parque estadual xixová-japuí plano de manejo - Secretaria do Meio ...
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Tabela 33. Principais características, objetivos, diretrizes gerais/ações e programas/projetos conti<strong>do</strong>s no Plano Diretor <strong>de</strong> São Vicente, das zonas <strong>de</strong> uso relacionadas ao Parque Estadual Xixová-Japuí (PEXJ).<br />
Tipologia <strong>de</strong> Áreas Caracterização Objetivos Diretrizes Gerais/Ações Programas e Projetos<br />
Zona Urbana ou Urbanizável<br />
Imediata (UP1)<br />
Zona Urbana ou Urbanizável <strong>de</strong><br />
Desenvolvimento Turístico<br />
(UP4)<br />
Zonas Não Urbanizáveis<br />
Preservação Permanente para<br />
Desenvolvimento Sustenta<strong>do</strong><br />
(PPDS)<br />
Zonas Não<br />
Urbanizáveis<br />
Conservação<br />
Ambiental (CA)<br />
Rural (CA1)<br />
Proteção<br />
Ambiental<br />
(CA2<br />
São áreas urbanizadas, loteadas ou parceladas, apresentan<strong>do</strong><br />
diferentes níveis <strong>de</strong> infraestrutura urbana, e <strong>de</strong> equipamentos<br />
urbanos e comunitários<br />
São áreas lin<strong>de</strong>iras a praias, rios e recursos naturais e<br />
paisagísticos que apresentam gran<strong>de</strong> potencial para o turismo<br />
tradicional ou ecoturismo.<br />
São áreas nas quais pre<strong>do</strong>minam os ecossistemas primitivos em<br />
pleno equilíbrio ambiental, ocorren<strong>do</strong> uma diversificada<br />
composição <strong>de</strong> espécies e uma organização funcional capazes <strong>de</strong><br />
manter, <strong>de</strong> forma sustentada, uma comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> organismos<br />
balanceada, integrada e adaptada, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ocorrer ativida<strong>de</strong>s<br />
humanas <strong>de</strong> baixos efeitos impactantes. Será permitida a<br />
ocupação <strong>de</strong> até 5% da área total, <strong>de</strong>ntro da qual caberá a<br />
estrutura viária <strong>de</strong> transposição, sen<strong>do</strong> que para todas as<br />
ativida<strong>de</strong>s compatíveis será exigida avaliação <strong>do</strong>s impactos<br />
ambientais e controle permanente.<br />
São áreas que apresentam alterações na organização funcional<br />
<strong>do</strong>s ecossistemas primitivos, mas são capacitadas para manter em<br />
equilíbrio uma comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> organismos em graus varia<strong>do</strong>s e<br />
diversifica<strong>do</strong>s, mesmo com a ocorrência <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s humanas<br />
intermitentes ou <strong>de</strong> baixo impacto ambiental. Apresentam<br />
potencialida<strong>de</strong> para o cultivo <strong>de</strong> espécies nativas, apicultura,<br />
piscicultura ou ativida<strong>de</strong>s correlatas, e ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recreação.<br />
São áreas que apresentam os ecossistemas parcialmente<br />
modifica<strong>do</strong>s, com dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> regeneração natural pela<br />
exploração, supressão ou substituição <strong>de</strong> algum <strong>de</strong> seus<br />
componentes, em razão <strong>de</strong> ações antrópicas. Trata-se <strong>de</strong> áreas<br />
contíguas a cursos d’água e áreas significativas <strong>de</strong> mangue,<br />
restinga e encosta <strong>de</strong> morro.<br />
Fonte: Lei Complementar 270/99, Anexo I, Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São Vicente, 2004.<br />
Instalar e ampliar a infraestrutura<br />
(saneamento, drenagem e pavimentação) e os<br />
equipamentos urbanos e comunitários.<br />
Propiciar o a<strong>de</strong>nsamento <strong>de</strong> áreas edificadas.<br />
Resgatar áreas com vistas ao<br />
<strong>de</strong>senvolvimento urbano e ambiental.<br />
Or<strong>de</strong>nar, expandir e estimular o crescimento<br />
urbano, <strong>de</strong>senvolven<strong>do</strong> o potencial turístico<br />
e estimulan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento econômico<br />
<strong>do</strong> Município.<br />
Preservar a diversida<strong>de</strong> biótica.<br />
Servir como fonte <strong>de</strong> dispersão e/ou<br />
referência e recomposição <strong>de</strong> áreas<br />
<strong>de</strong>gradadas.<br />
Garantir a preservação <strong>do</strong>s recursos naturais<br />
e o <strong>de</strong>senvolvimento das potencialida<strong>de</strong>s<br />
turísticas e paisagísticas.<br />
Uso para <strong>de</strong>senvolvimento sustenta<strong>do</strong>.<br />
Estimular a manutenção e o <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s agropastoris <strong>de</strong> baixo impacto<br />
<strong>de</strong> cultivo e <strong>de</strong> espécies nativas (palmito,<br />
caxeta, espécies ornamentais, etc.) e <strong>de</strong><br />
recreação.<br />
Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> agricultura.<br />
Diminuir a pressão da ocupação humana<br />
sobre as áreas ecologicamente sensíveis.<br />
Proteger as áreas significativas para o<br />
equilíbrio <strong>do</strong>s ecossistemas originais.<br />
Propiciar a recuperação <strong>de</strong> áreas que<br />
sofreram alterações pela ação antrópica.<br />
Definir programas <strong>de</strong> manutenção da infraestrutura<br />
existente e <strong>de</strong> investimentos para instalação e<br />
ampliação da infraestrutura e em equipamentos<br />
sociais urbanos.<br />
Estabelecer programas <strong>de</strong> regularização e fiscalização<br />
tributária.<br />
Propor áreas <strong>de</strong> intervenção, <strong>de</strong>senvolven<strong>do</strong> para<br />
cada área:<br />
• os programas e os projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />
integra<strong>do</strong>;<br />
• os instrumentos legais complementares necessários;<br />
• a estratégia <strong>de</strong> parceria com o setor priva<strong>do</strong> e <strong>de</strong><br />
captação <strong>de</strong> recursos externos (outras esferas <strong>de</strong><br />
governo, entida<strong>de</strong>s, países, <strong>de</strong>ntre outras).<br />
Monitorar, controlar e fiscalizar permanentemente as<br />
áreas a serem preservadas.<br />
Estabelecer convênios para garantir a preservação e<br />
utilização a<strong>de</strong>quada (pesquisa, educação ambiental,<br />
turismo monitora<strong>do</strong>).<br />
Estabelecer unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação e proteção<br />
ambiental (Área <strong>de</strong> Proteção Ambiental, Parque,<br />
Estação Ecológica e/ou Turística, etc.).<br />
Permitir a ocupação <strong>de</strong> até 5,0% da área total com<br />
ativida<strong>de</strong>s compatíveis com o ecoturismo e com<br />
avaliação <strong>do</strong>s impactos ambientais e controle<br />
permanente.<br />
Controlar e fiscalizar o uso a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> das áreas.<br />
Incentivar as ativida<strong>de</strong>s agropastoris <strong>de</strong> baixo impacto<br />
e <strong>de</strong> recreação, compatíveis com a conservação<br />
ambiental.<br />
Controlar e fiscalizar permanentemente, garantin<strong>do</strong> a<br />
utilização a<strong>de</strong>quada das áreas (<strong>parque</strong>s recreativos,<br />
áreas ver<strong>de</strong>s, praças com usos compatíveis com a<br />
conservação ambiental).<br />
Programas e Projetos <strong>de</strong> Melhorias<br />
Urbanas; Programa <strong>de</strong> Regularização e<br />
Fiscalização Tributária; Programa <strong>de</strong><br />
Regularização e Fiscalização <strong>de</strong> Obras;<br />
Tributação Progressiva em razão da<br />
proprieda<strong>de</strong> não cumprir sua função<br />
social.<br />
Urbanização <strong>do</strong> Itararé / Prainha / Avenida<br />
Tupiniquins / Canal <strong>do</strong>s Barreiros / Rua<br />
Japão / Ilha Porchat / Lagoa <strong>do</strong> Mariana /<br />
Avenida Pres. Getúlio Vargas / Pavilhão <strong>de</strong><br />
Exposições / Morro <strong>do</strong> Itararé/ Hotel-<br />
Escola / Marinas; Programa <strong>de</strong><br />
Desenvolvimento Turístico.<br />
Programas <strong>de</strong> Pesquisa, Monitoramento e<br />
Fiscalização.<br />
Convênios com Universida<strong>de</strong>s, Institutos<br />
Especializa<strong>do</strong>s e ONGs; Programa <strong>de</strong><br />
Ecoturismo;<br />
Ativida<strong>de</strong>s Turísticas Sustentadas;<br />
Programas Educacionais.<br />
Programa <strong>de</strong> Melhoria e Assistência às<br />
Comunida<strong>de</strong>s Rurais; Programas <strong>de</strong><br />
Turismo Rural; Programas Educativos e <strong>de</strong><br />
incentivo às ativida<strong>de</strong>s agropastoris e <strong>de</strong><br />
agricultura.<br />
Programa <strong>de</strong> Implantação <strong>de</strong> Áreas <strong>de</strong><br />
Recreação e Lazer; Programas<br />
Educacionais e Culturais relativos ao meio<br />
ambiente.<br />
Avaliação <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> Antrópico 1<br />
Área <strong>de</strong> Influência no<br />
Pexj<br />
Bairro Japuí<br />
Bairro Parque Prainha,<br />
marinas e remanescentes<br />
vegetais às margens <strong>do</strong><br />
Canal <strong>do</strong> Mar Pequeno.<br />
Margem esquerda <strong>do</strong> rio<br />
Piaçabuçu, junto ao Parque<br />
Municipal em Praia Gran<strong>de</strong>;<br />
margens <strong>do</strong>s rios Mariana e<br />
Branco ou Boturoca, na<br />
planície <strong>do</strong> Samaritá; a<br />
área pre<strong>do</strong>minantemente<br />
rural, junto aos limites <strong>do</strong><br />
PESM, Parque Municipal <strong>do</strong><br />
Voturuá, e PEXJ