificandi <strong>de</strong> cem metros <strong>de</strong> largura ao longo <strong>de</strong> seu perímetro, nos<br />

trechos não comprometi<strong>do</strong>s com loteamentos aprova<strong>do</strong>s e/ou ocupa<strong>do</strong>s) (art. 46);<br />

Avaliação <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> Antrópico 229

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!