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parque estadual xixová-japuí plano de manejo - Secretaria do Meio ...

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5.3.1. Plano Diretor <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> São Vicente<br />

O Plano Diretor <strong>de</strong> São Vicente, instituí<strong>do</strong> pela Lei Municipal nº 7270 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999 e a Lei Complementar nº 271, <strong>de</strong> mesma data, atualizada em 2004,<br />

disciplina o uso e ocupação <strong>do</strong> solo no município. Para tanto, institui a <strong>de</strong>finição e<br />

<strong>de</strong>limitação das zonas urbanas, <strong>de</strong> expansão urbana e não urbanizáveis (cap. I, art. 7º,<br />

incisos I, II e III) (Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São Vicente, 2004).<br />

Estabelece o PEXJ, o PESM, o Parque Municipal <strong>do</strong> Voturuá, além <strong>de</strong> curso d´água,<br />

áreas <strong>de</strong> mangue e restingas, como áreas não urbanizáveis, ou seja, áreas que<br />

apresentam ecossistemas significativos, em diferentes estágios <strong>de</strong> conservação, e<br />

necessárias ao equilíbrio ecológico e ambiental, <strong>de</strong>mandan<strong>do</strong> ações <strong>de</strong> preservação,<br />

conservação ou recuperação <strong>do</strong> patrimônio ambiental – <strong>de</strong> Preservação Permanente<br />

para Desenvolvimento Sustenta<strong>do</strong> – PPDS. Tais áreas são preservadas pela legislação<br />

fe<strong>de</strong>ral e <strong>estadual</strong>, nas quais se mantêm pre<strong>do</strong>minantes, segun<strong>do</strong> o <strong>plano</strong> diretor, "os<br />

ecossistemas primitivos em pleno equilíbrio ambiental, ocorren<strong>do</strong> composição diversificada <strong>de</strong><br />

espécies e organização funcional capazes <strong>de</strong> manter, <strong>de</strong> forma sustentada, uma comunida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> organismos balanceada, integrada e adaptada, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ocorrer ativida<strong>de</strong>s humanas <strong>de</strong><br />

baixos efeitos impactantes, on<strong>de</strong> será permitida a ocupação <strong>de</strong> até 5% da área total, <strong>de</strong>ntro<br />

da qual caberá a estrutura viária <strong>de</strong> transposição, sen<strong>do</strong> que para todas as ativida<strong>de</strong>s<br />

compatíveis será exigida a avaliação <strong>do</strong>s impactos ambientais e controle permanente".<br />

As áreas imediatamente adjacentes ao PEXJ, inseridas em faixa non aedificandi entre as<br />

cotas 5 e 25m, foram classificadas como Zona Urbana ou Urbanizável Imediata (UP1),<br />

para o caso <strong>do</strong> bairro Japuí, e como Zona Urbana ou Urbanizável <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Turístico (UP4), para o bairro Parque Prainha, marinas e<br />

remanescentes vegetais às margens <strong>do</strong> Canal <strong>do</strong> Mar Pequeno.<br />

A margem esquerda <strong>do</strong> rio Piaçabuçu, junto ao Parque Municipal em PG, as margens<br />

<strong>do</strong>s rios Mariana e Branco ou Boturoca, na planície <strong>do</strong> Samaritá que se encontram<br />

recobertas por um contínuo <strong>de</strong> vegetação nativa (remanescentes <strong>de</strong> manguezal e<br />

restinga, em diferentes estágios sucessionais), e a área pre<strong>do</strong>minantemente rural,<br />

junto aos limites <strong>do</strong> PESM, foram consi<strong>de</strong>radas Zonas Não Urbanizáveis, pertencentes<br />

às categorias <strong>de</strong> PPDS e CA, sen<strong>do</strong>, esta última, subdividida em Rural (CA1) e <strong>de</strong><br />

Proteção Ambiental (CA2) (Oliva, 2003).<br />

A Tabela 33 apresenta as principais características das zonas citadas, bem como seus<br />

objetivos, diretrizes/ações e programas/projetos conti<strong>do</strong>s no Plano Diretor <strong>de</strong> SV.<br />

Pela análise <strong>do</strong> zoneamento estabeleci<strong>do</strong> no Plano Diretor <strong>de</strong> SV, irão integrar as<br />

áreas <strong>de</strong> interesse ambiental para proteção da biodiversida<strong>de</strong>, relacionada à UC, a<br />

faixa non aedificandi <strong>do</strong> PEXJ, parte da UP4, a PPDS e a CA2 ao longo <strong>do</strong> Canal <strong>de</strong> SV<br />

e <strong>do</strong>s rios Piaçabuçu, Mariana e Branco, e parte da CA1, junto aos limites <strong>do</strong> PESM.<br />

Dessa forma, as diretrizes gerais, <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> interesse ambiental para o<br />

município e o zoneamento estabeleci<strong>do</strong> no Plano Diretor <strong>de</strong> São Vicente se<br />

sobrepõem à <strong>de</strong>limitação da ZA <strong>do</strong> PEXJ, facilitan<strong>do</strong> sua implementação.<br />

Avaliação <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> Antrópico 228

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