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parque estadual xixová-japuí plano de manejo - Secretaria do Meio ...

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Tabela 33. Principais características, objetivos, diretrizes gerais/ações e programas/projetos conti<strong>do</strong>s no Plano Diretor <strong>de</strong> São Vicente, das zonas <strong>de</strong> uso relacionadas ao Parque Estadual Xixová-Japuí (PEXJ).<br />

Tipologia <strong>de</strong> Áreas Caracterização Objetivos Diretrizes Gerais/Ações Programas e Projetos<br />

Zona Urbana ou Urbanizável<br />

Imediata (UP1)<br />

Zona Urbana ou Urbanizável <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Turístico<br />

(UP4)<br />

Zonas Não Urbanizáveis<br />

Preservação Permanente para<br />

Desenvolvimento Sustenta<strong>do</strong><br />

(PPDS)<br />

Zonas Não<br />

Urbanizáveis<br />

Conservação<br />

Ambiental (CA)<br />

Rural (CA1)<br />

Proteção<br />

Ambiental<br />

(CA2<br />

São áreas urbanizadas, loteadas ou parceladas, apresentan<strong>do</strong><br />

diferentes níveis <strong>de</strong> infraestrutura urbana, e <strong>de</strong> equipamentos<br />

urbanos e comunitários<br />

São áreas lin<strong>de</strong>iras a praias, rios e recursos naturais e<br />

paisagísticos que apresentam gran<strong>de</strong> potencial para o turismo<br />

tradicional ou ecoturismo.<br />

São áreas nas quais pre<strong>do</strong>minam os ecossistemas primitivos em<br />

pleno equilíbrio ambiental, ocorren<strong>do</strong> uma diversificada<br />

composição <strong>de</strong> espécies e uma organização funcional capazes <strong>de</strong><br />

manter, <strong>de</strong> forma sustentada, uma comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> organismos<br />

balanceada, integrada e adaptada, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ocorrer ativida<strong>de</strong>s<br />

humanas <strong>de</strong> baixos efeitos impactantes. Será permitida a<br />

ocupação <strong>de</strong> até 5% da área total, <strong>de</strong>ntro da qual caberá a<br />

estrutura viária <strong>de</strong> transposição, sen<strong>do</strong> que para todas as<br />

ativida<strong>de</strong>s compatíveis será exigida avaliação <strong>do</strong>s impactos<br />

ambientais e controle permanente.<br />

São áreas que apresentam alterações na organização funcional<br />

<strong>do</strong>s ecossistemas primitivos, mas são capacitadas para manter em<br />

equilíbrio uma comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> organismos em graus varia<strong>do</strong>s e<br />

diversifica<strong>do</strong>s, mesmo com a ocorrência <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s humanas<br />

intermitentes ou <strong>de</strong> baixo impacto ambiental. Apresentam<br />

potencialida<strong>de</strong> para o cultivo <strong>de</strong> espécies nativas, apicultura,<br />

piscicultura ou ativida<strong>de</strong>s correlatas, e ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recreação.<br />

São áreas que apresentam os ecossistemas parcialmente<br />

modifica<strong>do</strong>s, com dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> regeneração natural pela<br />

exploração, supressão ou substituição <strong>de</strong> algum <strong>de</strong> seus<br />

componentes, em razão <strong>de</strong> ações antrópicas. Trata-se <strong>de</strong> áreas<br />

contíguas a cursos d’água e áreas significativas <strong>de</strong> mangue,<br />

restinga e encosta <strong>de</strong> morro.<br />

Fonte: Lei Complementar 270/99, Anexo I, Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São Vicente, 2004.<br />

Instalar e ampliar a infraestrutura<br />

(saneamento, drenagem e pavimentação) e os<br />

equipamentos urbanos e comunitários.<br />

Propiciar o a<strong>de</strong>nsamento <strong>de</strong> áreas edificadas.<br />

Resgatar áreas com vistas ao<br />

<strong>de</strong>senvolvimento urbano e ambiental.<br />

Or<strong>de</strong>nar, expandir e estimular o crescimento<br />

urbano, <strong>de</strong>senvolven<strong>do</strong> o potencial turístico<br />

e estimulan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento econômico<br />

<strong>do</strong> Município.<br />

Preservar a diversida<strong>de</strong> biótica.<br />

Servir como fonte <strong>de</strong> dispersão e/ou<br />

referência e recomposição <strong>de</strong> áreas<br />

<strong>de</strong>gradadas.<br />

Garantir a preservação <strong>do</strong>s recursos naturais<br />

e o <strong>de</strong>senvolvimento das potencialida<strong>de</strong>s<br />

turísticas e paisagísticas.<br />

Uso para <strong>de</strong>senvolvimento sustenta<strong>do</strong>.<br />

Estimular a manutenção e o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s agropastoris <strong>de</strong> baixo impacto<br />

<strong>de</strong> cultivo e <strong>de</strong> espécies nativas (palmito,<br />

caxeta, espécies ornamentais, etc.) e <strong>de</strong><br />

recreação.<br />

Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> agricultura.<br />

Diminuir a pressão da ocupação humana<br />

sobre as áreas ecologicamente sensíveis.<br />

Proteger as áreas significativas para o<br />

equilíbrio <strong>do</strong>s ecossistemas originais.<br />

Propiciar a recuperação <strong>de</strong> áreas que<br />

sofreram alterações pela ação antrópica.<br />

Definir programas <strong>de</strong> manutenção da infraestrutura<br />

existente e <strong>de</strong> investimentos para instalação e<br />

ampliação da infraestrutura e em equipamentos<br />

sociais urbanos.<br />

Estabelecer programas <strong>de</strong> regularização e fiscalização<br />

tributária.<br />

Propor áreas <strong>de</strong> intervenção, <strong>de</strong>senvolven<strong>do</strong> para<br />

cada área:<br />

• os programas e os projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

integra<strong>do</strong>;<br />

• os instrumentos legais complementares necessários;<br />

• a estratégia <strong>de</strong> parceria com o setor priva<strong>do</strong> e <strong>de</strong><br />

captação <strong>de</strong> recursos externos (outras esferas <strong>de</strong><br />

governo, entida<strong>de</strong>s, países, <strong>de</strong>ntre outras).<br />

Monitorar, controlar e fiscalizar permanentemente as<br />

áreas a serem preservadas.<br />

Estabelecer convênios para garantir a preservação e<br />

utilização a<strong>de</strong>quada (pesquisa, educação ambiental,<br />

turismo monitora<strong>do</strong>).<br />

Estabelecer unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação e proteção<br />

ambiental (Área <strong>de</strong> Proteção Ambiental, Parque,<br />

Estação Ecológica e/ou Turística, etc.).<br />

Permitir a ocupação <strong>de</strong> até 5,0% da área total com<br />

ativida<strong>de</strong>s compatíveis com o ecoturismo e com<br />

avaliação <strong>do</strong>s impactos ambientais e controle<br />

permanente.<br />

Controlar e fiscalizar o uso a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> das áreas.<br />

Incentivar as ativida<strong>de</strong>s agropastoris <strong>de</strong> baixo impacto<br />

e <strong>de</strong> recreação, compatíveis com a conservação<br />

ambiental.<br />

Controlar e fiscalizar permanentemente, garantin<strong>do</strong> a<br />

utilização a<strong>de</strong>quada das áreas (<strong>parque</strong>s recreativos,<br />

áreas ver<strong>de</strong>s, praças com usos compatíveis com a<br />

conservação ambiental).<br />

Programas e Projetos <strong>de</strong> Melhorias<br />

Urbanas; Programa <strong>de</strong> Regularização e<br />

Fiscalização Tributária; Programa <strong>de</strong><br />

Regularização e Fiscalização <strong>de</strong> Obras;<br />

Tributação Progressiva em razão da<br />

proprieda<strong>de</strong> não cumprir sua função<br />

social.<br />

Urbanização <strong>do</strong> Itararé / Prainha / Avenida<br />

Tupiniquins / Canal <strong>do</strong>s Barreiros / Rua<br />

Japão / Ilha Porchat / Lagoa <strong>do</strong> Mariana /<br />

Avenida Pres. Getúlio Vargas / Pavilhão <strong>de</strong><br />

Exposições / Morro <strong>do</strong> Itararé/ Hotel-<br />

Escola / Marinas; Programa <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Turístico.<br />

Programas <strong>de</strong> Pesquisa, Monitoramento e<br />

Fiscalização.<br />

Convênios com Universida<strong>de</strong>s, Institutos<br />

Especializa<strong>do</strong>s e ONGs; Programa <strong>de</strong><br />

Ecoturismo;<br />

Ativida<strong>de</strong>s Turísticas Sustentadas;<br />

Programas Educacionais.<br />

Programa <strong>de</strong> Melhoria e Assistência às<br />

Comunida<strong>de</strong>s Rurais; Programas <strong>de</strong><br />

Turismo Rural; Programas Educativos e <strong>de</strong><br />

incentivo às ativida<strong>de</strong>s agropastoris e <strong>de</strong><br />

agricultura.<br />

Programa <strong>de</strong> Implantação <strong>de</strong> Áreas <strong>de</strong><br />

Recreação e Lazer; Programas<br />

Educacionais e Culturais relativos ao meio<br />

ambiente.<br />

Avaliação <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> Antrópico 1<br />

Área <strong>de</strong> Influência no<br />

Pexj<br />

Bairro Japuí<br />

Bairro Parque Prainha,<br />

marinas e remanescentes<br />

vegetais às margens <strong>do</strong><br />

Canal <strong>do</strong> Mar Pequeno.<br />

Margem esquerda <strong>do</strong> rio<br />

Piaçabuçu, junto ao Parque<br />

Municipal em Praia Gran<strong>de</strong>;<br />

margens <strong>do</strong>s rios Mariana e<br />

Branco ou Boturoca, na<br />

planície <strong>do</strong> Samaritá; a<br />

área pre<strong>do</strong>minantemente<br />

rural, junto aos limites <strong>do</strong><br />

PESM, Parque Municipal <strong>do</strong><br />

Voturuá, e PEXJ

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